quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Análise Rápida do Impacto das Publicações Científicas das Faculdades da UP

Apresento em baixo tabelas de fácil leitura com base nos dados do documento referido no post anterior (“Impacto de citações, segundo o InCities, da produção científica da Universidade do Porto indexada na Web of Science – documentos citáveis 2010-2014”) que foi elaborado pelo Gabinete de Estudos Estratégicos e Melhoria Contínua da UP. O documento pode ser lido aqui:
Total de Papers de 2010 a 2014:
FCUP            3928
FEUP             3065
FMUP            2464
ICBAS           1981
FFUP             1205
FADEUP       526
FEP                320
FPCEUP        246
FCNAUP       206
FMDUP         142
FLUP             96
FDUP             10
Total U.Porto 13873
Número de Papers por Docente a 100% de 2010 a 2014:
FFUP             17,2
FCUP             15,8
ICBAS           13,4
FMUP            12,1
FCNAUP       9,4
FADEUP       8,9
FEUP             7,3
FPCEUP       3
FMDUP         2,7
FEP                2,6
FLUP             0,6
FDUP             0,3
(Para o número de docentes a tempo inteiro, ETIs, foram utilizados números de 2014, ou seja, FFUP, 70; FCUP, 249; ICBAS, 148; FMUP, 203; FCNAUP, 22; FADEUP, 59; FEUP, 418; FPCEUP, 82; FMDUP, 53; FEP, 125; FLUP, 171; FDUP, 40)
% de Papers no Top 1%:
ICBAS           1,36%
FEUP             1,34%
FCUP             1,04%
FLUP             1,04%
FMUP            1,01%
FFUP             1,00%
FPCEUP        0,81%
FADEUP       0,76%
Total U.Porto 1,23%
% de Papers no Top 10%
FFUP             13,94%
FEUP             13,54%
FCUP             12,10%
ICBAS           10,70%
FDUP             10,00%
FMUP            9,90%
FCNAUP       9,71%
FEP                8,13%
FADEUP       7,60%
FLUP             6,25%
FPCEUP        5,28%
FMDUP         4,23%

Total U.Porto 11,90%

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Impacto da Investigação Realizada na UP e nas suas Faculdades

Recebemos do Gabinete de Estudos Estratégicos e Melhoria Contínua da U.Porto o estudo "Impacto de citações, segundo o InCites, da produção científica da Universidade do Porto indexada na Web of Science - documentos citáveis 2010-2014" que pode ser lido aqui:

Este estudo apresenta informação sobre a investigação publicada pela UP e por cada uma das suas Faculdades, a qual merece uma análise cuidada por parte de todos os professores e investigadores da UP e, naturalmente, por parte dos responsáveis das Faculdades e da gestão da UP, incluindo o seu Conselho Geral.

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Parecer Jurídico da Reitoria Sobre a Criação da Faculdade de Medicina e de Medicina Dentária e Minha Resposta ao Mesmo

O Senhor Presidente do CG, Juiz Conselheiro Alfredo de Sousa, decidiu pedir parecer jurídico à Reitoria relativo à minha alegação de que a aprovação da futura Faculdade de Medicina e de Medicina Dentária, com extinção da FMUP e da FMDUP, requere a aprovação formal por 2/3 dos membros das Assembleias de Representantes da FMUP e da FMDUP.
O Presidente do CG acaba de me enviar esse parecer da Reitoria, o qual pode ser lido aqui:
Em resposta ao parecer, enviei (com conhecimentos aos membros do CG) o seguinte email à relatora do mesmo:
Lastimo que, para escrever o seu parecer, tenha ignorado a questão essencial que levantei, a qual lhe volto a repetir de seguida.
Os Estatutos das duas Faculdades (FMP e FMDUP) requerem para qualquer mudança, por mais pequena que seja, dos seus Estatutos a aprovação por 2/3 dos membros da Assembleia de Representantes.
Ora estamos perante uma alteração estatutária radical: desaparecimento da FMUP e da FMDUP, sendo substituídas por uma nova e única Faculdade: Faculdade de Medicina e de Medicina Dentária (tal como está consignado no documento da Direção-Geral do Ensino Superior).

A pergunta que fiz é simples e necessito que algum jurista a responda frontalmente: estamos ou não perante uma proposta que envolve alteração estatutária que, como diz a lei, requer a aprovação formal de 2/3 de cada uma das Assembleias de Representantes da FMUP e da FMDUP?

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Fusão FMUP/FMDUP Requer Aprovação do Documento da DGES por 2/3 dos Membros dos Conselhos de Representantes de Ambas as Faculdades

(email que enviei a todos os membros do CG)
Tendo o Reitor tomado a iniciativa de solicitar a autorização prévia ao Ministro da tutela de proposta de fusão entre FMUP e FMDUP, lembro que os Estatutos de ambas as Faculdades exigem que qualquer mudança estatutária, por mínima que seja, requer a aprovação por maioria qualificada de 2/3 dos membros dos Conselhos de Representantes.
Assim sendo, a lei exige que o novo documento emanado da Direção-Geral do Ensino Superior (assinado pela Dra. Inês Vasques Branco), que particulariza o processo fusão, seja formalmente submetido à apreciação de ambos os Conselhos de Representantes para sua eventual aprovação por maioria qualificada de 2/3 dos seus membros. Sem essa dupla aprovação por maioria qualificada, a proposta de fusão não deve ser submetida a consideração pelo Conselho Geral.

Que se documente a vontade inequívoca de ambas as Faculdades para a fusão, é não só respeitar a lei como exercitar bom senso. Errado é transferir todo o ónus da decisão para o Conselho Geral.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Presidente do CG Solicita Assessoria à Faculdade de Direito para Preparar Eleição do Próximo CG

O Presidente do CG informou os membros do pedido que fez à Faculdade de Direito de assessoria à preparação da eleição do próximo Conselho Geral, a ser eleito na primavera de 2017. O pedido pode ser lido aqui:

Reitor Informa CG: Ministro Aprovou Proposta de Fusão entre Medicina e Dentária

Os membros do CG acabam de receber do seu Presidente a informação que lhe foi veiculada pelo Reitor sobre a “primeira obrigação formal” do processo de fusão entre FMUP e FMDUP, que é a aprovação do Ministro da tutela. O email do Reitor pode ser lido aqui:
O email do Diretor-Geral do Ensino Superior pode ser lido aqui:
Esse email é acompanhado por dois documentos que podem ser lidos aqui.

Recordo que a aprovação deste processo de fusão requer ainda a aprovação por maioria qualificada (tal como o requer qualquer mudança de Estatutos das Faculdades) pelos Conselhos de Representantes de ambas as Faculdades, seguido pela aprovação pelo Conselho Geral da UP.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Presidente do CG Pede Informações ao Reitor sobre Protocolos (Artº 60 dos Estatutos da UP)

O Presidente do CG decidiu dar conhecimento por email aos membros do Conselho do pedido que dirigiu ao Reitor sobre “protocolos celebrados ou em vias de celebrar nos termos do art.º 60 dos estatutos”. O pedido pode ser lido aqui: https://drive.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJR1lpUlhPVnlpVEU/view?usp=sharing
É o seguinte o texto do
Artigo 60.º
Cedência de recursos
Entre a Universidade do Porto e as estruturas de investigação e desenvolvimento de que a Universidade seja associada, são estabelecidos protocolos dos quais devem constar, nomeadamente:
a) Os recursos humanos e materiais cedidos pela Universidade com vista ao funcionamento dos organismos de investigação;
b) As compensações recebidas pela Universidade do Porto como contrapartida da cedência dos recursos;

c) A entrega anual, às respetivas unidades orgânicas, dos conteúdos de um plano de atividades e orçamento e do relatório de atividades e contas referentes à fração das suas atividades da responsabilidade dos docentes e investigadores cedidos pela Universidade do Porto.