segunda-feira, 29 de julho de 2013

Proposta de Alteração do Artigo 10º do Regulamento Orgânico da UP

Na reunião do CG da passada sexta-feira, assim que o senhor presidente do CG decidiu que a ordem de trabalhos da próxima reunião será “Regulamento Orgânico - Propostas de Alteração”,
apresentei proposta minha de alteração do artigo 10º deste Regulamento.

O texto integral, incluindo “considerandos”, desta proposta pode ser consultado no seguinte “link”:
[Proposta de alteração do artigo 10º do Regulamento Orgânico da UP]


Transcrevo de seguida o Artigo 10º na atual redação e segundo aquela que proponho.

Artigo 10º
Diretor
1. O diretor é uma docente ou investigador em regime de tempo integral designado pelo reitor, em articulação com o conselho de Faculdade.
2. O processo de escolha das personalidades a propor ao reitor para designação como diretor, baseado em candidaturas para o efeito, constará de regulamento específico, elaborado pelo conselho geral da Universidade do Porto. A designação do diretor resultará de um acordo entre o conselho de Faculdade e o reitor.
3. Na eventualidade de reitor e conselho de Faculdade não chegarem a acordo, ou de não terem surgido candidaturas ou existindo, não ter sido apresentada qualquer proposta, o reitor designa o diretor, ouvido o Conselho Geral.
4. O diretor de Faculdade responde perante o reitor, podendo ser por este exonerado.
5. O mandato do diretor coincide com o do reitor, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
6. Em caso de cessação antecipada de mandato, a seleção do novo diretor obedece aos preceitos indicados nos pontos anteriores a caberá ao novo diretor terminar o mandato não completado.


MINHA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO:

Artigo 10.º
Diretor
1. O diretor é um docente ou investigador doutorado em regime de tempo integral que é eleito por maioria absoluta dos votos validamente expressos dos membros do Conselho da Faculdade.
2. O diretor responde perante o Conselho de Faculdade que, através de decisão realizada por maioria absoluta de votos, poderá solicitar ao reitor a sua exoneração.
3. O reitor aceitará a decisão de exoneração do diretor, previamente aprovada pelo Conselho da Faculdade, a não a ser em casos excecionais em que o reitor poderá solicitar, com apoio de justificação escrita, que o Conselho da Faculdade reaprecie a sua decisão.
4. O reitor poderá em qualquer momento tomar a iniciativa de pedir ao Conselho da Faculdade que aprecie proposta sua solicitando que o Conselho da Faculdade exonere o diretor das suas funções.
5. Igual à atual redação.

6. Igual à atual redação.

Deliberações da Reunião do CG de 26 de Julho de 2013 e a Ordem de Trabalhos da Reunião de 13 de Setembro

As deliberações deste reunião encontram-se no documento assinado pelo presidente e secretária do CG, cujo "link" se apresenta de seguida:

https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJYTgydGZ3djFMdGs/edit?usp=sharing
(link para Deliberações da Reunião do CG de 26 de Julho de 2013)

Define uma destas deliberações a ordem de trabalhos para a reunião de 13 de setembro: "Foi decidido que a ordem de trabalhos da próxima reunião será Regulamento Orgânico - Propostas de Alteração." (ponto 7)


Chamo a atenção de toda a comunidade académica para a importância desta questão. O documento “Regulamento Orgânico da UP” foi aprovado em janeiro deste ano pelo anterior CG que decidiu, nas reuniões que tiveram lugar entre janeiro e junho, deliberadamente não aprovar a regulamentação do mesmo. [como amamos neste paísinho criar regulamentos que requerem regulamentações de regulamentações...]. É que o anterior CG percebeu que sem ser feita a regulamentação de alguns artigos do "Regulamento Orgânico da UP", este mesmo Regulamento não podia começar a ser aplicado. O anterior CG não quis assim arcar com o ónus e as consequências da imediata aplicação à UP do Regulamento que fora proposto pelo senhor reitor; para concretizar esta sua vontade bastou ao CG ter decidido não regulamentar o Regulamento, “oferecendo” essa responsabilidade ao atual CG. É que o "Regulamento Orgânico da UP" tem a originalidade (é a primeira vez que isso acontece em democracia) de o reitor passar a poder demitir os diretores das Faculdades em qualquer momento e sem ter que o justificar a ninguém; isto somado ao facto do mesmo Regulamento prever que a escolha de cada diretor de Faculdade passe a requerer o acordo do reitor, sem o qual o diretor proposto pela Faculdade não será empossado para o cargo.

Na reunião de 13 de setembro do CG será pois, por decisão do senhor presidente do CG, teoricamente possível introduzir alterações pontuais no texto do "Regulamento Orgânico da UP". Isso requer, claro, que o CG aprove em votação nominal as alterações que vierem a ser propostas. Meditando eu próprio um pouco sobre comentários feitos por vários elementos na reunião de sexta passada do CG, fico com a ideia que o senhor reitor terá fundada esperança de que a reunião de 13 de setembro venha a votar a manutenção da redação atual do artigo 10º do Regulamento Orgânico da UP, o qual prevê a transformação leonina dos poderes reitorais na UP. Certo, certo é que este Regulamento, seja qual seja a sua versão final, será decisivo no funcionamento da UP durante os próximos anos.

Convido todos os membros da comunidade universitária a ler o "Regulamento Orgânico da UP", documento que está acessível no "link" em baixo, e, caso o queiram fazer, a enviarem-me (ou a qualquer membro do CG) as vossas próprias propostas de alteração do Regulamento. Eu, como o prometi quando me candidatei ao vosso voto, terei todo o gosto em adicionar as vossas às minhas próprias propostas e transmiti-las por email ao CG até 5 de setembro para que possam ser apreciadas e votadas pelo CG na sua reunião de 13 de setembro.

https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJNW9pQ0dzaThmSzg/edit?usp=sharing

(link para o Regulamento Orgânico da UP aprovado em janeiro de 2013)

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Eleitos os Presidente e Vice-Presidente do CG e Nomeada a Secretária

Na reunião de hoje foi eleito presidente do CG o Juiz-Conselheiro Dr. Alfredo José de Sousa. Por proposta do novo presidente, foi eleito vice-presidente o Dr. Paul Symington. Por escolha do presidente foi nomeada secretária do CG a Dra. Maria de Fátima Lisboa Ramos.

Por proposta do presidente as próximas três reuniões do CG serão nas segundas sextas-feiras dos meses de setembro, outubro e novembro, das 16 até às 19 hrs.


O presidente aceitou a proposta do Prof. Doutor José Pacheco Pereira para que a agenda da reunião de setembro seja constituída pelo ponto único: Apreciação de Propostas de Revisão do Regulamento Orgânico da UP. Estas propostas devem ser enviadas por email para a secretária do CG até uma semana antes do dia da reunião de setembro.

Eleição do Presidente do Conselho Geral

Reproduzo de seguida pedido que fiz por email ao Senhor Reitor e ao Presidente Cessante do Conselho Geral, Dr. Luís Portela, sobre a eleição logo á tarde do próximo Presidente do Conselho Geral da UP.

Exmos Senhores Reitor e Presidente do Conselho Geral da UP,

Na última reunião do CG, a Prof. Doutora Isabel Menezes informou a assembleia de que os membros externos do anterior CG tinham tomado a iniciativa, antes da sua tomada de posse, de se reunir para ser feita a escolha entre eles de quem deveria ser o presidente do CG e que, escolhido o Dr. Luís Portela, essa escolha fora apresentada a todos os membros do CG que ratificaram sem hesitação a proposta feita pelos membros do CG externos à UP.

A Prof. Doutora Isabel Menezes disse ainda que considerava natural que informação desse modus operandi fosse transmitida pelo Senhor Reitor e pelo atual Presidente do CG aos membros externos do CG na reunião de acolhimento que naturalmente, como anfitriões, terão com eles logo à tarde quando chegarem à Reitoria.

A este propósito gostaria de lhes comunicar que, em vez de ser confrontado com uma pré escolha, requerendo da minha parte uma ratificação de tipo pro forma, eu preferiria que os membros externos da UP venham a permitir que seja o CG no seu conjunto, e como está no regulamento, a escolher por voto secreto e de entre os membros externos do CG quem será o próximo presidente, sem pré-recomendação de sentido de voto. Com certeza que considero ser apropriado algum debate e alguma troca de impressões entre os membros externos do CG e os restantes elementos do CG antes da realização da votação secreta.

É que gostaria que fosse evitada a situação, sempre deselegante, de aos membros externos da CG ser dada a expetativa de que todos os outros elementos do CG estão à espera de votar de cruz a escolha que eles previamente façam. Acresce que este meu sentimento não anda longe daquilo que pensam também os outros membros do CG que foram eleitos pela lista B para representar no CG os docentes da UP.

Com os meus melhores cumprimentos,

Artur Águas

Um dos Nossos Passa a Mandar no Ensino Superior !

Foi anunciado que o Prof. Doutor José Ferreira Gomes, eminente professor catedrático de Química da Faculdade de Ciências da UP, tomará posse durante a tarde de hoje do lugar de Secretário de Estado do Ensino Superior.
A UP está de parabéns !
O meu voto mais imediato é de que o novo responsável político medite seriamente sobre a proposta de revisão do RJIES, que foi recentemente publicitada pelo seu antecessor, e que tenha o bom senso de a retirar.
De resto, desejo-lhe as maiores venturas pessoais, políticas e, sobretudo, que a sua ação se venha a refletir em progresso do Ensino Superior no nosso país.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Diretor de Faculdade Escolhido em Exclusivo pela Própria Faculdade

O reitor é eleito por voto secreto dos 23 elementos do Conselho Geral da universidade [12 docentes, 4 estudantes, 1 funcionário não docente; todos eleitos em representação dos seus pares; + 6 elementos externos à UP escolhidos pelos anteriores].

De igual modo, o diretor de cada Faculdade deverá ser eleito tout court pelo voto secreto dos 15 elementos do Conselho da Faculdade [8 docentes, 4 estudantes e 1 funcionário não docente; todos eleitos em representação dos seus pares; + 2 elementos externos à Faculdade escolhidos pelos anteriores].

Em contradição com esta filosofia, o artigo 10.º (nº 1) do Regulamento Orgânico da UP (regulamento ainda não implementado e com componentes que o anterior CG não quis definir e que estão nos anexos da convocatória da reunião deste 26 de julho) prevê: “o diretor […] é designado pelo reitor, em articulação com o conselho da Faculdade.” Esta metodologia desvaloriza a autonomia das Faculdades na escolha dos seus dirigentes e faz com que o diretor possa ser entendido como um comissário local do reitor, ainda por cima resultando de um acordo feito em “articulação” (??) com o Conselho da Faculdade.

Mais, o nº 2 do mesmo art. 10.º do Regulamento reitera que “A designação do diretor resultará de um acordo entre o conselho da Faculdade e o reitor.” E ainda (nº 3 do art. 10.º), se não houver acordo entre reitor e Conselho da Faculdade, o reitor decidirá por ele próprio: “Na eventualidade de reitor e conselho da Faculdade não chegarem a acordo […] o reitor designa o diretor, ouvido o Conselho Geral.”

O reitor poderá também tomar a iniciativa de demitir qualquer diretor de Faculdade (nº4 do art. 10.º): “O diretor de Faculdade responde perante o reitor, podendo ser por este exonerado.”


Desde que vivemos em democracia, os diretores de Faculdade têm sido escolhidos exclusivamente pelos representantes eleitos da sua própria Faculdade, sem qualquer interferência do reitor. Eu defendo que essa autonomia das Faculdades se mantenha. Para que tal aconteça é necessário alterar a redação do artigo 10.º do Regulamento Orgânico da UP. Assim proponho que o artigo 10º passe a ter o texto que se segue.


Artigo 10.º
Diretor
1. O diretor é um docente ou investigador doutorado em regime de tempo integral [texto igual ao que está] que é eleito por maioria absoluta dos votos validamente expressos dos membros do Conselho da Faculdade.
2. O diretor responde perante o Conselho de Faculdade que, através de decisão realizada por maioria absoluta de votos, poderá solicitar ao reitor a sua exoneração.
3. O reitor aceitará a decisão de exoneração do diretor, previamente aprovada pelo Conselho da Faculdade, a não a ser em casos excecionais em que o reitor poderá solicitar, com apoio de justificação escrita, que o Conselho da Faculdade reaprecie a sua decisão.
4. O reitor poderá em qualquer momento tomar a iniciativa de pedir ao Conselho da Faculdade que aprecie proposta sua solicitando que o Conselho da Faculdade exonere o diretor das suas funções.


Naturalmente irei solicitar ao Presidente do Conselho Geral que agende para setembro um ponto na agenda de trabalhos da próxima reunião do CG referente a “Propostas de Alteração do Regulamento Orgânico” para que todos os membros do CG se possam debruçar sobre este tema e apresentar as suas próprias propostas. Nessa reunião pretendo apresentar esta minha proposta de alteração do artigo 10.º e eventualmente outras propostas de alteração, após ter feito durante agosto uma leitura minuciosa do Regulamento Orgânico.




terça-feira, 23 de julho de 2013

Esclarecimento (e Crítica) do Dr. Luís Portela a Artur Águas

Quero deixar aqui expresso o meu mais sincero agradecimento ao Dr. Luís Portela, atual presidente do Conselho Geral da UP, por ter tido o cuidado de me telefonar esclarecendo-me que a convocatória da reunião do CG da próxima sexta-feira é da sua exclusiva responsabilidade, sendo que os documentos apresentados em anexo na agenda da mesma reunião não se destinam a deliberação ou decisão naquela que será a primeira reunião do CG completo. Informou-me ainda o Dr. Luís Portela que a menção de “outros assuntos” na agenda (assuntos que estiveram presentes em anteriores reuniões do prévio CG e sobre os quais esse CG decidiu não se pronunciar) serve tão simplesmente para que sejam formalmente transmitidos pelo atual presidente do CG, ele próprio, ao novo presidente, o qual será eleito no início da reunião de sexta-feira.

Chamou-me a atenção o Dr. Luís Portela para o facto de eu ter ignorado que aquilo que numa agenda de reunião aparece sob a sigla de “outros assuntos”, corresponde formalmente a matéria sobre a qual não se poderá tomar qualquer decisão nessa mesma reunião. Mea culpa.

Desfeito o meu equívoco, que retira fundamento a temores por mim expressos na “Carta Aberta ao Senhor Reitor”, cujo teor o Dr. Luís Portela me disse considerar injusto para com o Senhor Reitor, faço votos para que seja oferecido ao atual CG tempo suficiente para avaliar e deliberar sobre pontos controversos do recém-aprovado Regulamento Orgânico da UP, nomeadamente no que respeita à total autonomia que as Faculdades devem continuar a ter na escolha dos seus diretores, autonomia essa que é limitada pelo recém-aprovado Regulamento.


Para que essa avaliação pontual seja possível , torna-se necessária a anuência do Senhor Reitor para que adie o início da implementação do Regulamento Orgânico da UP para depois do mês de setembro. Acresce, a este propósito, que existem conteúdos e regulamentações do Regulamento Orgânico que o anterior CG considerou controversas e sobre as quais se recusou a pronunciar, decidindo premeditadamente que essas questões fossem tratadas apenas pelo CG seguinte.