sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Lista A Propõe que o Conselho Geral Retire Autonomia às Faculdades

Na última reunião do Conselho Geral (CG), realizada a 13 de setembro, o presidente do CG decidiu que a aprovação/rejeição das várias propostas que lhe tinham sido enviadas de suspensão ou alteração do Regulamento Orgânico (RO) requeria a apreciação prévia dessas propostas pela Comissão de Governação e Internacionalização (cujo coordenador, Dr. Paul Symington, e restantes membros foram nomeados de imediata e por escolha pessoal do presidente do CG).

Esta Comissão ficou encarregue de elaborar um relatório sobre as várias propostas de suspensão e alteração do RO que tinham entrado no CG e de até ao final do ano o submeter à consideração do CG.

Entretanto, o presidente do CG acaba de comunicar a todos os membros do CG que tinha decido aceitar e agendar para apreciação na próxima reunião do CG (18 de outubro) uma proposta de alteração dos Estatutos da UP que fora enviada pelos membros do CG eleitos em representação dos docentes pela lista A (Profs. José Amarante, Matos Fernandes, Fátima Oliveira e José Fernando Oliveira).

Essa proposta pretende modificar os Estatutos da UP de modo a retirar autonomia às Faculdades passando estas a ter um estatuto de “unidades orgânicas sem autogoverno”, ou seja, sem autonomia administrativa (o reitor é quem escolherá o diretor de cada Faculdade) ou financeira.

Transcrevo de seguida o texto dessa proposta:

Exmo Senhor
Presidente do Conselho Geral da U.P.

Na visão e opinião dos subscritores:
- O modelo de organização que melhor ajuda a Universidade do Porto a enfrentar com sucesso os desafios atuais e o difícil futuro que se antevê não é compatível com uma simples organização federativa das Faculdades, pois é necessário e possível encontrar um ponto de equilíbrio entre a imprescindível governação democrática da Universidade e a sua governabilidade interna;
- Não é competência do Conselho Geral fazer propostas de alteração ao Regulamento Orgânico da Universidade do Porto;
- Nos atuais Estatutos da Universidade do Porto, no que diz respeito às unidades orgânicas sem autogoverno, mantendo embora autonomia científica e pedagógica, falta uma componente de controlo democrático, próximo, local e efetivo, da ação dos executivos de cada Faculdade, nomeadamente do seu Diretor;
- A não conclusão do processo legislativo em curso na Universidade do Porto – na sequência da aprovação do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, iniciado com a publicação dos Estatutos da Universidade do Porto em Maio de 2009, prosseguido com a aprovação pelo Conselho Geral e publicação em Janeiro de 2103 do Regulamento Orgânico, e faltando apenas a aprovação da regulamentação sobre o processo de escolha dos Diretores da Unidades Orgânicas – criaria uma situação de instabilidade, indefinição e paralisia organizacional que prejudicaria gravemente o funcionamento e ação da Universidade.
Assim, tendo em conta o acima exposto e ainda o artigo 4, nº 2 alínea a) e nº 4 alínea b) dos respetivos estatutos, os subscritores propõem que o Conselho Geral:
1 - Discuta e possa votar a proposta de regulamentação do processo de escolha dos Diretores das Faculdades, apresentada pelo Sr. Reitor na última reunião do anterior Conselho Geral, e que transitou para o atual Conselho.
2 - Em simultâneo, e no âmbito das suas competências, aprove uma alteração aos Estatutos da Universidade do Porto que permita incluir nos órgãos de gestão das unidades orgânicas sem autogoverno um Conselho de Representantes.
Isso implicará:
a) uma alteração ao artigo 66 nº 1, o qual passará a ter o seguinte texto:
Artigo nº 66 nº 1 alínea a) Conselho de Representantes;
b)  a criação de um novo artigo (provisoriamente designado de 66-A) com redação igual à do artigo 60 (que estabelece as competências do Conselho de Representantes nas unidades orgânicas com autogoverno), com exceção das alíneas a) e c) do nº 2, que serão adaptadas de forma a não colidirem com o restante articulado dos estatutos, no que diz respeito à escolha do Diretor e à aprovação dos estatutos das unidades orgânicas sem autogoverno. Assim:
Artigo 66-A alínea a) Organizar o procedimento da escolha do(s) docente(s) ou Investigador(es) Doutorado(s) a propor ao Reitor para Diretor da Unidade Orgânica.
                         alínea c) Elaborar e enviar ao Diretor propostas dos Estatutos da Faculdade e propor alterações aos Estatutos;
c) uma alteração ao artigo 67, nº 1, relativamente à designação do Diretor da unidade orgânica, que passará a ter o seguinte texto:
Artigo 67, nº 1 - O Diretor é um Docente ou Investigador Doutorado em regime de tempo integral, designado pelo Reitor, em articulação com o Conselho de Representantes.
Finalmente, na sequência da eventual aprovação das alterações estatutárias atrás indicadas, competirá ao Sr. Reitor propor ao Conselho Geral as consequentes alterações ao regulamento orgânico.
Com os meus melhores cumprimentos,

Universidade do Porto, 12 de setembro de 2013
Os membros do Conselho Geral

José Manuel Amarante,
Manuel Matos Fernandes
Maria de Fátima Oliveira
José Fernando Oliveira


segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Deliberações da Reunião de 13 de Setembro do CG da UP

Tal como constam de documento enviado aos membros do Conselho Geral (CG) e assinado pelos Presidente, Vice-Presidente e Secretária do CG, o que pode ser lido no seguinte endereço:
https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJQTN0bkdPd1FYRzA/edit?usp=sharing

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Reunião de 13 de Setembro: Informações e Criação de Comissões

A reunião iniciou-se com um longo preâmbulo informativo a cargo do Senhor Presidente do CG e do Senhor Reitor sobre os seguintes temas:

  1. O Senhor Presidente do CG e o Senhor Reitor referiram a sua presença em reunião conjunta, realizada em Lisboa, de todos os reitores e presidentes de conselhos gerais universitários portugueses com o Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior que lhe comunicou que uma nova proposta de RJIES está a ser finalizada pelo governo para ser apresentada ao CRUP. Nessa proposta será alterado, nomeadamente, o estatuto de fundação que será eliminado e passará a ser de autonomia reforçada. O Senhor Reitor referiu que o CRUP solicitou ao membro do governo que ponderasse essa decisão e que essa medida não viesse a ser incluída no novo RJIES.

  1. O Senhor Reitor fez uma exposição alongada do que é hoje a UP com base nos números que estão disponíveis no “site” da Reitoria UP, exposição esta destinada sobretudo aos membros externos do CG.

Iniciando a Ordem de Trabalhos, o Presidente submeteu à votação a ata da reunião anterior que foi aprovada por unanimidade.

Quanto ao tema forte que tinha sido agendado para esta reunião: apreciação de propostas de alteração do Regulamento Orgânico da UP, o Presidente considerou que o assunto requeria apreciação preliminar pela Comissão de Governação e Internacionalização a ser formada por membros do CG.

O Presidente propôs que essa Comissão fosse presidida pelo Dr. Paul Symington e por 6 a 7 elementos, a maioria destes professores pertencentes às várias listas, e um estudante. Essa Comissão irá também consultar quem julgar pertinente e irá mais tarde apresentar um relatório a uma das reuniões do CG a realizar até ao final do ano.

Igualmente foi criada uma Comissão de Planeamento e Financiamento que será presidida pelo Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira que, nomeadamente, irá apreciar a proposta de orçamento e planeamento do Reitor para depois elaborar relatório a enviar a futura reunião do CG.


Reunião de 13 de Setembro: Informações e Criação de Comissões

A reunião iniciou-se com um longo preâmbulo informativo a cargo do Senhor Presidente do CG e do Senhor Reitor sobre os seguintes temas:

  1. O Senhor Presidente do CG e o Senhor Reitor referiram a sua presença em reunião conjunta, realizada em Lisboa, de todos os reitores e presidentes de conselhos gerais universitários portugueses com o Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior que lhe comunicou que uma nova proposta de RJIES está a ser finalizada pelo governo para ser apresentada ao CRUP. Nessa proposta será alterado, nomeadamente, o estatuto de fundação que será eliminado e passará a ser de autonomia reforçada. O Senhor Reitor referiu que o CRUP solicitou ao membro do governo que ponderasse essa decisão e que essa medida não viesse a ser incluída no novo RJIES.

  1. O Senhor Reitor fez uma exposição alongada do que é hoje a UP com base nos números que estão disponíveis no “site” da Reitoria UP, exposição esta destinada sobretudo aos membros externos do CG.

Iniciando a Ordem de Trabalhos, o Presidente submeteu à votação a ata da reunião anterior que foi aprovada por unanimidade.

Quanto ao tema forte que tinha sido agendado para esta reunião: apreciação de propostas de alteração do Regulamento Orgânico da UP, o Presidente considerou que o assunto requeria apreciação preliminar pela Comissão de Governação e Internacionalização a ser formada por membros do CG.

O Presidente propôs que essa Comissão fosse presidida pelo Dr. Paul Symington e por 6 a 7 elementos, a maioria destes professores pertencentes às várias listas, e um estudante. Essa Comissão irá também consultar quem julgar pertinente e irá mais tarde apresentar um relatório a uma das reuniões do CG a realizar até ao final do ano.

Igualmente foi criada uma Comissão de Planeamento e Financiamento que será presidida pelo Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira que, nomeadamente, irá apreciar a proposta de orçamento e planeamento do Reitor para depois elaborar relatório a enviar a futura reunião do CG.

O Presidente comunicou ainda que tinha decidido convidar os diretores das Faculdades de Direito e de Economia a assistir à próxima reunião do CG, já que estas Faculdades não têm representantes no CG, sendo que diretores de outras Faculdades, também não representadas, serão convidados para posteriores reuniões

E nada mais foi tratado nesta reunião.


E nada mais foi tratado nesta reunião.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Dois Exemplos de Ilegalidade Contidos em Artigos do Regulamento Orgânico da UP. Para que serve o Regulamento Orgânico da UP?

Os Estatutos da UP constituem o documento legal que regula o funcionamento da UP.

Os Estatutos da UP constituem documento longo (demasiado longo e minucioso, a meu ver) formado por nada menos do que 113 artigos.

O Regulamento Orgânico da UP destina-se unicamente a detalhar a aplicação do que está escrito nos Estatutos da UP, mas apenas o deve fazer no respeitante a artigos dos Estatutos que requeiram esse detalhe adicional. O Regulamento Orgânico é subsidiário dos Estatutos.

O Regulamento Orgânico da UP não pode mudar o que está escrito nos Estatutos da UP, nem muito menos afirmar o seu contrário (assim como os Estatutos da UP não poderão estar em conflito com o que está escrito no RJIES – Regime Jurídico do Ensino Superior; nem qualquer lei portuguesa poderá contrariar a Constituição).

A maioria do texto longo (demasiado longo…) do Regulamento Orgânico (49 artigos!) é mero pleonasmo de secções do Estatutos da UP (leiam, por exemplo, os primeiros 9 artigos do Regulamento e verão que é texto quase igual ao que já estava escrito nos Estatutos da UP). Por isso, o Regulamento Orgânico é largamente desnecessário (se não mesmo totalmente desnecessário), sendo que o minucioso detalhe dos Estatutos da UP permitem que a universidade possa funcionar sem necessidade de qualquer adicional Regulamento Orgânico (os Estatutos da UP entraram em vigor a 15 de maio de 2009 e o seu Regulamento Orgânico ainda não foi implementado, sem que a UP tenha parado por isso…)

Se o Regulamento Orgânico é mera repetição dos Estatutos, então é inofensivo, dirão. Certo ! (ainda que não perca a condição de desnecessário…)

Mas o componente perverso deste Regulamento Orgânico é que no meio do magma de repetições, cuja leitura ensona quem antes tenha lido os Estatutos da UP, encontram-se artigos que contemplam o que não é permitido pelos Estatutos da UP (cujo conteúdo, repito, tem que ser respeitado pelo Regulamento Orgânico).

Dou dois exemplos dessas ilegalidades do Regulamento Orgânico, ilegalidades devidas a desrespeito ao previsto nos Estatutos da UP (ilegalidades estas aliás já apontados ao Senhor Reitor e ao anterior CG pelo diretor da Faculdade de Direito da UP em carta, reunindo o parecer de vários professores da sua Faculdade, enviada em setembro de 2013, ou seja, há um ano).

Primeiro Exemplo de Ilegalidade do Regulamento Orgânico:

Comparemos o que está escrito nos Estatutos da UP relativamente ao diretor de Unidade Orgânica (eufemismo de Faculdade).

Artigo 61º
Diretor
1 – O director é eleito pelo conselho de representantes da unidade orgânica, de entre os professores ou investigadores doutorados da UP ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras de ensino universitário ou de investigação.
2 – A eleição do diretor depende da obtenção de mais de metade dos votos validamente expressos.

O Regulamento Orgânico escreve o seguinte sobre o mesmo item:

Artigo 10.º
Diretor
1. O diretor é uma docente ou investigador em regime de tempo integral designado pelo reitor, em articulação com o conselho de Faculdade.
2. O processo de escolha das personalidades a propor ao reitor para designação como diretor, baseado em candidaturas para o efeito, constará de regulamento específico, elaborado pelo conselho geral da Universidade do Porto. A designação do diretor resultará de um acordo entre o conselho de Faculdade e o reitor.
3. Na eventualidade de reitor e conselho de Faculdade não chegarem a acordo, ou de não terem surgido candidaturas ou existindo, não ter sido apresentada qualquer proposta, o reitor designa o diretor, ouvido o Conselho Geral.
4. O diretor de Faculdade responde perante o reitor, podendo ser por este exonerado.
5. O mandato do diretor coincide com o do reitor, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
6. Em caso de cessação antecipada de mandato, a seleção do novo diretor obedece aos preceitos indicados nos pontos anteriores a caberá ao novo diretor terminar o mandato não completado.


Segundo Exemplo de Ilegalidade do Regulamento Orgânico:

Vejamos o que está previsto nos Estatutos da UP relativamente ao Agrupamento de Unidades Orgânicas.

Artigo 16º
Agrupamento de unidades orgânicas
1 – As unidades orgânicas poderão agregar-se em agrupamentos com fins específicos, nomeadamente:
a)      Agrupamentos de índole estratégica … [segue texto longo].
b)      Agrupamentos exclusivamente para partilha de recursos e de serviços tendo em vista uma maior eficácia e eficiência da gestão dos mesmos.
2- Estes agrupamentos, agrupamento estratégico e agrupamento de recursos e serviços, serão criados pelo conselho geral, sob proposta do reitor, por sua iniciativa ou a pedido das unidades orgânicas envolvidas, sempre com o acordo expresso das unidades orgânicas envolvidas.(sublinhado meu)

Agora o que o Regulamento Orgânico prevê sobre o mesmo item.

Subsecção V
Agrupamentos estratégicos de Unidades Orgânicas
Artigo 25.º
Agrupamentos estratégicos de Unidades Orgânicas
1.                  São constituídos dois agrupamentos estratégicos de unidades orgânicas de índole horizontal: Agrupamento para Coordenação da I&D+i e Agrupamento para Coordenação do Modelo Educativo.

Pergunta-se: as unidades orgânicas deram o seu acordo prévio para a sua integração nos agrupamentos estratégicos previstos nesta subsecção do Regulamento Orgânico?

Conclusão:

Apontei dois exemplos de ilegalidade contidos em artigos do Regulamento Orgânico por estes artigos entrarem em conflito com o previsto nos Estatutos da UP.

Estou certo que um jurista, área profissional que não é a minha, poderá encontrar outras contradições entre o Regulamento Orgânico e os Estatutos da UP.

Se a universidade funciona bem apenas com os seus Estatutos, porquê complicar-lhe a vida com um Regulamento Orgânico? Porquê criar um Regulamento Orgânico que, ainda por cima, prevê que só seja aplicado pelo próximo Reitor? Para o condicionar, ab ovo?

Faço votos para que verdadeiramente se acredite na descentralização, prevista nos Estatutos da UP, e se acredite na competência das Faculdades em respeitarem esses mesmos Estatutos nos seus atos particulares de governação.

E passemos ao que interessa: descomplicar a universidade e contribuir para o seu progresso e agilidade.

[Estatutos da Universidade do Porto disponíveis no seguinte endereço -
Regulamento Orgânico da Universidade do Porto disponível neste endereço:

https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJZ2lob1paN21SbFU/edit?usp=sharing]

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Diretores de Oito Faculdades da UP Pedem ao Presidente do Conselho Geral que se Respeite a Autonomia Administrativa e Financeira das Faculdades

O Senhor Presidente do Conselho Geral da UP fez-me chegar , na condição de membro do CG, carta que lhe foi dirigida por oito diretores de Faculdade da UP. 

Nessa carta é defendida a continuidade da autonomia administrativa e financeira das Faculdades dentro da UP, condição que está consagrada nos estatutos da UP, mas que é posta em causa pelo Regulamento Orgânico da UP, o qual foi aprovado em janeiro passado pelo anterior CG  e entrará em vigor após a eleição do próximo reitor (primeiro semestre de 2014).

A carta é datada do passado dia 6 de setembro e é enviada tendo em conta que o CG terá oportunidade de alterar o Regulamento Orgânico da UP na sua reunião do final desta semana (13 de setembro, a partir das 16 hrs).

Esta carta pode ser lida no seguinte endereço:


terça-feira, 3 de setembro de 2013

Preparação da Próxima Reunião do CG

Caros Colegas,

A próxima reunião do Conselho Geral da UP, que se realizará na sexta-feira 13 de setembro (com início às 16 hrs), tem como pontos de agenda a constituição de Comissões Permanentes do CG (de que potencialmente qualquer membro da comunidade UP pode vir a fazer parte), a apreciação de propostas de alteração do Regulamento Orgânico da UP (sendo que os membros do CG poderão apresentar propostas concretas sobre este assunto até à próxima sexta-feira (6 de setembro), assim como outros dois pontos de carater processual.

A convocatória desta reunião, com a agenda completa, pode ser encontrada no seguinte endereço:


Com sempre, os colegas estão convidados para me fazer chegar os vossos contributos sobre os temas a serem tratados na reunião e que, lembro, dizem respeito a todos nós, contributos esses que eu desde já agradeço.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Portugal é 8 vezes maior do que os Estados Unidos da América !

Sim, é verdade ! Na Constituição somos 8 vezes maiores do que os EUA. Ou dito por outras palavras: temos uma Constituição que é 8 vezes mais extensa do que a americana.

Já agora, sabem quantos artigos tem os Estatutos da UP ? Nada menos do que 113 !!!

E, também já agora, sabem quanto artigos tem o Regulamento da UP (que se destina a definir a aplicação de alguns dos 113 artigos dos Estatutos) ? Nada menos do que 49 !!!

Em Portugal não se elaboram Leis mas sim Manuais de Instruções.

Um sistema jurídico baseado em Manuais de Instruções é maleita da nossa Justiça que prima por ser, como todos sabemos e disso sofremos, das mais morosas, ineficazes e socialmente injustas da Europa.

E esta filosofia jurídica portuguesa do Manual de Instruções tende a permear todos os documentos legais deste nosso país, os quais são quase sempre desajustadamente longos.

Mas vamos ao que interessa de momento ao Conselho Geral: a apreciação do documento legal que é o Regulamento da UP. É minha opinião que se trata de um documento detalhado e repetitivo em demasia, um belo exemplo dos tais Manuais de Instruções, e é de tal modo reiterativo o texto deste Regulamento que pode ser encolhido para cerca de metade se se fizer apenas a simples operação de retirar do texto do Regulamento aquilo que já estava antes escrito no texto dos Estatutos.

Eu próprio em breve farei este tipo de exercício aqui neste blog: apresentarei uma versão reduzida do Regulamento da UP para ser comparado com o atual documento.


Há situações em que menos pode ser melhor !

 [documentos completos dos Estatutos e do Regulamento da UP podem ser facilmente obtidos por pesquisa na net]