segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Esclarecimento sobre a Última Reunião do CG

Recebi emails de vários colegas que me manifestaram não lhes ser de todo compreensível a conclusão, emanada da reunião do CG da passada sexta-feira, de que o “projeto de deliberação” elaborado pelo Presidente do CG, Juíz-Conselheiro Dr. Alfredo de Sousa, será a “via ideal para resolver a definição do modo de governo da UP”.
No sentido de esclarecer esses colegas, e quem tenha semelhantes dúvidas, transcrevo de seguida alguns dos pontos fundamentais da análise legal que o Presidente do CG fez aos Estatutos da UP e ao seu Regulamento Orgânico (documento esse que se encontra transcrito in toto duas notícias abaixo).

Segundo os atuais Estatutos da UP:

As Faculdades da UP são dotadas de autogoverno:

a)      Já a alínea k) daquele art.º 40, nº 1, relativamente às Unidades Orgânicas serem órgãos de autogovernoatribui ao Reitor competência para nomear ou exonerar os respetivos dirigentes;

j)        O art.º 108, n.º 2 a) elenca todas as Faculdades (14) com órgãos de autogoverno por um período transitório entre a sua entrada em vigor e a aprovação do Regulamento Orgânico, sob proposta do Reitor, previsto no art.12;

Relativamente ao atual Regulamento Orgânico (RO)

Apresenta irregularidades, de acordo com o código de direito administrativo:

c)       Este Regulamento, apesar de ter sido aprovado pelo Conselho Geral, foi assinado e publicado no DR. pelo Reitor, e não pelo Presidente daquele órgão colegial, contrariamente do disposto no art.º 123, n.º 1 g) do Código do Procedimento Administrativo;

d)      Este Regulamento, que substancialmente é de natureza estatutáriapor força do RJIES, conforme resulta dos considerandos enunciados em 1, deveria ter sido submetido à homologação do Ministro da Tutela através do Despacho Normativo – art.º 69, n.º 1 do RJIES.;

Existem ilegalidades no RO (já apontadas por professores da Faculdade de Direito em carta dirigida anteriormente ao Reitor e ao CG).

a)      O art.º 12 dos Estatutos, ao abrigo da qual foi elaborado, afigura-se violador do princípio da plenitude estatutária da orgânica das Faculdades e outras unidades da Universidade decorrente dos art. 67 n.º 2 d), 92 n.º3 e 126 n.1 do RJIES;

b)      Estas e outras questões de legalidade do Regulamento estão concisa e objetivamente enunciadas no texto elaborado por Professores da Faculdade de Direito desta Universidade, e assinado pelo respetivo Diretor, que foi divulgado recentemente por todos os membros deste Conselho Geral;


c)       Não é convincente, sob o ponto de vista técnico jurídico, o parecer posterior pedido pela Reitoria à Sociedade PA/Advogados e que se debruçou sobre aquele texto, desde logo por ex.: ao admitir a criação de conselhos consultivos nas Faculdades “por não ser vedada pelos Estatutos da UP nem pelo RJIES” face ao principio da legalidade que vigora no Direito Público (só é permitido o que está previsto na lei);

O Regulamento Orgânico não é obrigatório: há universidades que não o têm.

h)      Aliás, consultando os Estatutos da Universidade de Coimbra (D.N. 43/2008, D.R. 2.ª, 1 de setembro de 2008) e de Lisboa (D.N. n.º5 – A/2013, D.R,, 2.ª Suplemento de 19 de abril de 2013, cujo o art.º 10 se afigura exemplar), ambos regulam estatutariamente por inteiro as suas Universidades, sem remeter para posteriores Regulamentos Orgânicos  a matéria estatutária.


Pode então concluir-se da análise feita pelo Presidente do CG sobre vários aspetos do Regulamento Orgânico, que o RO não está em condição legal de ser implementado, sendo proposto pelo mesmo Presidente do CG um “projeto de deliberação” que visa em primeiro lugar rever os Estatutos da UP. Os estatutos da UP podem ser revistos cada 4 anos; como foram aprovados em 2009 podem ser revistos em 2013; qualquer revisão dos Estatutos implica a sua aprovação por maioria de 2/3 dos membros do CG da UP. 


Só depois de revistos os Estatutos, e se for julgado necessário, será redigido um novo RO que não entre em conflito com esses mesmos Estatutos, como agora acontece. O “projeto de deliberação” do presidente do CG será votado no início da próxima reunião do CG, a 22 de novembro.

[A este respeito é bom lembrar que o secretário de estado do ensino superior anunciou em setembro que um novo RJIES está em vias de elaboração e aprovação pelo governo; um novo RJIES implicará revisão obrigatória dos estatutos de todas as universidades e politécnicos nacionais]

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Reunião do CG de 18 de Outubro

Foi aprovada por unanimidade a ata da reunião anterior (ponto 1 da agenda).

Foi realizada a audição do diretor da Faculdade de Economia, Prof. Doutor João Proença, que fez uma exposição de cerca de 20 minutos, ilustrada por “powerpoint”, sumariando a situação da sua Escola desde que assumiu a sua direção (2010) atá ao presente e ilustrando as suas perspetivas futuras. A exposição foi seguida de perguntas feitas apenas pelo presidente do CG. Por incompatibilidade com compromissos anteriormente assumidos, o diretor da Faculdade de Direito não pôde estar presente hoje, sendo que fará exposição sobre a sua Escola na próxima reunião do CG (ponto 2 da agenda).

O Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira, coordenador da Comissão encarregue de analisar as Contas Consolidadas da UP, solicitou mais tempo ao presidente do CG, que aceitou o pedido, para apresentar o seu relatório, e obteve autorização para recorrer a apoio técnico de docentes da Faculdade de Economia na elaboração da sua tarefa (ponto 3 da agenda).

Foram constituídas Comissões Permanentes de Inovação e Investigação; e Ensino, Qualidade e Avaliação cuja constituição será consagrada pela aprovação a 22 de novembro da ata da reunião de hoje (ponto 4 da agenda).


O Sr. Juíz-Conselheiro Dr. Alfredo de Sousa, presidente do CG, fez uma exposição detalhada dos objetivos, princípios, métodos e fontes que levaram à elaboração do seu documento intitulado “Projeto de Deliberação” (reproduzido em baixo). Todos os membros do CG que se manifestaram de seguida agradeceram efusivamente ao presidente do CG a elaboração de um documento com tão elevada qualidade e profundidade, acrescentando considerarem que o seu “Projeto de Deliberação” será via ideal para resolver a definição do modo de governo da UP de uma vez por todas. Segundo esse “Projeto de Deliberação”, será elaborada uma proposta consensual de revisão dos Estatutos da UP, tarefa que ficará a cargo da Comissão de Governação que será assessorada por especialista em direito administrativo da Faculdade de Direito da UP e por jurista da Reitoria da UP. Apesar de a maioria dos membros do CG terem solicitado ao presidente para submeter a aprovação formal o seu “Projeto de Deliberação”, o presidente considerou mais prudente um tempo de reflexão sobre o mesmo, já que o documento só ontem fora terminado e enviado a todos os membros do CG. Ficou assim decidido que a aprovação do “Projeto de Deliberação” elaborado pelo presidente do CG será sujeita a votação no início da próxima reunião do CG, a realizar a 22 de novembro (ponto 5 da agenda).

Alteração dos Estatutos da UP: Projeto de Deliberação Elaborado pelo Presidente do CG

Ontem, 17 de outubro, pouco antes das 19 horas, chegou à caixa de correio eletrónico de todos os membros do CG, um “Projeto de deliberação” elaborado pelo presidente do CG e referente ao ponto 5 (“Revisão dos Estatutos da Universidade do Porto”) da reunião do CG agendada para hoje à tarde e com início às 16 horas.

Passo a transcrevê-lo:
AGENDA
Ponto 5

Projeto de deliberação

1.       Considerando que o R.J.I.ES (lei n.º 62/2007) dispõe:

a)      As Universidades têm “Estatutos próprios” que, além do mais “concretizam a sua autonomia e definem a sua estrutura orgânica”. – art.º. 11, n.º 4;
b)      Esses Estatutos devem regular “ o regime de autonomia das Unidades Orgânicas e os respetivos Órgãos”, de molde a garantir “ o melhor funcionamento das mesmas” – art.º 67, n.º 2 d) e 92 n.º 3;
c)       Além disso, se os Estatutos previrem que a Unidade Orgânica tem um  “Órgão Colegial representativo”, ele deve eleger o respetivo Presidente – art.º 97 b) v);
d)      São os Estatutos que podem dotar as Unidades Orgânicas “de autonomia administrativa e/ou financeira” – art.º 126, n.º1;
e)      Os Estatutos e suas alterações carecem de homologação governamental por despacho normativo do Ministro da Tutela – art.º 69, n.º 1;
f)       Os Estatutos podem ser alterados ou revistos pelo Conselho Geral “nos termos dos n.º 2 e 4 do art.º 68” – artigo 82, n.º 1 c).

2.       Considerando que os Estatutos da Universidade do Porto:

a)      Foram homologados pelo Despacho normativo n.º 18 – B/2009, publicação do D.R., 2.ª Série, de 14 de maio de 2009;
b)      O seu art.º 14 define as modalidades de unidades orgânicas, em dois tipos: com órgãos de autogoverno e sem órgãos de autogoverno;
c)       O art.º 18 abre a possibilidade de as unidades orgânicas terem uma ou ambas autonomias administrativas e/ou financeira definindo o conteúdo de cada uma;
d)      O art.º 22, n.º 1 declara órgãos da Universidade a) Conselho Geral, b) o Reitor, c) o Conselho de Gestão.
e)      O art.º 30 define as competências do Conselho Geral, aliás decalcadas do art. º 83 do RJIES;
f)       O art.º 40, n.º 1 i) e j) atribui competência ao Reitor para homologar os Estatutos bem como as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades com autogoverno;
g)      Já a alínea k) daquele art.º, relativamente às Unidades Orgânicas serem órgãos de autogoverno, atribui ao Reitor competência para nomear ou exonerar os respetivos dirigentes;
h)      Quanto aos estatutos das unidades orgânicas, o capítulo VI (art.º 58 a 83) define a estrutura de governo e a sua organização interna conforme tenham ou não “órgãos com autogoverno”;
i)        Os Estatutos não indicam qualquer critério ou processo para explicitar qual o regime de governo das Unidades Orgânicas  existentes;
j)        O art.º 108, n.º 2 a) elenca todas as Faculdades (14) com órgãos de autogoverno por um período transitório entre a sua entrada em vigor e a aprovação do Regulamento Orgânico, sob proposta do Reitor, previsto no art.12;
k)      O art.º 109, n.º 1 preconizou que todas aquelas Faculdades deveriam aprovar os seus Estatutos “ no prazo máximo de seis meses” a contar da entrada em vigor dos Estatutos.
l)        Por seu turno dispondo o n.º 7 do mesmo artigo que, se tal não acontecer injustificadamente “ o Reitor proponha ao Conselho Geral o reconhecimento da situação de crise” da respetiva Unidade Orgânica;
m)    Tal situação de crise podia implicar a dissolução do respetivo órgão colegial ou a perda da sua “capacidade de autogoverno”, art.º 30, n.º 2 h) e i);

3.       Considerando que o Regulamento orgânico:

a)      Só foi publicado no D.R., 2.ª Série, de 25 de janeiro de 2013 para entrar em vigor “com a posse do primeiro Reitor eleito após a sua aprovação” – art.º 50;
b)      Sem embargo, nos termos do mesmo normativo, deveria proceder-se à “eleição dos Conselhos de Faculdade e à adequação dos Estatutos das Faculdades” fixando-se no n.º 2 e 3 prazos para aquelas duas tarefas: até 31 de dezembro de 2013 para a eleição e até 30 de abril de 2014 para a adequação dos Estatutos;
c)       Este Regulamento, apesar de ter sido aprovado pelo Conselho Geral, foi assinado e publicado no DR. pelo Reitor, e não pelo Presidente daquele órgão colegial, contrariamente do disposto no art.º 123, n.º 1 g) do Código do Procedimento Administrativo;
d)      Este Regulamento, que substancialmente é de natureza estatutária por força do RJIES, conforme resulta dos considerandos enunciados em 1, deveria ter sido submetido à homologação do Ministro da Tutela através do Despacho Normativo – art.º 69, n.º 1 do RJIES.;
e)      O art.º 12 dos Estatutos, ao abrigo da qual foi elaborado, afigura-se violador do princípio da plenitude estatutária da orgânica das Faculdades e outras unidades da Universidade decorrente dos art. 67 n.º 2 d), 92 n.º3 e 126 n.1 do RJIES;
f)       Estas e outras questões de legalidade do Regulamento estão concisa e objetivamente enunciadas no texto elaborado por Professores da Faculdade de Direito desta Universidade, e assinado pelo respetivo Diretor, que foi divulgado recentemente por todos os membros deste Conselho Geral;
g)      Não é convincente, sob o ponto de vista técnico jurídico, o parecer posterior pedido pela Reitoria à Sociedade PA/Advogados e que se debruçou sobre aquele texto, desde logo por ex.: ao admitir a criação de conselhos consultivos nas Faculdades “por não ser vedada pelos Estatutos da UP nem pelo RJIES” face ao principio da legalidade que vigora no Direito Público (só é permitido o que está previsto na lei);
h)      Aliás, consultando os Estatutos da Universidade de Coimbra (D.N. 43/2008, D.R. 2.ª, 1 de setembro de 2008) e de Lisboa (D.N. n.º5 – A/2013, D.R,, 2.ª Suplemento de 19 de abril de 2013, cujo o art.º 10 se afigura exemplar), ambos regulam estatutariamente por inteiro as suas Universidades, sem remeter para posteriores Regulamentos Orgânicos  a matéria estatutária.


4.       Considerando que cabe ao Presidente de um órgão colegial como é este Conselho Geral, além do mais, “assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações”, podendo impugnar judicialmente as deliberações ilegais - art.º 14, n.º 2 e 4 do Código do Procedimento Administrativo – afigura-se de toda a urgência:

a)      Que se inicie, através de proposta da Comissão de Governação assessorada por um Jurista da Reitoria e um Professor de Direito Administrativo da FDUP, o processo de revisão/alteração dos Estatutos da U.P. nos termos do seu art.º 4º, de molde a:

·         Considerar ou não a proposta referida no n.º 5 da agenda;
·         Considerar ou não a revogação dos seus artigos 12 e 13 e a inclusão do articulado pertinente do Regulamento Orgânico nos Estatutos, bem como dos trabalhos realizados sobre a matéria pela própria Comissão;
·         Definir critérios objetivos para a classificação das unidades orgânicas com autogoverno e para a designação dos seus Diretores pelo Conselho de Representantes, bem como o regime da sua articulação com os poderes do Reitor enquanto “órgão superior de governo e de representação externa” da UP (art.º 33), à semelhança do que se dispõe nos art.º. 10 e 19, n.º 2 k), 41, 42, 44 n.º 7 e 46 dos Estatutos da Universidade de Lisboa
·         Considerar ou não a suspensão proposta pela Prof. Isabel Menezes do Regulamento Orgânico, tendo como consequência a suspensão das tarefas previstas no seu art.º 50, e a realização dos processos eleitorais dos órgãos das Unidades Orgânicas, cujo mandato terminar antes da entrada em vigor da eventual revisão dos Estatutos da U.P. pelo regime regulamentar vigente.


quarta-feira, 16 de outubro de 2013

[Correção de Endereço da Notícia Anterior]

O documento da Comissão de Trabalhadores da UP citado na notícia anterior está incompleto no endereço aì citado. O documento completo pode ser encontrado no seguinte endereço: https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJTXpxTUdyaW1JdW8/edit?usp=sharing

Comissão de Trabalhadores da UP Defende Autonomia das Faculdades em Carta ao CG

O Sr. Presidente do CG acaba de informar todos os membros deste Conselho que lhe foi enviada uma exposição elaborada pela Comissão de Trabalhadores da UP em que é defendida a manutenção da autonomia de gestão das Faculdades (ou Unidades Orgânicas).

Esse documento pode ser lido nesta localização: https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJcHNNR1BRVURrcFk/edit?usp=sharing

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Agenda da Reunião de 18 de Outubro do CG

Caros Colegas,
Com a finalidade, como sempre, de estimular a vossa participação nos trabalhos e decisões do Conselho Geral (CG) da nossa Universidade do Porto (UP), venho solicitar-vos que me enviem as vossas sugestões, comentários e críticas referentes aos temas que estão agendados para discussão e deliberação na próxima reunião do CG da UP.
Fui eleito por vós para vos representar no CG e gostaria de ter o privilégio de receber as vossas contribuições que são essenciais para o desempenho destas minhas funções.
A próxima reunião do CG será na sexta, 18 de outubro, e sua agenda acaba de ser enviada a todos os membros do CG pelo seu presidente.
Transcrevo essa agenda de seguida na esperança de que, pelo menos alguns dos colegas, venham a ter disponibilidade de ler algum dos pontos da agenda e me façam chegar as suas contribuições.

Nos termos do artigo 32.º dos estatutos da UPorto, convoco os membros do Conselho Geral para uma reunião que terá lugar no dia 18 de outubro de 2013, às 16:00, na Sala do Conselho da Reitoria da U.Porto – Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, com a seguinte agenda:

1. Aprovação da ata da reunião de 13 de setembro de 2013. [documento anexo acessível em:https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJTHp3LXVsOXZPMEk/edit?usp=sharing]

2. Audição dos Diretores da Faculdade de Economia e de Direito neste órgão a fim de exporem aos membros do C.G., sobretudo aos exteriores à Universidade, eventuais questões de organização e funcionamento das respetivas Faculdades, de relacionamento com ao Conselho Geral ou com a Reitoria bem com eventuais soluções.
3. Apreciação e aprovação do Relatório e Contas Consolidadas da Universidade do Porto, referentes a 2012. [documento anexo acessível em: https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJSjRVWlZORjFKSHc/edit?usp=sharing]
4. Constituição das Comissões Permanentes (Inovação e Investigação; Ensino, Qualidade e Avaliação).
5. Revisão dos Estatutos da Universidade do Porto face ao artº 68 do R.J. I. E. S. (proposta dos Professores José Manuel Amarante, Manuel Matos Fernandes, Maria de Fátima Oliveira e José Fernando Oliveira).[documento anexo acessível em: https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJdWtGODhmNmRrYWM/edit?usp=sharing]
6. Regulamento Orgânico da U.P. (propostas do Prof. Artur Águas, do Professor José Manuel Amarante, do Prof. Gabriel David e da Prof.ª Isabel Menezes). [documentos anexos acessíveis em: (Águas:) https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJX0s4X3RGbkd2cWc/edit?usp=sharing (Amarante:) https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJdmdIUzNuS3VvRGc/edit?usp=sharing (David:) https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJSmpld0R6ZmVzQlE/edit?usp=sharing (Menezes:) https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJSFR1Zk8yUXhzTlU/edit?usp=sharing]
7. Questões de gestão da Reitoria postas pelo Prof. Artur Águas. [documento disponível em: https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJdjl0ajRpSlpzdkk/edit?usp=sharing]



segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Será pertinente neste momento alterar os estatutos da UP ? Porque não discutir o essencial: a gestão da UP ?

Será pertinente neste momento alterar os estatutos da UP ? Porque não discutir o essencial: a gestão da UP ?
Surpreendido pelo agendamento para a próxima reunião do Conselho Geral (CG) de uma proposta de alteração dos estatutos da UP, dirigi ao senhor presidente do conselho geral, ao senhor reitor e a todos os membros do CG, a mensagem que se transcreve de seguida.

A respeito da decisão de incluir na agenda próxima reunião do CG uma proposta de alteração dos estatutos da UP, gostaria de recordar que o Secretário de Estado do Ensino Superior comunicou ao Sr. Presidente do Conselho Geral e ao Senhor Reitor que o governo prevê a aprovação no próximo mês de um novo REGIES, lei de que os estatutos da UP são tributários. Sendo assim, parece-me de bom senso jurídico esperar pela publicação do novo REGIES que, repito, se prevê para daqui a um mês, para então se vir a considerar qualquer proposta de alteração de uns estatutos que em novembro se tornarão obsoletos por carecerem da profunda revisão a que o novo REGIES irá obrigar.

Entretanto, gostaria de propor a adição à agenda da próxima reunião do CG do dia 18 de outubro o seguinte ponto, que é concretizado pela sequência de perguntas que passo a enunciar:
Como melhor gerir a UP ?
a.     Gestão centralizada na reitoria ou gestão de proximidade aos estudantes ?
b.    Para que serve, qual a filosofia e quanto gasta anualmente o SPUP ?

c.     Qual vantagem para a UP em contratar pessoal à Gesnor e outras empresas do género?