A Dra. Helena André (secretária-geral adjunta da Confederação
Europeia de Sindicatos, sediada em Genebra; ex-ministra do trabalho de governo
Sócrates) foi convidada e aceitou passar a ser membro coaptado do CG da UP,
em substituição da Dra. Maria João Rodrigues.
Antes da Ordem do Dia:
O presidente do CG
informou que a tomada de posse do novo
Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo, está marcada para dia 27 de junho às 11 hrs. No mesmo dia, da
parte da tarde, decorrerá uma reunião regular do CG.
Em resposta a pedido de
esclarecimento, o Senhor Reitor informou que o gigantesco outdoor publicitário que atualmente reveste a frontaria do edifício
da Reitoria da UP resultou de um acordo comercial feito com a APOR, empresa
camarária responsável pelo programa “Porto com Pinta” que tem como objetivo
reabilitar edifícios da nossa cidade. Em troca da presença do outdoor durante 6
meses a frontaria do edifício será reabilitada.
Por iniciativa do
Presidente do CG, foi aprovada por unanimidade a deliberação, que se transcreve
de seguida, sobre o processo eleitoral
das Unidades Orgânicas. A deliberação tem o seguinte propósito:
a) Iniciar o processo de
Revisão dos Estatutos da U.P. e suspender o Regulamento Orgânico, pelo que não
havia certeza do regime jurídico de designação dos diretores das unidades
orgânicas, cujos mandatos terminariam durante o 1º semestre de 2014.
b) Tal regime era
substancialmente diferente do dos estatutos das unidades orgânicas, que não
tinha ainda sido adaptado àquele Regulamento (conforme o art. 50).
c) Não era previsível a
duração e o sentido da Revisão dos Estatutos da U.P., sendo conhecido o termo
do mandato do atual Reitor, e consequentemente, previsível o início do mandato
do novo Reitor.
d) Daí a recomendação do
Conselho Geral de que os mandatos dos órgãos das unidades orgânicas que entretanto
cessassem fossem prorrogados com o acordo óbvio dos respetivos titulares.
e) Estando eleito o novo
Reitor e adiantada a Revisão dos Estatutos da U.P., que prevê a eleição dos diretores
das unidades orgânicas pelos Conselhos Representantes e a solução pelo Conselho
Geral das eventuais discordâncias entre o Conselho de Representantes e o Reitor
quanto ao diretor eleito, estão garantidas as condições aceitáveis da
normalidade dos processos eleitorais dos órgãos das unidades orgânicas a
efetuar desde já.
II. Pelo exposto,
concordo com a informação jurídica homologada pelo Reitor, que deverá ser
circulada pelos Membros do Conselho Geral e proponho que o processo eleitoral
dos Diretores de Faculdades, cujos mandatos cessaram ou venham a cessar, possa
ser desencadeado em articulação com o Senhor Reitor, sendo conveniente que a
eleição dos novos diretores seja posterior à posse do novo Reitor (27 de junho).
Fica caduca a deliberação deste Conselho de 22.11.2013.
Ordem de Trabalhos:
1. Aprovação da ata da reunião de 11
de abril de 2014.
Foi aprovada por
unanimidade.
2. Apreciação e aprovação da
proposta de Revisão dos Estatutos da U. Porto na especialidade (proposta vinda
da reunião anterior).
O ponto 2 passou para
último ponto da agenda, por sugestão do presidente. O processo de aprovação na
especialidade do documento avançou até ao artigo 69º. Aprovadas as alterações
de redação do artigo 69º, os membros do CG, extenuados, decidiram adiar para a
próxima reunião (27 de junho) a apreciação e aprovação na especialidade da
redação final dos artigos desde 70º ao 84º (último).
3. Análise e aprovação da cedência
do direito de superfície de uma parcela de terreno ao Instituto Pernambuco
Porto.
A Comissão a quem foi
pedido parecer não pode reunir e como tal o assunto foi adiado.
4. Apreciação e aprovação do
Relatório de atividades do Provedor do Estudante (abril de 2013 a março de
2014).
Foi aprovado por
unanimidade.
5. Valor das Propinas dos Ciclos de
Estudos da U. Porto para o ano letivo 2014/2015 para os estudantes abrangidos
pelo estatuto de estudante internacional. (proposta apresentada pelo Sr.
Reitor).
Foi aprovada proposta que
prevê que o valor destas propinas possa variar entre 3000 e 8500€, sendo que a
fixação do valor será feita pelo diretor de cada faculdade. Foi autorizada a
aplicação de condições especiais para estudantes de países da CPLP, a serem
concretizadas pelos diretores de cada faculdade.