terça-feira, 12 de novembro de 2013

Documentos que Acompanham a Agenda Reunião de 22 de Novembro

ATENÇÃO: por lapso não foi transcrito na mensagem anterior o último ponto da agenda de trabalhos (10. Revisão do Regulamento de Propinas da U.Porto).

Apresentam-se de seguida os "links" para que se possa aceder aos documentos que acompanham os vários pontos da agenda.

CONVOCATÓRIA

Nos termos do artigo 32.º dos estatutos da UPorto, convoco os membros do Conselho Geral para uma reunião que terá lugar no dia 22 de novembro de 2013, às 16:00, na Sala do Conselho da Reitoria da U.Porto – Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, com a seguinte agenda:

1. Aprovação da ata da reunião de 18 de outubro de 2013.

2. Revisão dos Estatutos da Universidade do Porto face ao artº 68 do R.J. I. E. S./ Suspensão do Regulamento Orgânico (Votação da proposta do Presidente vinda da reunião anterior).
https://drive.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJazBTRy00UWhBMmc/edit?usp=sharing

3. Apreciação e aprovação do Relatório e Contas Consolidadas da Universidade do Porto, referentes a 2012, caso haja pareceres dos membros externos e da Comissão de Planeamento e Financiamento (artigos 9º nº2,12.º nº 3 e 13.º nº 1 c) do Regulamento do Conselho Geral). [documento disponível na internet]

4. Apreciação e aprovação do Plano de atividades e Orçamento da UPorto para 2014, caso haja pareceres dos membros externos e da Comissão de Planeamento e Financiamento (artigos 9º nº2,12.º nº 3 e 13.º nº 1 c) do Regulamento do Conselho Geral).
https://drive.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJcVAwd3BUQ3VRSHM/edit?usp=sharing

5. Designação de um novo membro do Conselho de Curadores a propor ao Governo, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 30º dos estatutos da Universidade do Porto.
https://drive.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJSWVpU2Z5ZE5ySUk/edit?usp=sharing

6. Apreciação e aprovação da permuta de terrenos entre a Universidade do Porto e a Câmara Municipal do Porto.
https://drive.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJc3NmempPVm84Slk/edit?usp=sharing

7. Aprovação do calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Geral para 2014 (Janeiro, Março, Maio e Novembro).

8. Apreciação e aprovação da participação da Universidade do Porto na Associação do Oceano XXI, Cluster do Mar.
https://drive.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJdE96R0lxVFdLMjQ/edit?usp=sharing

9. Revisão dos Estatutos do CDUP - Centro de Desporto da Universidade do Porto (Proposta apresentada pelo estudante Pedro Bragança).

10. Revisão do Regulamento de Propinas da U.Porto.

https://drive.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJdWhyZS1lZmRtX1E/edit?usp=sharing

Agenda da Reunião de 22 de Novembro

O Senhor Presidente do Conselho Geral acaba de comunicar aos membros do Conselho a agenda da próxima reunião, a qual transcrevo de seguida. Em breve completarei aqui a informação referente a esta reunião adicionando os documentos que estão anexados aos vários pontos da agenda. 
Qualquer contribuição ou comentário dos colegas é bem vinda, como sempre !

                                                           CONVOCATÓRIA

Nos termos do artigo 32.º dos estatutos da UPorto, convoco os membros do Conselho Geral para uma reunião que terá lugar no dia 22 de novembro de 2013, às 16:00, na Sala do Conselho da Reitoria da U.Porto – Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, com a seguinte agenda:

1. Aprovação da ata da reunião de 18 de outubro de 2013.

2. Revisão dos Estatutos da Universidade do Porto face ao artº 68 do R.J. I. E. S./ Suspensão do Regulamento Orgânico (Votação da proposta do Presidente vinda da reunião anterior).

3. Apreciação e aprovação do Relatório e Contas Consolidadas da Universidade do Porto, referentes a 2012, caso haja pareceres dos membros externos e da Comissão de Planeamento e Financiamento (artigos 9º nº2,12.º nº 3 e 13.º nº 1 c) do Regulamento do Conselho Geral).

4. Apreciação e aprovação do Plano de atividades e Orçamento da UPorto para 2014, caso haja pareceres dos membros externos e da Comissão de Planeamento e Financiamento (artigos 9º nº2,12.º nº 3 e 13.º nº 1 c) do Regulamento do Conselho Geral).

5. Designação de um novo membro do Conselho de Curadores a propor ao Governo, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 30º dos estatutos da Universidade do Porto.

6. Apreciação e aprovação da permuta de terrenos entre a Universidade do Porto e a Câmara Municipal do Porto.

7. Aprovação do calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Geral para 2014 (Janeiro, Março, Maio e Novembro).

8. Apreciação e aprovação da participação da Universidade do Porto na Associação do Oceano XXI, Cluster do Mar.

9. Revisão dos Estatutos do CDUP - Centro de Desporto da Universidade do Porto (Proposta apresentada pelo estudante Pedro Bragança).

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Alteração dos Estatutos da UP (Comentário à Proposta do Presidente do CG)

Caros Colegas,
Em consequência dos comentários e sugestões que recebi de vós relativamente à proposta de alteração dos Estatutos da UP elaborada pelo Senhor Juíz-Conselheiro Alfredo de Sousa, resolvi dirigir por email uma carta ao presidente do CG em que apoio no essencial a sua proposta e sugiro algumas alterações adicionais. Transcrevo de seguida essa minha carta e desde já agradeço a todos aqueles que me queiram fazer chegar as vossas contribuições e comentários sobre esta questão. Estão bem a tempo: as decisões sobre alteração dos Estatutos da UP só serão tomadas a 22 de novembro, data da próxima reunião do CG,
Abraço,
Artur Águas

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Exmo. Senhor Presidente do Conselho Geral da UP,

Venho cumprimentá-lo, e agradecer-lhe a proposta de alteração dos Estatutos da UP que elaborou e fez o favor de nos enviar bem antes da próxima reunião do CG, a realizar a 22 do presente mês de novembro. Esse facto deu-me a possibilidade de ler atentamente, e sem pressa, o seu documento e de receber múltiplos comentários e sugestões por parte de colegas meus das Biomédicas e de outras Escolas da UP.

Dessa minha leitura, pude concluir que são muito úteis e pertinentes os vários pontos (A, B e C) que constituem o seu documento, mesmo tendo algumas sugestões de modificação pontual de artigos que fazem parte da parte B da sua proposta. Se houver vontade do CG, acredito que se poderá definitivamente resolver a 22 de novembro o impasse que nos tem acompanhado desde julho e para cuja saída, reconheça-se, as suas iniciativas têm sido essenciais. Isso será fundamental para que o CG se liberte e possa abordar áreas mais nobres da sua missão.

Passo de seguida a fazer uma análise das três partes (A, B e C) do seu documento, seguida de uma proposta pessoal de alteração de vários artigos que constam da sua parte B.

Parte A da Proposta:
Este componente da proposta é consequente à identificação pelo Presidente do CG de múltiplas ilegalidades no texto do RO aprovado em janeiro e suspende o RO até à aprovação de alterações aos Estatutos que tornem o RO desnecessário. Na minha opinião é, de facto, a única saída possível para o impasse criado pelo RO.

Parte B da Proposta:
Em consonância com a proposta de um futuro desaparecimento do RO, é submetida uma nova redação do art. 12º (em particular os seus nº 1 e 2) em que é, nomeadamente, afirmada a “autonomia das unidades orgânicas” (nº 1) e a “subsidiariedade e a complementaridade” entre “os órgãos de governo central e as unidades orgânicas” (nº 2), sendo ambas as afirmações, a meu ver, de toda a pertinência.

É minha opinião que o nº 2 do novo art. 12º beneficiaria se lhe fosse acrescentada a seguinte frase final, após vírgula, “sempre que estas deles não estejam dotados”. A razão deste acrescento é a de não permitir que o “governo central” obrigue as unidades orgânicas a prescindir de serviços que já estão adequadamente instalados nas várias Faculdades que beneficiam de proximidade em relação aos seus utentes (estudantes, docentes e funcionários), assim se aplicando o princípio da subsidiariedade.

A transcrição de vários pontos do art.108º para o novo art. 13º permite reafirmar (alínea a) do nº 2 do art. 108º) que o estatuto normal das Faculdades é o de serem “Unidades orgânicas de ensino e investigação com órgãos de autogoverno, dotadas de autonomia de gestão”. O nº 5 do novo art. 13º refere-se à decisão de alteração do estatuto de autonomia de uma unidade orgânica, que será sempre um ato excecional de gestão da UP, e que, por isso e a meu ver, merece ter o apoio categórico do CG, isto é, que seja aprovado pelos votos de 2/3 dos seus membros.

Parece-me muito pertinente o nº 6 do art. 13º já que nele se exige que qualquer decisão do CG sobre alteração do estatuto de autonomia de uma unidade orgânica seja precedida por “proposta do reitor fundamentada em critérios objetivos que tenham em conta o grau de desenvolvimento científico, cultural, administrativo e de captação de receitas próprias, bem como o resultado das avaliações internas e externas.”

Saúdo a proposta de eliminação nos Estatutos da UP da designação da reitoria como “cúpula da Universidade”.

Parece-me também de bom senso que o novo art. 13º só entre em vigor só após a posse do novo reitor, a realizar na próxima primavera, no seguimento da decisão anterior do CG que afirma: “Incumbe-se o reitor que vier a ser eleito de propor o modelo organizativo da universidade.”

Parte C
Também me parece pertinente que se adie o processo de eleição dos novos diretores e órgãos de gestão das várias Escolas da UP para depois da eleição do próximo reitor, a realizar na primavera, pela razão que é apontada pelo Presidente do CG: “… prolongar estes mandatos para depois da eleição do próximo reitor para que os respetivos programas eleitorais tenham em conta o programa do reitor eleito.”


Minhas Propostas Concretas de Alteração dos Estatutos da UP

Proposta de adição de frase final ao nº2 do art. 12º da atual proposta do Presidente do CG de alteração dos Estatutos da UP
[acrescentar o que está negrito]
“2º- A Universidade do Porto adopta princípios de subsidiariedade e de complementaridade na realização das suas atividades, promovendo a partilha de recursos e serviços entre os órgãos de governo central e as unidades orgânicas, sempre que estas deles não estejam dotados.”

Proposta de Alteração do nº5 do art. 13º da atual Proposta do presidente do CG de Alteração dos Estatutos da UP
[substituir o que está entre aspas pelo que está negrito]
“5º- Sem prejuízo do disposto no artº 30 nº 2 h)e i) as modalidades de autonomia do artº 18 reconhecidas às unidades orgânicas referidas no nº1, podem ser alteradas por deliberação de maioria de dois terços [em vez de absoluta] dos membros do Conselho Geral.”

Proposta de Alteração do nº2 do art. 18º dos Estatutos da UP
[acrescentar o que está negrito] As Faculdades são unidades orgânicas dotadas de autonomia financeira ficam sujeitas à fiscalização do órgão de fiscalização financeira da Universidade do Porto.
Pretende-se com este acrescento consagrar nos Estatutos da UP, sem ambiguidade, a autonomia das Faculdades (mas não necessariamente de outras unidades orgânicas da UP). Esta adição está em consonância com os Estatutos da Universidade de Lisboa, que segundo referiu o Presidente do CG inspiraram parte da sua proposta, como por exemplo o nº 3 do art. 10º desses Estatutos: “As Escolas existentes, referidas no Anexo II aos presentes Estatutos, gozam de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.”

Com os meus melhores cumprimentos,
Artur Águas

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Presidente do CG Apresenta Proposta de Alteração dos Estatutos da UP

Caros Colegas,
De novo, venho apelar à vossa ajuda no sentido de me enviarem as vossas contribuições (comentários, críticas, propostas de alteração) relativamente a um documento que todos os membros do Conselho Geral acabam de receber por email da parte do Presidente do CG da UP. Trata-se de uma proposta de alteração dos artºs 12, 13,108 e 109 dos Estatutos da UP elaborada pelo Presidente do CG. Transcrevo de seguida o texto desta proposta do Sr. Juíz-Conselheiro Alfredo de Sousa e apresento depois, para facilitar a vossa apreciação da proposta, a redação atual dos mesmos artigos dos Estatutos da UP. Como sempre, sentir-me-ei honrado em receber as vossas contribuições sobre este assunto as quais terei todo o gosto em transmitir ao CG na sua próxima reunião agendada para 22 de novembro.

Proposta do Presidente do CG (texto a negrito):

O Conselho Geral delibera:
A)- Suspensão do Regulamento Orgânico até à entrada em vigor da seguinte revisão dos Estatutos da Universidade do Porto.
 B)-Os artºs 12, 13,108 e 109 dos E.U.P. são alterados da forma seguinte:

                                                          Artº 12
                                                Princípios Gerais
1º- A organização da U.P. tem por base o equilíbrio entre a autonomia das unidades orgânicas, a realização de iniciativas transversais, e a capacidade de acção dos seus órgãos de governo central, tendo em vista a coesão da instituição.
2º- A Universidade do Porto adopta princípios de subsidiariedade e de complementaridade na realização das suas atividades, promovendo a partilha de recursos e serviços entre os  órgãos de governo central  e as unidades orgânicas.

                       Nota_ Deixa de prever-se o Reg.Org., dada a sua natureza substantivamente estatutária.
                                   Enunciam-se os princípios mais pertinentes do artº 3º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.

                                                          Artº 13
                                        Estrutura Geral
1º- Sem prejuízo do disposto nos nºs 4 e 5 , a Universidade do Porto integra as seguintes unidades orgânicas :
       a) b) c) d) (copiar as mesmas alíneas do nº 2 do artº 108)
2º e 3º-( copiar os nºs 3 e 4 do artº 108 )
4º- A Universidade do Porto integra a Reitoria como serviço de apoio central aos seus órgãos de governo, o qual será constituído e organizado por despacho do reitor publicado no D.R.
5º- Sem prejuízo do disposto no artº 30 nº 2 h)e i) as modalidades de autonomia do artº 18 reconhecidas às unidades orgânicas referidas no nº1, podem ser alteradas por deliberação de maioria absoluta dos membros do Conselho Geral.
6º- A deliberação prevista no nº 5 será tomada tendo por objecto proposta do reitor fundamentada em critérios objectivos que tenham em conta o grau de desenvolvimento científico, cultural, administrativo e de captação de receitas próprias, bem como o resultado das avaliações internas e externas.
                  Notas: a) Mantem-se o modelo organizativo do artº 108 e as actuais unidades orgânicas. Incumbe-se o reitor de propor ao C.G., com fundamentos objectivos, a alteração por maioria absoluta ( cfr. Artº 30 nº 4) do regime de autonomia( cfr. Artº 18 ).Segue-se de perto nos nºs5 e 6 o artº 10 nºs 5 e 7 dos Est. Un. de Lisboa. Ver nova redação do artº 108.
                                b) Elimina-se o nº 2 do artº 13 que com o artº 7 do Reg. Org. Tornava a reitoria a cúpula da Universidade, quando deve ser apenas um serviço instrumental. Ver artº 13 dos Est. Un. Lisboa.

                                                                Artº  108
                                    (Início da vigência dos nºs 5 e 6 do artº 13 )
1º- O disposto nos nºs 5 e 6 do artº 13 só entram em vigor com a posse do próximo reitor eleito.
2º-No prazo de três ( ? ) meses após a posse , o reitor apresentará ao Conselho Geral a  proposta a que se referem os nºs 5 e 6 do artº 13, ou proposta igualmente fundamentada da manutenção do modelo descrito no nº1 do mesmo normativo.

    Notas 1º- Aproveita-se e adapta-se o regime transitório do artº 50 do revogado Reg. Org.
                 2º-Incumbe-se o reitor que vier a ser eleito de propor o modelo organizativo da universidade, fixando-lhe um prazo para o efeito.

                                                           Art 109
                       Revisão dos estatutos das unidades orgânicas
1º- No prazo de três meses após a publicação da deliberação do Conselho Geral prevista no nº2 do artº 108, as unidades orgânicas cuja modalidade de autonomia tenha sido alterada, deverão proceder à revisão dos estatutos nessa conformidade nos termos dos nºs 2 ou 3 do artº 58.
2º- O injustificado incumprimento do disposto no nº 1 pode desencadear o procedimento previsto no artº 30 nº 2 h)e i).

                        Nota- A fixação dum prazo é muito importante para a regularização do funcionamento das unidades orgânicas. Há todavia que articular  o disposto no nº1 com a alternativa a seguir enunciada.

C)-Suspenso que seja o Reg. Org., as eleições dos Directores e dos Conselhos de representantes far-se-ão de acordo com os estatutos e regulamentos em vigor se entretanto as alterações aos Estatutos/U.P. não entrarem em vigor. Os mandatos desses órgãos, terminam em meados do próximo ano,  a maioria antes do termo do mandato do reitor ( 28/06/14 ). Não seria conveniente prolongar estes mandatos para depois da eleição do próximo reitor para que os respectivos programas eleitorais tenham em conta o programa do reitor eleito?  


ARTIGOS DOS ATUAIS ESTATUTOS ALTERADOS E CITADOS NO DOCUMENTO ANTERIOR
                           
Artigo 12.º
Estrutura geral
1 — A organização da Universidade do Porto consta de regulamento
orgânico próprio, aprovado pelo conselho geral, sob proposta do reitor.
2 — O regulamento orgânico pode ser alterado sempre que seja considerado
conveniente.
3 — Na organização da Universidade do Porto deverão ser utilizados
como blocos constitutivos as seguintes entidades:
a) Reitoria;
b) Unidade orgânica;
c) Subunidade orgânica;
d) Agrupamento de unidades orgânicas;
e) Serviços autónomos.

Artigo 13.º
Reitoria
1 — A reitoria é o núcleo central da organização da Universidade
do Porto.
2 — A reitoria deve integrar todos os órgãos de governo central,
constantes do capítulo III, devendo ser dotada dos recursos humanos
adequados.

Artigo 108.º
Modelo organizativo
1 — O primeiro conselho geral eleito após a entrada em vigor dos
presentes estatutos deve aprovar o regulamento orgânico da Universidade
do Porto, referido no número 1 do artigo 12.º, bem como rever, se
necessário, os presentes estatutos nas condições previstas no número
3 do artigo 4.º, no prazo máximo de dezoito meses após a sua entrada
em funções.
2 — Durante o período transitório que medeia entre a entrada em
vigor destes estatutos e a aprovação do regulamento orgânico referido
no número anterior, a Universidade adoptará o seguinte modelo organizativo:
a) Unidades orgânicas de ensino e investigação com órgãos de autogoverno,
dotadas de autonomia de gestão, indicadas por ordem alfabética:
i) Faculdade de Arquitectura;
ii) Faculdade de Belas Artes;
iii) Faculdade de Ciências;
iv) Faculdade de Ciências da Nutrição e da Alimentação;
v) Faculdade de Desporto;
vi) Faculdade de Direito;
vii) Faculdade de Economia;
viii) Faculdade de Engenharia;
ix) Faculdade de Farmácia;
x) Faculdade de Letras;
xi) Faculdade de Medicina;
xii) Faculdade de Medicina Dentária;
xiii) Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;
xiv) Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.
b) Escola doutoral;
c) Serviços de acção social;
d) Centro de recursos e serviços comuns.
3 — O Instituto Arquitecto José Marques da Silva é transformado
numa fundação de direito privado denominada “Fundação Instituto
Arquitecto José Marques da Silva” com similares objectivos aos do
Instituto Arquitecto José Marques da Silva.
4 — São extintas as seguintes unidades orgânicas não equiparadas a faculdade
existentes antes da entrada em vigor dos presentes estatutos:
a) Escola de Gestão do Porto;
b) Instituto de Recursos e Iniciativas Comuns.

Artigo 109.º
Estatutos das unidades orgânicas com órgãos de autogoverno
1 — As unidades orgânicas com órgãos de autogoverno mencionadas
na alínea a) do número 2 do artigo anterior deverão aprovar os seus
estatutos no prazo máximo de seis meses a contar da data de entrada
em vigor dos presentes estatutos.
2 — Os estatutos serão aprovados em cada unidade orgânica por uma
assembleia estatutária que, para além do director/presidente do conselho
directivo, que preside, tem uma das seguintes composições:
a) Seis representantes dos docentes e investigadores, dos quais pelo
menos dois terços devem possuir o grau de doutor, três representantes
dos estudantes e um representante do pessoal não docente e não
investigador;
b) Oito representantes dos docentes e investigadores, dos quais pelo
menos dois terços devem possuir o grau de doutor, quatro representantes
dos estudantes e dois representantes do pessoal não docente e não
investigador;
3 — Os representantes indicados no número anterior são eleitos pelo
conjunto dos elementos do respectivo corpo, pelo sistema de representação
proporcional e método de Hondt, em data marcada pelo Reitor
e segundo regulamento por ele elaborado para cada uma das unidades
orgânicas onde constará a composição da assembleia estatutária.
4 — Os estatutos são aprovados por maioria absoluta do número de
membros que integram a assembleia estatutária.
5 — Os estatutos das unidades orgânicas carecem de homologação
pelo reitor para verificação da sua legalidade e da sua conformidade
com os estatutos e orientações gerais da Universidade.
6 — Os estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
no Diário da República.
7 — No caso de não aprovação injustificada dos estatutos no prazo
fixado no número 1 deste artigo, considera -se estarem reunidas as condições
para que o reitor proponha ao conselho geral o reconhecimento
da situação de crise da unidade orgânica em questão.

Artigo 30.º
Competências do conselho geral
h) Reconhecer a situação de crise de uma unidade orgânica que não
possa ser superada no quadro da sua autonomia;
i) Na sequência do reconhecimento constante da alínea anterior, no
caso de uma unidade orgânica com autogoverno dissolver o “órgão colegial”
ou retirar a capacidade de autogoverno, nos outros casos iniciar
um processo de transformação ou extinção;

Artigo 18.º
Autonomia de gestão das unidades orgânicas
1 — As unidades orgânicas podem ser dotadas de qualquer uma ou
ambas das seguintes autonomias:
a) Autonomia administrativa, pela qual podem praticar actos administrativos
definitivos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar todos os contratos necessários à sua
gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução
de projectos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de
serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal
e de concessão de bolsas;
b) Autonomia financeira, pela qual podem, nos termos da lei e dos
estatutos da Universidade do Porto, gerir livremente os seus recursos
financeiros, provenientes do orçamento do estado e receitas próprias,
conforme critérios por si estabelecidos. O âmbito da autonomia financeira
atribuída às unidades orgânicas pode incluir as seguintes competências:
i) Elaborar propostas dos seus planos plurianuais;
ii) Elaborar propostas dos seus orçamentos;
iii) Executar os orçamentos aprovados pelo conselho geral;
iv) Liquidar e cobrar as receitas próprias;
v) Autorizar despesas e efectuar pagamentos;
vi) Proceder às necessárias propostas de alterações orçamentais, sujeitas
à aprovação do conselho de gestão da Universidade.
2 — As unidades orgânicas dotadas de autonomia financeira ficam
sujeitas à fiscalização do órgão de fiscalização financeira da Universidade

do Porto.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Comissão de Trabalhadores da UP Toma Posse

É já na próxima quinta-feira, 31 de outubro, pelas 10.30, que a CT da UP toma posse na sala do Conselho da Reitoria. É um momento histórico para a UP: pela primeira vez a nossa Universidade tem uma Comissão de Trabalhadores. Faço votos de bom trabalho à CT em defesa da nossa Universidade ! Todos não somos poucos.

EFETIVOS
Maria João Leite Cardoso       FEP
Corália Vicente                       ICBAS
Cristina Claro                          FADEUP
André Lamas Leite                  FDUP
Joana Pinto                              REIT
Nuno Portela                           FEUP
Rui Oliveira                              ICBAS
Alão Freitas                             FMDUP
João Veloso                             FLUP
José Rocha e Silva                   FEUP
Adriano Bordalo e Sá               ICBAS

SUPLENTES
Ricardo Faria                          SPUP/REIT
Bruno Costa                            FFUP
Anabela Vieira                         SPUP/REIT
Joana Cunha                            FBAUP
Rosa Matias                            SPUP/FMDUP
Emília Maria Martins                FPCEUP
Helena Santos                         FEP
Manuel Vicente Loff                FLUP
Pedro Rocha Almeida             FDUP
Teresa Medina                        FPCEUP
Luís Belchior Santos                FCUP

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Deliberações da Reunião de 18 de Outubro

O documento oficial relatando as deliberações desta reunião, assinado pelo Presidente e pela Secretária do CG, pode ser encontrado no seguinte: endereço: https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJNENTTnRseU9kaFE/edit?usp=sharing

Esclarecimento sobre a Última Reunião do CG

Recebi emails de vários colegas que me manifestaram não lhes ser de todo compreensível a conclusão, emanada da reunião do CG da passada sexta-feira, de que o “projeto de deliberação” elaborado pelo Presidente do CG, Juíz-Conselheiro Dr. Alfredo de Sousa, será a “via ideal para resolver a definição do modo de governo da UP”.
No sentido de esclarecer esses colegas, e quem tenha semelhantes dúvidas, transcrevo de seguida alguns dos pontos fundamentais da análise legal que o Presidente do CG fez aos Estatutos da UP e ao seu Regulamento Orgânico (documento esse que se encontra transcrito in toto duas notícias abaixo).

Segundo os atuais Estatutos da UP:

As Faculdades da UP são dotadas de autogoverno:

a)      Já a alínea k) daquele art.º 40, nº 1, relativamente às Unidades Orgânicas serem órgãos de autogovernoatribui ao Reitor competência para nomear ou exonerar os respetivos dirigentes;

j)        O art.º 108, n.º 2 a) elenca todas as Faculdades (14) com órgãos de autogoverno por um período transitório entre a sua entrada em vigor e a aprovação do Regulamento Orgânico, sob proposta do Reitor, previsto no art.12;

Relativamente ao atual Regulamento Orgânico (RO)

Apresenta irregularidades, de acordo com o código de direito administrativo:

c)       Este Regulamento, apesar de ter sido aprovado pelo Conselho Geral, foi assinado e publicado no DR. pelo Reitor, e não pelo Presidente daquele órgão colegial, contrariamente do disposto no art.º 123, n.º 1 g) do Código do Procedimento Administrativo;

d)      Este Regulamento, que substancialmente é de natureza estatutáriapor força do RJIES, conforme resulta dos considerandos enunciados em 1, deveria ter sido submetido à homologação do Ministro da Tutela através do Despacho Normativo – art.º 69, n.º 1 do RJIES.;

Existem ilegalidades no RO (já apontadas por professores da Faculdade de Direito em carta dirigida anteriormente ao Reitor e ao CG).

a)      O art.º 12 dos Estatutos, ao abrigo da qual foi elaborado, afigura-se violador do princípio da plenitude estatutária da orgânica das Faculdades e outras unidades da Universidade decorrente dos art. 67 n.º 2 d), 92 n.º3 e 126 n.1 do RJIES;

b)      Estas e outras questões de legalidade do Regulamento estão concisa e objetivamente enunciadas no texto elaborado por Professores da Faculdade de Direito desta Universidade, e assinado pelo respetivo Diretor, que foi divulgado recentemente por todos os membros deste Conselho Geral;


c)       Não é convincente, sob o ponto de vista técnico jurídico, o parecer posterior pedido pela Reitoria à Sociedade PA/Advogados e que se debruçou sobre aquele texto, desde logo por ex.: ao admitir a criação de conselhos consultivos nas Faculdades “por não ser vedada pelos Estatutos da UP nem pelo RJIES” face ao principio da legalidade que vigora no Direito Público (só é permitido o que está previsto na lei);

O Regulamento Orgânico não é obrigatório: há universidades que não o têm.

h)      Aliás, consultando os Estatutos da Universidade de Coimbra (D.N. 43/2008, D.R. 2.ª, 1 de setembro de 2008) e de Lisboa (D.N. n.º5 – A/2013, D.R,, 2.ª Suplemento de 19 de abril de 2013, cujo o art.º 10 se afigura exemplar), ambos regulam estatutariamente por inteiro as suas Universidades, sem remeter para posteriores Regulamentos Orgânicos  a matéria estatutária.


Pode então concluir-se da análise feita pelo Presidente do CG sobre vários aspetos do Regulamento Orgânico, que o RO não está em condição legal de ser implementado, sendo proposto pelo mesmo Presidente do CG um “projeto de deliberação” que visa em primeiro lugar rever os Estatutos da UP. Os estatutos da UP podem ser revistos cada 4 anos; como foram aprovados em 2009 podem ser revistos em 2013; qualquer revisão dos Estatutos implica a sua aprovação por maioria de 2/3 dos membros do CG da UP. 


Só depois de revistos os Estatutos, e se for julgado necessário, será redigido um novo RO que não entre em conflito com esses mesmos Estatutos, como agora acontece. O “projeto de deliberação” do presidente do CG será votado no início da próxima reunião do CG, a 22 de novembro.

[A este respeito é bom lembrar que o secretário de estado do ensino superior anunciou em setembro que um novo RJIES está em vias de elaboração e aprovação pelo governo; um novo RJIES implicará revisão obrigatória dos estatutos de todas as universidades e politécnicos nacionais]