O JN noticiou a recente rejeição da proposta do Reitor de
fusão entre Faculdade de Medicina e Faculdade de Medicina Dentária, e refere ainda
a reação do Reitor à decisão do Conselho Geral da UP, nos termos que podem ser
lidos no seguinte link:
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
Declaração de Voto do Conselheiro Carlos Afonso sobre a Proposta de Fusão por Integração da FMDUP com a FMUP
Acabo de receber email do
Prof. Doutor Carlos Afonso em que me transmite o texto da declaração de voto
que entregou ao Presidente do CG após a votação da proposta de fusão por
integração da FMDUP com a FMUP que foi rejeitada pelo CG.
A sua declaração de voto
pode ser lida aqui:
Esta declaração sumariza
a eloquente intervenção oral que o Conselheiro Carlos Afonso realizou na reunião
do CG de 10 de fevereiro. Estou em inteiro acordo com o seu texto e lastimo não
ter tido no momento próprio a clareza de espírito para lhe ter formalmente pedido
autorização para assinar a sua declaração de voto.
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
Reunião de 10 de Fevereiro do CG
A reunião iniciou-se às
11 hrs com a seguinte agenda:
A. Antes da ordem
de trabalhos:
1. Presidente do CG:
1.1. Eleições do Conselho Geral.
1.2. Exposição da Sr.ª Prof.ª
Doutora Cristina M.M. Queiroz (FDUP).
1.3. Regulamento de Investigação
da U.Porto.
2. Reitor: Assuntos gerais sobre
atividade.
2.1. Regulamento de Propinas -
sede de aprovação.
3. Prof. Doutor Artur Águas:
3.1. Pedido de informações do
Prof. Artur Águas.
4. Outros assuntos.
B. Ordem de
trabalhos:
1. Aprovação da ata da reunião de
16 de dezembro de 2016.
2. Análise e aprovação da
“Proposta de Revisão do Regimento do Conselho Geral da U.Porto”.
3. Nos termos da alínea l), do
n.º2 do artigo 28.º dos Estatutos da U.Porto, aprovação e remessa ao Conselho
de Curadores para autorização da proposta de aquisição dos terrenos confinantes
à Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, sitos na Rua Barão de S.
Cosme. (aguarda parecer da Comissão de Planeamento e Financiamento).
4. Integração da Faculdade de
Medicina e da Faculdade de Medicina Dentária da U.Porto.
As deliberações
oficiais da reunião podem ser lidas no post anterior deste blog.
O Presidente do CG tinha
informado previamente que tinha convocado para as 14 hrs os diretores e
presidentes dos conselhos de representantes da FMUP e FMDUP para que pudessem
prestar esclarecimentos aos membros do CG sobre o ponto 4 da agenda (fusão
entre FMUP e FMDUP), razão porque o período para tratamento de assuntos de
antes da ordem de trabalhos terminaria às 12.45, aquando da interrupção da
reunião para almoço, ficando adiados apara próxima reunião os assuntos
restantes. O tratamento dos pontos da ordem de trabalhos seria iniciado pelo
ponto 4 às 14 hrs.
A. Antes da ordem de trabalhos:
1. Presidente do CG:
1.1. Eleições do Conselho Geral.
O Presidente deu
informações sobre este ponto, incluindo sobre os despachos que realizou e que já
estão acessíveis neste blog no post de 1 de fevereiro.
1.2. Exposição da Sr.ª Prof.ª
Doutora Cristina M.M. Queiroz (FDUP).
Tratava-se de uma
exposição ao CG em que a requerente considerava não ter havido resposta adequada
do Reitor a solicitação sua de abertura de um inquérito pedindo que fossem
investigadas várias situações de tratamento profissional incorreto de que
alegadamente tinha sido vítima na sua Faculdade. O Presidente do CG solicitou
ao Reitor que desse esclarecimentos sobre este assunto. O Reitor informou que
já recebera a docente por duas vezes e que considerava tratar-se de uma situação
que não se enquadrava em situação “bullying” universitário, como era alegado
pela Prof.ª Doutora Cristina M.M. Queiroz.
Eu afirmei que, por uma
questão de princípio, quando um professor da Universidade solicita a abertura
de um inquérito por se sentir lesado devido a uma qualquer ocorrência dentro da
Academia, a Universidade deve sempre aceitando a abertura de inquérito e
nomeando um instrutor alheio às circunstâncias alegadas no pedido de inquérito.
Feito o relatório do inquérito, então a Universidade agirá ou não em
consonância com as conclusões e recomendações do mesmo. Esta minha posição não
obteve qualquer eco no Conselho.
1.3. Regulamento de Investigação
da U.Porto.
O documento pode ser lido
aqui.
Enquadra-se nos seguintes
artigos dos Estatutos da UP:
Foi acompanhado pela
mensagem que se pode ler aqui:
O Reitor informou que se
trata de um regulamento elaborado pela Vice-Reitora Prof. Doutora Maria João Ramos
que foi enviada às Faculdades e Institutos de Investigação da UP para sua
apreciação e para que sejam enviadas à Reitoria propostas de alteração e
aperfeiçoamento. É assim um documento que se encontra em fase de discussão
dentro da comunidade da UP. Só mais tarde se chegará a uma versão final a qual
será depois enviada a apreciação final por parte de toda a UP.
2. Reitor: Assuntos gerais sobre
atividade.
Este ponto não foi
tratado na reunião por decisão do Reitor. Tendo este ponto sido cumprido em
todas as reunião, lastimei que nesta tivesse ficado vazio de conteúdo. Portanto,
nada a noticiar aqui sobre assuntos gerais de atividade da UP.
2.1. Regulamento de Propinas -
sede de aprovação.
O Reitor apresentou o
parecer jurídico que afirma que o regulamento de propinas é da exclusiva responsabilidade
do Reitor, não havendo papel para o CG na sua definição; o parecer se pode-se
ler aqui:
3. Prof. Doutor Artur Águas:
3.1. Pedido de informações do
Prof. Artur Águas.
Enviei no dia 20 de
janeiro por email as minhas perguntas ao Reitor que podem ser lidas aqui:
1. Irá ser
submetida a aprovação pelo CG o
documento “Regulamento de Investigação”, emanado da Reitoria e enviado
recentemente às Faculdades? A meu ver, trata-se de um projeto de leonina transferência
de poder administrativo e financeiro das Faculdades para a Reitoria, no que
respeita a investigação científica.
Esclarecimentos sobre o “Regulamento
de Investigação” foram dados pelo Reitor em ponto sobre este tema agendado para
o período de antes da ordem de trabalhos desta reunião (ver acima).
2. A
Reitoria liderou há mais de um ano um processo de encurtamento do calendário
escolar que levou a que aulas este ano se tenham iniciado a 12 de setembro
e acabem obrigatoriamente no fim de maio, com redução das épocas de exame,
dando menos uma oportunidade de avaliação aos estudantes. Porque não deixa o
Reitor a decisão de encurtamento (ou não) do calendário escolar a cada
Faculdade estabelecendo que esse calendário pode ir de 1 de setembro a 31 de
julho, variando conforme o que for julgado mais adequado por cada Faculdade
(exigindo-se naturalmente um número mínimo de semanas de aulas)?
O Reitor informou que o encurtamento
do calendário letivo tinha sido aprovado por todos os diretores de Faculdade e
por todos os presidentes de conselhos pedagógicos e traduz-se por vantagens
para docentes e estudantes, sendo permitidos pequenos ajustamentos ao mesmo
calendário em cada Faculdade. Vários membros do CG citaram dificuldades sentidas
pelos estudantes de várias Faculdades devido a este encurtamento do calendário
do ano letivo.
3. A UPdigital serve todas as Faculdades da
UP e é responsável por um componente substancial do orçamento (entre 2 e 3 M €)
que a Reitoria retira ao orçamento geral das Faculdades. As instituições que
pertencem ao perímetro da UP (i. e. INESC, INEGI, I3S, etc) que, tal como as
Faculdades, usam os serviços da UPdigital, fazem alguma contribuição financeira
para o custo anual da UPdigital?
O Reitor informou que os
investigadores destes Institutos que são funcionários da UP têm naturalmente
acesso ilimitado aos serviços da UPdigital. Alguns destes Institutos têm
encomendado serviços especiais à UPdigital que esses sim são pagos pelos
Institutos.
4. Qual a
posição do Reitor relativamente à situação anómala da FADEUP ao não realizar eleição para escolha do seu diretor, sendo
esta Faculdade gerida por um diretor interino desde há nove meses?
O Reitor afirmou estar de
acordo com a situação de ser a FADEUP dirigida por um diretor-interino não
eleito porque essa situação é completamente legal de acordo com a informação
fornecida pela FDEUP e de acordo também com parecer legal que solicitou aos
serviços jurídicos da Reitoria. Vários membros do CG consideraram não haver
estatuto legal para a figura de diretor-interino. Manifestaram a opinião de que
logo após a cessação de funções do anterior diretor da FADEUP a meio do seu
mandato devido a jubilação, o conselho de representantes da FADEUP deveria de
imediato ter convocado a eleição do novo diretor. No curto período até à tomada
de posse do novo diretor, o subdiretor asseguraria a gestão corrente da
Faculdade sem necessidade de se intitular de diretor-interino. O Reitor
declarou que iria reavaliar a situação. A Conselheira Isabel Menezes declarou
que, para se evitar situações semelhantes à que se estava a discutir, a UP devia
recomendar que não se candidatassem à direção de órgãos de gestão professores
que não pudessem cumprir por inteiro o seu mandato por entretanto atingir em os
70 anos de idade. O Presidente do CG sugeriu à Conselheira Isabel Menezes que
apresentasse essa recomendação por escrito à próxima reunião do CG.
As restantes minhas duas
perguntas ao Reitor (sobre a criação de código antinepotismo na UP e sobre a gestão
da Galeria da Biodiversidade pela Faculdade de Ciências) foram adiadas para a
próxima reunião do CG.
4. Outros assuntos.
O Conselheiro Pacheco
Pereira perguntou ao reitor se estava prevista data para a inauguração da placa
de homenagem aos estudantes anti-fascistas da UP que se opuseram à ditadura, a qual
foi aprovada anteriormente pelo CG que deliberou que seria ser afixada a parede
do átrio da Reitoria próxima da escada a partir da qual eram dirigidos os plenários
estudantis. O Reitor considerou que não era pertinente responder a esta questão.
O Conselheiro Pacheco Pereira expressou o seu desejo de que a placa de
homenagem venha a ser afixada antes deste CG terminar o seu mandato.
B. Ordem de trabalhos:
4. Integração da Faculdade de
Medicina e da Faculdade de Medicina Dentária da U.Porto.
O Reitor apresentou a sua
proposta de fusão entre FMUP e FMDUP, a qual pode ser lida na sua inteireza aqui:
Esta proposta termina com
o seguinte parágrafo:
(…) “o Reitor propõe ao Conselho
Geral:
A aprovação da fusão por integração
da FMUP e da FMDUP, a ser desenvolvida em articulação estreita entre os órgãos
de governo das duas entidades com a Reitoria, através de um plano faseado nas
suas vertentes, com o objetivo de concretizar e operacionalizar a mesma num
prazo de 12 meses”.
A proposta de fusão FMUP/FMDUP
do Reitor vinha acompanhada dos seguintes documentos:
Anexo 1 (proposta
assinada pelos diretores de FMUP e FMDUP a 21 de março)
Anexo 2 (proposta
assinada pelos diretores de FMUP e FMDUP a 5 de julho)
Anexo 3a (email da
diretora da FMUP ao reitor de 13 de setembro)
Anexo 3b (anexo do email
de 13 setembro com análise estratégica)
Anexo 4 (carta do Reitor ao
Ministro a 20 de setembro)
Anexo 5a (autorização do
Ministro a 16 de outubro)
Anexo 5b (normas da
Direção Geral do ES para a fusão)
Anexo 6 (auscultação do
Senado quanto à fusão)
Anexo 7 (ata da reunião
do CR da FMUP de 12 de janeiro)
A partir das 14 horas
estiveram presentes na reunião do CG os diretores e presidentes dos conselhos
de representantes da FMUP e FMDUP para que pudessem prestar esclarecimentos
sobre ponto 4 da agenda (fusão entre FMUP e FMDUP) aos membros do Conselho.
O diretor da FMDUP entregou cópia de documentos sobre este assunto ao CG;
esses documentos podem ser lidos aqui:
Vários Conselheiros pediram esclarecimentos aos diretores e presidentes dos
conselhos de representantes da FMUP e FMDUP, os quais abandonaram depois a sala
para que o CG debatesse e deliberasse a proposta do Reitor à porta fechada. Recordo
que em anteriores posts meus neste blog assinalei que a fusão entre as duas
Faculdades exige mudança dos Estatutos da FMUP e da FMDUP e também dos estatutos
da UP, o que só pode ser feito com aprovação por maioria qualificada (2/3) dos
membros do CG e dos membros dos conselhos de representantes das Faculdades
envolvidas. Nenhum dos conselhos de representantes das duas Faculdades aprovara
a fusão por 2/3 dos seus membros, assim como não havia documentação sobre votação
dos conselhos científicos das duas Faculdades relativamente à fusão das suas Escolas.
Afirmei que o processo fora tratado de modo inadequado, tendo sido indevidamente
acelerado pelo Reitor, e que o mesmo não estava suficientemente fundamentado
para que o CG pudesse votar favoravelmente a proposta de fusão elaborada pelo
Reitor.
Depois de múltiplas intervenções por parte da maior parte dos membros do CG
presentes na reunião, seguiu-se a votação de braço no ar da proposta do Reitor que
deu como resultado 11 votos a favor e 8 contra. A proposta foi assim rejeitada
por não obter a requerida maioria absoluta, nos termos do artº 28, nº 4 dos
Estatutos da UP. Vários membros do CG apresentaram declaração de voto para
ficar apensa à ata da reunião. O Conselheiro Altamiro da Costa Pereira
enviou-me por email o texto da sua declaração de voto que pode ser lida aqui:
B. Ordem de trabalhos:
1. Aprovação da ata da reunião de
16 de dezembro de 2016.
A ata foi aprovada por
unanimidade e pode ser lida aqui:
2. Análise e aprovação da
“Proposta de Revisão do Regimento do Conselho Geral da U.Porto”.
Este ponto foi adiado
para a próxima reunião.
3. Nos termos da alínea l), do
n.º2 do artigo 28.º dos Estatutos da U.Porto, aprovação e remessa ao Conselho
de Curadores para autorização da proposta de aquisição dos terrenos confinantes
à Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, sitos na Rua Barão de S.
Cosme.
Esta proposta tinha como
anexos os documentos que se podem ler aqui:
Esta aquisição de
terrenos recebeu ao parecer positivo de Comissão de Planeamento e Financiamento
do CG que pode ser lido aqui:
A proposta foi aprovada
por unanimidade.
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
Reunião de 10 de Fevereiro do CG: Deliberações
As deliberações oficiais da reunião podem ser lidas aqui:
O relato da reunião só será aqui adicionado mais tarde.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
Regulamento do CG Perpetua a Falta de Representatividade deste Conselho
O Presidente do CG enviou há dias a todos os membros do
CG uma proposta sua de novo Regulamento deste Conselho, a ser discutida na
reunião de 10 de fevereiro. Nessa proposta não se corrige o vício de falta
representatividade que fere o CG, anomalia que eu tenho apontado e pedido para
ser emendada, sem ter tido qualquer eco dentro do CG.
Qual é a falta de representatividade do atual CG?
Nos 12 membros que representam os professores no CG, apenas
metade das Faculdades (7 de 14) estão representadas no CG, sendo que a FEUP têm
a fatia de leão (4 membros), seguida FMUP (3 membros). Podemos dizer que o atual CG representa a apenas Engenharia e
as Ciências da Saúde (6 membros: 3 da FMUP, 1 da FFUP, 1 da FPCEUP, e 1 do
ICBAS), sobrando apenas um representante para a FLUP e nenhum para metade das
Faculdades da nossa Universidade.
Como se corrige esta desarmonia?
Simples: aumentando para 14 o número de representantes
dos professores (o que a lei permite e o CG pode deliberar), passando, através
de novo regulamento, cada Faculdade a
eleger o seu representante no CG, tal como voltei a propor ao Presidente e
aos meus colegas do CG em email que lhes enviei ontem e que pode ser lido aqui:
Se houvesse vontade democrática, o erro de
representatividade do CG seria facilmente corrigível pelo próprio Conselho. Mas
não tem havido.
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
Despachos do Presidente sobre a Eleição do Próximo Conselho Geral
O Presidente do CG enviou por email hoje aos membros deste
Conselho Geral os seguintes três despachos seus.
1. De definição
do corpo e do calendário eleitoral
relativo à eleição dos representantes dos professores e investigadores e do
representante do pessoal não docente e não investigador, despacho que pode ser
lido aqui:
2. De nomeação
da Comissão Eleitoral para a eleição
dos Representantes dos Professores e Investigadores:
3. De nomeação
da Comissão Eleitoral para a eleição
do Representante do Pessoal não Docente e não Investigador, despacho que pode
ser lido aqui:
sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Contra o Regulamento de Investigação da UP Proposto pela Reitoria
O Conselho Científico do ICBAS recebeu recentemente um
documento emanado da Reitoria da UP com o título “Regulamento de Investigação”
que pode ser lido aqui:
Esse documento foi analisado em reunião especial do
Conselho Científico do ICBAS levando à conclusão de que o documento é
inaceitável, nomeadamente por não respeitar múltiplos artigos do ECDU.
Entretanto foi convocada uma reunião na Reitoria para o
dia 30 de janeiro para discutir o dito documento. O nosso Presidente do
Conselho Científico pensou que ele seria convocado, conjuntamente com os seus
pares das outras Faculdades e os Diretores das Faculdades e Institutos de
Investigação. Surpresa: a Reitora só convocou para dia 30 de janeiro a chamada
“comissão permanente do Conselho Coordenado da I&D da
U. Porto” que é constituído por 4 pessoas, como se pode
ler aqui:
Quando há uma semana li o “Regulamento de Investigação”,
enviei uma mensagem ao Presidente do Conselho Geral para que se pergunte ao
Reitor se o dito documento vai ser submetido a apreciação pelo Conselho Geral
da UP, afirmando eu que o “Regulamento
de Investigação” é um projeto de leonina transferência para a Reitoria de poder
administrativo e financeiro que é legalmente das Faculdades e dos Institutos de
Investigação.
Já agora, transcrevo de seguida algumas “pérolas” do dito
“Regulamento de Investigação”.
Art. 3º,
Exercício de atividade de investigação e desenvolvimento científico pelos
docentes e investigadores
- Considera-se que os docentes que
desempenham atividade de investigação da U.Porto são aqueles que
simultaneamente:
- São membros integrados de uma
Unidade de Investigação, dentro do Espaço U.Porto de Investigação (ver
art. 4º deste documento), registada na FCT.
- Publicaram nos últimos 5 anos,
pelo menos, 4 documentos mencionados na lista de Research Outputs
publicada pela FCT (ver Anexo 1), de acordo com a sua área de investigação
reconhecida pela FCT.
- Se candidataram comprovadamente a
financiamento competitivo, como investigadores responsáveis ou como
membros da equipa, a pelo menos um projeto de índole científica, nos
últimos 3 anos.
Art 13º, Organização
das contribuições financeiras dos docentes e investigadores da U.Porto
2 – Estipula-se que, por uma questão de justiça, todos os
docentes da U.Porto, incluindo aqueles que não desempenham atualmente
atividades de investigação (artigo 3º), devem contribuir, de modo significativo
e equivalente, para o bom financiamento das unidades orgânicas a que pertencem
e que custeiam os seus salários.
3 – No caso de uma unidade externa na qual o docente
realize investigação, esta deve pagar à unidade orgânica na qual o docente está
inserido, uma contrapartida anual pela cedência de recursos que consiste numa
percentagem do salário do docente, percentagem esta estipulada por despacho
reitoral, depois de ouvido o Conselho de Diretores das unidades orgânicas,
encontra-se explicitada no Anexo 2.
5 – No caso de uma unidade de investigação de uma
entidade do perímetro de consolidação de contas da U.Porto, em funcionamento
dentro ou fora do espaço físico de uma unidade orgânica, determina-se que a
primeira contribuirá para a última através de uma verba que consiste numa contribuição
percentual dos salários dos professores da unidade orgânica que realizam
investigação na referida unidade de investigação. Esta percentagem será estipulada
por despacho reitoral, depois de ouvido o Conselho de Diretores das unidades orgânicas,
encontram-se explicitada no Anexo 2.
Art. 14º
Imputação de salários em projetos de investigação.
- uma percentagem para a Reitoria […] (está no Anexo 1)
Significativa também é a leitura no Anexo 1 quanto ao que
é considerado serem os “Research Outputs”
dos docentes da UP das várias áreas de conhecimento. Significativo pela
situação de descriminação positiva que é oferecida aos engenheiros que são os
únicos que podem incluir nos seus “research outputs” os “conference proceedings
(abstracts, posters, etc)”, como se os investigadores das outras áreas de
conhecimento não fossem a congressos…
Ah, esta tão nossa vã glória de mandar ! Que se traduz na
Reitoria pela escrita de Regulamentos que só complicam a vida de quem ensina e
investiga, mas que serve de justificação para o crescimento do monstro
burocrático em que a Reitoria se vem transformando, um monstro que tritura 11%
do orçamento das Faculdades. Pura perda de tempo, lembrando o defunto projeto
de “Regulamento da UP” que tanto tempo fez perder a tanta gente da UP, eu incluído.
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