terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Regulamento de Eleição do Reitor da UP

[Tal como foi aprovado por unanimidade na reunião do CG de 14 de fevereiro de 2014, como consta das deliberações desta reunião, já divulgadas pelo Presidente do CG]

REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DO REITOR DA UPORTO
Aprovado pelo Conselho Geral em 14 de fevereiro de 2014
Introdução
Visa o presente regulamento organizar o procedimento a seguir para a eleição do reitor da Universidade do Porto, tendo em conta o disposto na alínea a) do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade do Porto e no artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro).
Artigo 1.º
Capacidade eleitoral ativa
Os membros do conselho geral em efetividade de funções elegerão o reitor por voto presencial e escrutínio secreto, nos termos fixados no presente regulamento.
Artigo 2.º
Processo eleitoral e anúncio público
1. O processo eleitoral terá início até sessenta dias úteis antes de concluído o mandato do reitor cessante, através da publicação do anúncio público da abertura de candidaturas.
2. O anúncio público para a eleição do reitor faz-se por edital, redigido nas línguas portuguesa e inglesa, no qual se especificam além do prazo de apresentação de candidaturas, os termos e as condições da respetiva admissão, de acordo com o presente regulamento e os estatutos da Universidade do Porto.
3. O edital é publicado no portal da Universidade do Porto e, pelo menos, em dois jornais de expansão nacional, assegurando-se ainda a sua divulgação internacional.
Artigo 3.º
Comissão eleitoral
1. O processo eleitoral será conduzido por uma comissão eleitoral presidida pelo presidente do conselho geral e integrada por quatro vogais escolhidos pelo presidente de entre os membros deste órgão.
2. À comissão eleitoral competirá, designadamente, verificar o cumprimento das condições de elegibilidade e dos requisitos de candidatura por parte dos candidatos.
3. Das decisões da comissão eleitoral cabe recurso para o conselho geral, a interpor no prazo de sete dias consecutivos, após comunicação da decisão.
Artigo 4.º
Elegibilidade
1. São elegíveis para o cargo de reitor da Universidade do Porto os professores ou investigadores doutorados, desta Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
2. Não pode ser eleito reitor:
a) Quem se encontre na situação de aposentado;
b) Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
c) Quem incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.
Artigo 5.º
Requisitos
O candidato a reitor deve:
a) Ser uma personalidade de reconhecido mérito e com experiência profissional relevante para as funções a exercer;
b) Possuir visão estratégica adequada à prossecução da missão e fins da Universidade do Porto, nos termos dos respetivos estatutos;
c) Ter demonstrada capacidade de promotor de valores humanísticos e científicos num ambiente de colegialidade e inclusão;
Artigo 6.º
Apresentação de candidaturas
1. As candidaturas são submetidas pelos próprios candidatos ao presidente do conselho geral, no prazo fixado no edital que não será inferior a 20 dias consecutivos, em suporte de papel e digital, bem como por correio eletrónico, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae do candidato, designadamente com especificação dos cargos de direção exercidos em Universidades ou outros organismos;
b) Comprovativo da legitimidade eleitoral passiva;
c) Compromisso de honra declarando que não se encontra em situação de inelegibilidade;
d) Programa de ação que se propõe cumprir, redigido em língua portuguesa ou inglesa, devidamente assinado.
2. As candidaturas e os documentos referidos no n.º 1 devem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa, neste caso devidamente traduzida, e explicitar os endereços de correio eletrónico e/ou de fax para efeitos processuais e legais, designadamente, as notificações das decisões do conselho geral.

Artigo 7.º
Admissão de candidaturas
1. A comissão eleitoral verifica, no prazo máximo de sete dias consecutivos a partir da data limite para apresentação de candidaturas, a eventual existência de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos.
2. Serão liminarmente rejeitadas pela comissão eleitoral as candidaturas que não satisfaçam as exigências estabelecidas neste regulamento e constantes do edital de abertura, cabendo recurso da decisão para o conselho geral a interpor no prazo de sete dias consecutivos contados a partir do envio da respetiva comunicação, o qual deverá ser decidido no prazo máximo de cinco dias úteis.
3. As candidaturas definitivamente admitidas deverão constar de edital a publicitar no portal da Universidade do Porto no prazo de cinco dias consecutivos após o termo do prazo fixado no número anterior.
Artigo 8.º
Audição pública
1. A comissão eleitoral fixará os dias e as horas em que os candidatos deverão apresentar publicamente perante o conselho geral as suas candidaturas.
2. Os candidatos disporão de tempo e meios idênticos, antecipadamente fixados pela comissão eleitoral e publicitados no edital referido no nº 3 do artigo 7º deste regulamento para a apresentação dos programas que serão objeto de discussão pelos membros do conselho geral.
3. Durante a discussão serão dirigidas perguntas e pedidos de esclarecimentos pelos membros do conselho geral, a que se seguirão as respostas dos candidatos.
4. A transmissão da audição, em tempo real, poderá eventualmente ser assegurada, nomeadamente, com recurso às novas tecnologias de informação e comunicação, sempre que o conselho geral o considere justificável.
Artigo 9.º
Ato eleitoral
1. Concluída a audição pública, o conselho geral reúne-se, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder à eleição do reitor, sendo exigido um quórum de pelo menos dois terços dos membros em efetividade de funções e sem a presença do reitor.
2. Será eleito o candidato que obtenha o voto de mais de metade dos membros presentes.
3. Se nenhum dos candidatos obtiver o voto de mais de metade dos membros presentes, proceder-se-á a segundo sufrágio entre os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver mais de metade dos votos dos membros presentes.
4. No caso do segundo sufrágio não ser conclusivo, proceder-se-á a uma terceira volta, sendo eleito o que obtiver maior número de votos dos membros presentes.
5. No caso de não haver candidaturas ou de não ter sido eleito nenhum dos candidatos nos termos dos números anteriores, será aberto novo processo eleitoral que decorrerá nos mesmos termos deste regulamento, com novo prazo para apresentação de candidaturas que não pode ser superior a um mês.
Artigo 10.º
Ata e proclamação da eleição
1. Eleito um candidato, a comissão eleitoral elaborará ata, datada e assinada pelos membros da comissão eleitoral, a ser aprovada pelo Conselho Geral, de que constem os nomes dos candidatos, os resultados das votações e qualquer incidente ocorrido durante a eleição.
2. Concluído o processo eleitoral, o presidente do conselho geral proclama o respetivo resultado, fazendo-o publicar nos locais de estilo e no portal da Universidade do Porto, e remete cópia da ata da reunião do conselho geral em que se procedeu à eleição ao conselho de curadores da Fundação Universidade do Porto, para efeitos de homologação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 133.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro.
Artigo 11.º
Posse do reitor
A posse do reitor eleito perante o conselho geral é conferida pelo presidente deste órgão em cerimónia pública, no prazo máximo de trinta dias consecutivo após a homologação da eleição pelo conselho de curadores.
Artigo 12.º
Casos omissos
1. Os casos omissos ou que suscitem dúvidas do presente regulamento são resolvidos por deliberação tomada pela comissão eleitoral, havendo possibilidade de recurso para o conselho geral.

2. Não estando ainda em funcionamento a comissão eleitoral, tais casos são resolvidos pelo conselho geral.

Decisão do Conselho Geral Relativamente às Praxes

Na reunião de sexta-feira, 14 de fevereiro, o CG aprovou por unanimidade um documento relativos às praxes que foi de imediato comunicado à Agência Lusa para difusão nos media.
Transcreve-se esse documento de seguida.

1.     O Conselho Geral da U. Porto condena inequivocamente todas as praxes que impliquem atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes.
2.     O Conselho Geral da U. Porto reafirma a orientação sobre esta matéria constante no“Regulamento Disciplinar do Estudante” e no Despacho Reitoral de 2 de setembro de 2009 (Despacho n.º GR. 02/09/2013), que devem ser aplicados em toda a universidade sem transigência e constar do Guia de Acesso ao estudante e do site da universidade.
3.     O Conselho Geral da U.Porto entende que não devem ser permitidas atividades desta natureza no interior desta Universidade assim como qualquer apoio financeiroinstalaçõesou qualquer outra colaboração com grupos associados a estas práticas.
4.     O Conselho Geral da U.Porto afirma não aceitar nas instalações da U.Porto qualquer atividade que implique a diferenciação entre estudantes aderentes ou não aderentes à praxe.
5.     O Conselho Geral da U.Porto afirma a sua responsabilidade junto de todos os estudantes na defesa da sua liberdade e dignidade em relação a qualquer atividade desta natureza incluindo o fornecimento de apoio jurídico.

Aprovado por unanimidade na reunião do Conselho Geral de 14.02.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Decisões da Reunião de 14 de Fevereiro

Após aprovada a ata da reunião anterior, o Senhor Presidente do CG teve a deferência de me oferecer um esclarecimento em resposta a vários emails que eu lhe enviara a solicitar que fossem divulgados na página da UP, antes da reunião de hoje, os documentos (não confidenciais) que substanciavam os pontos da convocatória desta reunião do CG.

Justificava eu nos emails dirigidos ao Presidente que isso correspondia à aplicação do Regimento do CG (aprovado na reunião anterior) em que tinha ficado consagrada a divulgação atempada (antes das reuniões) da agenda e dos documentos (não confidenciais) anexos à convocatória da reunião, de modo a que comunidade pudesse deles tomar conhecimento antes de serem discutidos e votados pelo CG.

O Senhor Presidente do CG informou-me que nos meus emails eu tinha laborado num equívoco: a minha proposta, que fora inserida no Regimento do CG aprovado na reunião anterior, apenas contemplava a divulgação, antes da reunião, da sua agenda e não contemplava a divulgação dos documentos a ela anexos. Confesso que isto foi para mim uma total surpresa! Acrescentou que a única ação que eu poderia tomar era apresentar uma declaração de voto que ficaria anexa à ata da reunião anterior manifestar que eu tinha entendimento diferente do que o que estava escrito na ata, que antes ele já tinha posto à votação e fora aprovada. 

Perguntei aos restantes membros do CG senão era o seu entendimento que o CG tinha aprovado a divulgação pública não só da agenda como dos documentos anexos às reuniões. Apenas dois conselheiros, Prof. Altamiro da Costa Pereira e Prof. Pacheco Pereira , afirmaram ter o mesmo entendimento do que eu acerca desta matéria. Escrevi a declaração de voto sugerida pelo Presidente, a qual foi também assinada pelos conselheiros Prof. Pacheco Pereira e Prof. Altamiro da Costa Pereira.

Passo a transcrever as decisões da reunião de hoje do CG, tal como já foram publicamente divulgadas pelas Sra. Secretária do CG.

1. Foi aprovada a ata da 7a reunião do Conselho Geral de 17 de janeiro de 2014, com a retificação da redação das alíneas a e b do art.° 13.° do Regimento do Conselho Geral, com imediata publicação no site da U.Porto.

2. Foi deliberado integrar os novos representantes dos estudantes do Conselho Geral nas Comissões Permanentes que se seguem:
• Comissão de Governação — Pedro Ferreira
• Comissão de Planeamento e Financiamento — Francisco Silva
• Comissão de Investigação, Inovação e Internacionalização — Joana Magalhães

3. O Conselho Geral aprovou por unanimidade a proposta de alteração do Regulamento de Eleição do Reitor da U. Porto, apresentada pelo Presidente do Conselho Geral, a entrar imediatamente em vigor.

4. Foi esclarecido que a realização dos processos eleitorais dos Órgãos das Unidades Orgânicas após a eleição do novo Reitor, não abrangem os representantes dos estudantes.

5. Foi aprovado por unanimidade a proposta de alteração do regulamento de propinas, apresentada pelo Reitor da U.Porto, com o parecer favorável da Comissão de Ensino, Qualidade e Avaliação.

6. Foi deliberado remeter o Relatório de Cooperação, apresentado pelo Sr. Reitor à Comissão de Investigação, Inovação e Internacionalização.

7. Foi aprovado por maioria o documento sobre eventual cooperação entre as três universidades da Região Norte de Portugal (documento elaborado por um Grupo de Trabalho constituído pelo reitor e um vice-reitor de cada uma das três universidades em questão).

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Reunião do CG de 14 de Fevereiro

Não tendo sido possível à Reitoria da UP publicitar na sua página na Rede os documentos não confidenciais que serão discutidos na reunião de amanhã do CG, tal como é previsto no Regimento do CG aprovado na última reunião, faço aqui a sua publicitação, contrariando a minha vontade de não ter que continuar a usar este blog para essa divulgação que se tornará irrelevante a partir do momento em que os documentos sejam publicitados na página da UP.

Os documentos não confidenciais referem-se aos seguintes pontos da agenda de amanhã, sendo a sua leitura é acessível nos “links” abaixo citados.

Continuo convicto de que a publicitação dos documentos é essencial para que os membros do CG recebam as contribuições que a comunidade UP julgue pertinente enviar-lhes.

[1. Aprovação da ata da reunião de 17 de janeiro de 2014.
2. Tomada de Posse dos estudantes.
3. Substituição dos estudantes nas Comissões Permanentes.]

4. Proposta de Alteração do “Regulamento para a Eleição do Reitor da U.Porto” (Proposta apresentada pelo Presidente do Conselho Geral)

5. Desambiguação da deliberação do Conselho Geral de 22 de Novembro “Foi deliberado a realização dos processos eleitorais dos Órgãos das Unidades Orgânicas após a eleição do novo Reitor, com comunicação aos diretores das Unidades Orgânicas desta deliberação agradecendo-lhes o Conselho Geral a disponibilidade para se manterem em exercício para lá do tempo previsto, quando seja o caso."
(Proposta apresentada pelo estudante Daniel Freitas).

6. Proposta de Alteração do Regulamento de Propinas (Proposta apresentada pelo Reitor da U. Porto).

7. Relatório de Cooperação Estratégica (apresentado pelo Reitor da U.Porto).

8. Documento sobre eventual cooperação entre as três universidades da Região Norte de Portugal (documento elaborado por um Grupo de Trabalho constituído pelo reitor e um vice-reitor de cada uma das três universidades em questão).

9. Publicitação desatualizada na Página da UP das Deliberações do Senado (Proposta apresentada pelo Prof. Doutor Artur Águas).

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Presidente do Conselho Geral Implementa a Transparência

É com enorme alegria que comunico a todos os que frequentam este blog que o Senhor Presidente do Conselho Geral já iniciou a implementação da decisão que foi tomada na última reunião de publicitar, com acesso público, as atividades do CG na página da UP na Rede.

Essa ação foi incluída por proposta minha no Regimento do CG que foi elaborado pelo Senhor Presidente do CG e aprovado na reunião anterior. Assim, deixa de ser necessário vir a este blog para se saber de antemão quais aos assuntos que estão agendados para discussão na próxima reunião do CG, a realizar a 14 de fevereiro, assim como para se ler acesso às deliberações anteriormente tomadas pelo CG.

Para se chegar a estes documentos, o caminho é simples e intuitivo. De qualquer modo descrevo-o de seguida:

Ir à Página Inicial da UP na Rede:
Aí clicar em “Sobre a UP” (primeiro item em cima e à esquerda)
A seguir, clicar em cima em “Órgãos de Governo”
A seguir, clicar à esquerda e em baixo no organigrama em “Conselho Geral”
A seguir clicar em “Deliberações do Conselho Geral”

Aí poderá ser encontrado o item “Documentos a tratar nas reuniões 2014” que contém “Reunião de 14.02.2014”, em que já está disponível a “Convocatória da 8ª Reunião do Conselho Geral” que se realizará no dia 14 de fevereiro.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Decisões da Reunião do CG de 17 de Janeiro de 2014

SÚMULA DAS DECISÕES

1. Aprovação da ata da reunião de 20 de dezembro de 2013.
Foi aprovada por unanimidade.

2. Designação de um novo membro do Conselho de Curadores a propor ao Governo, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 30º dos estatutos da Universidade do Porto. (Tal como na última reunião, reitera-se aos Membros a indicação do(s) nome(s) a propor.
Foi escolhido o nome do Curador cujo nome será divulgado após a tomada de posse.

3. Alteração do Regulamento do Conselho Geral da U.Porto (Proposta apresentada pelo Presidente do Conselho Geral.).
Foi aprovado por unanimidade a proposta do Presidente do CG, com alterações pontuais. Por sugestão minha (Artur Águas), a proposta aprovada inclui o seguinte texto: “Disponibilizar publicamente no portal da Universidade a agenda das reuniões e as atas aprovadas bem como os documentos anexos, exceção dos classificados confidenciais.”

O OBJETIVO DA CRIAÇÃO DESTE BLOG FOI O DE COLMATAR A FALTA DE DIVULGAÇÃO ATEMPADA JUNTO DA COMUNIDADE UP DA AGENDA, DECISÕES E DOCUMENTOS APROVADOS PELO CG, O QUE JULGO ESSENCIAL PARA O ADEQUADO ACOMPANHAMENTO E PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS MEMBROS DA NOSSA UNIVERSIDADE NOS TRABALHOS DO SEU CONSELHO GERAL.

TENDO O CONSELHO GERAL HOJE DECIDIDO COLMATAR ESSA FALHA, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FOR CRIADO NA PÁGINA DA UP O PORTAL DE ACESSO PÚBLICO À INFORMAÇÂO ACIMA REFERIDA, ESTE BLOG DEIXARÀ DE SER NECESSÁRIO E PASSARÀ A APRESENTAR, E APENAS TRANSITORIAMENTE, SÓ O “LINK” PARA RÁPIDA TRANSFERÊNCIA PARA O PORTAL PERTINENTE DA UP.

4. Questões de gestão da Reitoria postas pelo Prof. Artur Águas (ponto vindo da agenda da reunião de 18.10.2013).
Estas questões tinham sido por mim suscitadas em carta enviada em setembro passado ao Presidente do CG. O tratamento deste ponto foi sendo sucessivamente adiado até que, 3 meses depois, teve possibilidade de ser agendado para a reunião de hoje. Ao ser anunciado neste blog o agendamento deste ponto, o Presidente do Conselho Geral recebeu uma carta da Comissão de Trabalhadores da UP (que me a transmitiu e a qual pode ser lida na íntegra no “link” em baixo) em que, nomeadamente, é afirmado o seguinte:

“Por outro lado, foi já por nós espoletado o processo que, esperamos, culmine com
a celebração de um acordo coletivo de entidade empregadora pública (ACEEP), após
uma reunião com o Sr. Reitor e o Sr. Administrador, tendo o primeiro levado o assunto a
reunião com os Srs. Diretores de UO e Serviços Autónomos que, segundo nos foi
informado, se mostraram unanimemente recetivos aos pontos essenciais do ACEEP.
Donde, também por esta via é nossa convicção que se podem atalhar alguns dos
problemas desde o início detetados no funcionamento do CRSCUP.

Donde, neste momento, tendo em conta as garantias recebidas e os processos
negociais em curso, solicitamos a V. Exa. que, obviamente sem prejuízo do que o Sr.
Presidente, sponte sua, entender agendar sobre a matéria, ou por via de solicitação de
outros Srs. Membros do Conselho Geral, a mesma, por pedido da CT-UP, não seja, por
ora, agendada em próxima reunião desse órgão.”

Tendo em conta este pedido feito pela CT-UP, considerei ser minha obrigação, pelo respeito que tenho à CT-UP, na reunião de hoje comunicar aos membros do CG que considerava ter deixado de ser pertinente o tratamento deste assunto em reunião do CG, congratulando-o pelo consenso e acordos entretanto estabelecidos entre a CT-UP e a Reitoria da UP. A CT-UP merece uma salva de palmas pelo seu trabalho !

A carta da CT-UP pode ser lida em:
https://drive.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJMkVtX1hTVG5FeDA/edit?usp=sharing

5. Eleição dos Representantes dos Estudantes para o Conselho Geral da U.P. 2013 – Relatório da Comissão Eleitoral.
 O Presidente do CG comunicou que tinha homologado o Relatório Eleitoral.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Agenda da Reunião do CG de 17 de Janeiro de 2014

O Senhor Presidente do Conselho Geral enviou a todos os membros do CG a convocatória e agenda da próxima reunião, a realizar a 17 de janeiro de 2014, a partir das 15 hrs. Os assuntos agendados estão indicados em baixo e, como sempre, agradeço qualquer contribuição pessoal que os colegas me queiram fazer chegar sobre estes temas.

1. Aprovação da ata da reunião de 20 de dezembro de 2013.

2. Designação de um novo membro do Conselho de Curadores a propor ao Governo, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 30º dos estatutos da Universidade do Porto. (Tal como na última reunião, reitera-se aos Membros a indicação do(s) nome(s) a propor.).

3. Alteração do Regulamento do Conselho Geral da U.Porto (Proposta apresentada pelo Presidente do Conselho Geral.).
A proposta pode ser lida em: https://drive.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJZDEyUWt1dXc5Qnc/edit?usp=sharing

4. Questões de gestão da Reitoria postas pelo Prof. Artur Águas (ponto vindo da agenda da reunião de 18.10.2013).
Pode ser lido em: https://drive.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJOVpLSFZYZnZhOTg/edit?usp=sharing

5. Eleição dos Representantes dos Estudantes para o Conselho Geral da U.P. 2013 – Relatório da Comissão Eleitoral.

O relatório pode ser lido em: https://drive.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJd2NRNUlBODctTDA/edit?usp=sharing