segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Deliberações da Reunião de 13 de Setembro do CG da UP

Tal como constam de documento enviado aos membros do Conselho Geral (CG) e assinado pelos Presidente, Vice-Presidente e Secretária do CG, o que pode ser lido no seguinte endereço:
https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJQTN0bkdPd1FYRzA/edit?usp=sharing

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Reunião de 13 de Setembro: Informações e Criação de Comissões

A reunião iniciou-se com um longo preâmbulo informativo a cargo do Senhor Presidente do CG e do Senhor Reitor sobre os seguintes temas:

  1. O Senhor Presidente do CG e o Senhor Reitor referiram a sua presença em reunião conjunta, realizada em Lisboa, de todos os reitores e presidentes de conselhos gerais universitários portugueses com o Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior que lhe comunicou que uma nova proposta de RJIES está a ser finalizada pelo governo para ser apresentada ao CRUP. Nessa proposta será alterado, nomeadamente, o estatuto de fundação que será eliminado e passará a ser de autonomia reforçada. O Senhor Reitor referiu que o CRUP solicitou ao membro do governo que ponderasse essa decisão e que essa medida não viesse a ser incluída no novo RJIES.

  1. O Senhor Reitor fez uma exposição alongada do que é hoje a UP com base nos números que estão disponíveis no “site” da Reitoria UP, exposição esta destinada sobretudo aos membros externos do CG.

Iniciando a Ordem de Trabalhos, o Presidente submeteu à votação a ata da reunião anterior que foi aprovada por unanimidade.

Quanto ao tema forte que tinha sido agendado para esta reunião: apreciação de propostas de alteração do Regulamento Orgânico da UP, o Presidente considerou que o assunto requeria apreciação preliminar pela Comissão de Governação e Internacionalização a ser formada por membros do CG.

O Presidente propôs que essa Comissão fosse presidida pelo Dr. Paul Symington e por 6 a 7 elementos, a maioria destes professores pertencentes às várias listas, e um estudante. Essa Comissão irá também consultar quem julgar pertinente e irá mais tarde apresentar um relatório a uma das reuniões do CG a realizar até ao final do ano.

Igualmente foi criada uma Comissão de Planeamento e Financiamento que será presidida pelo Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira que, nomeadamente, irá apreciar a proposta de orçamento e planeamento do Reitor para depois elaborar relatório a enviar a futura reunião do CG.


Reunião de 13 de Setembro: Informações e Criação de Comissões

A reunião iniciou-se com um longo preâmbulo informativo a cargo do Senhor Presidente do CG e do Senhor Reitor sobre os seguintes temas:

  1. O Senhor Presidente do CG e o Senhor Reitor referiram a sua presença em reunião conjunta, realizada em Lisboa, de todos os reitores e presidentes de conselhos gerais universitários portugueses com o Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior que lhe comunicou que uma nova proposta de RJIES está a ser finalizada pelo governo para ser apresentada ao CRUP. Nessa proposta será alterado, nomeadamente, o estatuto de fundação que será eliminado e passará a ser de autonomia reforçada. O Senhor Reitor referiu que o CRUP solicitou ao membro do governo que ponderasse essa decisão e que essa medida não viesse a ser incluída no novo RJIES.

  1. O Senhor Reitor fez uma exposição alongada do que é hoje a UP com base nos números que estão disponíveis no “site” da Reitoria UP, exposição esta destinada sobretudo aos membros externos do CG.

Iniciando a Ordem de Trabalhos, o Presidente submeteu à votação a ata da reunião anterior que foi aprovada por unanimidade.

Quanto ao tema forte que tinha sido agendado para esta reunião: apreciação de propostas de alteração do Regulamento Orgânico da UP, o Presidente considerou que o assunto requeria apreciação preliminar pela Comissão de Governação e Internacionalização a ser formada por membros do CG.

O Presidente propôs que essa Comissão fosse presidida pelo Dr. Paul Symington e por 6 a 7 elementos, a maioria destes professores pertencentes às várias listas, e um estudante. Essa Comissão irá também consultar quem julgar pertinente e irá mais tarde apresentar um relatório a uma das reuniões do CG a realizar até ao final do ano.

Igualmente foi criada uma Comissão de Planeamento e Financiamento que será presidida pelo Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira que, nomeadamente, irá apreciar a proposta de orçamento e planeamento do Reitor para depois elaborar relatório a enviar a futura reunião do CG.

O Presidente comunicou ainda que tinha decidido convidar os diretores das Faculdades de Direito e de Economia a assistir à próxima reunião do CG, já que estas Faculdades não têm representantes no CG, sendo que diretores de outras Faculdades, também não representadas, serão convidados para posteriores reuniões

E nada mais foi tratado nesta reunião.


E nada mais foi tratado nesta reunião.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Dois Exemplos de Ilegalidade Contidos em Artigos do Regulamento Orgânico da UP. Para que serve o Regulamento Orgânico da UP?

Os Estatutos da UP constituem o documento legal que regula o funcionamento da UP.

Os Estatutos da UP constituem documento longo (demasiado longo e minucioso, a meu ver) formado por nada menos do que 113 artigos.

O Regulamento Orgânico da UP destina-se unicamente a detalhar a aplicação do que está escrito nos Estatutos da UP, mas apenas o deve fazer no respeitante a artigos dos Estatutos que requeiram esse detalhe adicional. O Regulamento Orgânico é subsidiário dos Estatutos.

O Regulamento Orgânico da UP não pode mudar o que está escrito nos Estatutos da UP, nem muito menos afirmar o seu contrário (assim como os Estatutos da UP não poderão estar em conflito com o que está escrito no RJIES – Regime Jurídico do Ensino Superior; nem qualquer lei portuguesa poderá contrariar a Constituição).

A maioria do texto longo (demasiado longo…) do Regulamento Orgânico (49 artigos!) é mero pleonasmo de secções do Estatutos da UP (leiam, por exemplo, os primeiros 9 artigos do Regulamento e verão que é texto quase igual ao que já estava escrito nos Estatutos da UP). Por isso, o Regulamento Orgânico é largamente desnecessário (se não mesmo totalmente desnecessário), sendo que o minucioso detalhe dos Estatutos da UP permitem que a universidade possa funcionar sem necessidade de qualquer adicional Regulamento Orgânico (os Estatutos da UP entraram em vigor a 15 de maio de 2009 e o seu Regulamento Orgânico ainda não foi implementado, sem que a UP tenha parado por isso…)

Se o Regulamento Orgânico é mera repetição dos Estatutos, então é inofensivo, dirão. Certo ! (ainda que não perca a condição de desnecessário…)

Mas o componente perverso deste Regulamento Orgânico é que no meio do magma de repetições, cuja leitura ensona quem antes tenha lido os Estatutos da UP, encontram-se artigos que contemplam o que não é permitido pelos Estatutos da UP (cujo conteúdo, repito, tem que ser respeitado pelo Regulamento Orgânico).

Dou dois exemplos dessas ilegalidades do Regulamento Orgânico, ilegalidades devidas a desrespeito ao previsto nos Estatutos da UP (ilegalidades estas aliás já apontados ao Senhor Reitor e ao anterior CG pelo diretor da Faculdade de Direito da UP em carta, reunindo o parecer de vários professores da sua Faculdade, enviada em setembro de 2013, ou seja, há um ano).

Primeiro Exemplo de Ilegalidade do Regulamento Orgânico:

Comparemos o que está escrito nos Estatutos da UP relativamente ao diretor de Unidade Orgânica (eufemismo de Faculdade).

Artigo 61º
Diretor
1 – O director é eleito pelo conselho de representantes da unidade orgânica, de entre os professores ou investigadores doutorados da UP ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras de ensino universitário ou de investigação.
2 – A eleição do diretor depende da obtenção de mais de metade dos votos validamente expressos.

O Regulamento Orgânico escreve o seguinte sobre o mesmo item:

Artigo 10.º
Diretor
1. O diretor é uma docente ou investigador em regime de tempo integral designado pelo reitor, em articulação com o conselho de Faculdade.
2. O processo de escolha das personalidades a propor ao reitor para designação como diretor, baseado em candidaturas para o efeito, constará de regulamento específico, elaborado pelo conselho geral da Universidade do Porto. A designação do diretor resultará de um acordo entre o conselho de Faculdade e o reitor.
3. Na eventualidade de reitor e conselho de Faculdade não chegarem a acordo, ou de não terem surgido candidaturas ou existindo, não ter sido apresentada qualquer proposta, o reitor designa o diretor, ouvido o Conselho Geral.
4. O diretor de Faculdade responde perante o reitor, podendo ser por este exonerado.
5. O mandato do diretor coincide com o do reitor, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
6. Em caso de cessação antecipada de mandato, a seleção do novo diretor obedece aos preceitos indicados nos pontos anteriores a caberá ao novo diretor terminar o mandato não completado.


Segundo Exemplo de Ilegalidade do Regulamento Orgânico:

Vejamos o que está previsto nos Estatutos da UP relativamente ao Agrupamento de Unidades Orgânicas.

Artigo 16º
Agrupamento de unidades orgânicas
1 – As unidades orgânicas poderão agregar-se em agrupamentos com fins específicos, nomeadamente:
a)      Agrupamentos de índole estratégica … [segue texto longo].
b)      Agrupamentos exclusivamente para partilha de recursos e de serviços tendo em vista uma maior eficácia e eficiência da gestão dos mesmos.
2- Estes agrupamentos, agrupamento estratégico e agrupamento de recursos e serviços, serão criados pelo conselho geral, sob proposta do reitor, por sua iniciativa ou a pedido das unidades orgânicas envolvidas, sempre com o acordo expresso das unidades orgânicas envolvidas.(sublinhado meu)

Agora o que o Regulamento Orgânico prevê sobre o mesmo item.

Subsecção V
Agrupamentos estratégicos de Unidades Orgânicas
Artigo 25.º
Agrupamentos estratégicos de Unidades Orgânicas
1.                  São constituídos dois agrupamentos estratégicos de unidades orgânicas de índole horizontal: Agrupamento para Coordenação da I&D+i e Agrupamento para Coordenação do Modelo Educativo.

Pergunta-se: as unidades orgânicas deram o seu acordo prévio para a sua integração nos agrupamentos estratégicos previstos nesta subsecção do Regulamento Orgânico?

Conclusão:

Apontei dois exemplos de ilegalidade contidos em artigos do Regulamento Orgânico por estes artigos entrarem em conflito com o previsto nos Estatutos da UP.

Estou certo que um jurista, área profissional que não é a minha, poderá encontrar outras contradições entre o Regulamento Orgânico e os Estatutos da UP.

Se a universidade funciona bem apenas com os seus Estatutos, porquê complicar-lhe a vida com um Regulamento Orgânico? Porquê criar um Regulamento Orgânico que, ainda por cima, prevê que só seja aplicado pelo próximo Reitor? Para o condicionar, ab ovo?

Faço votos para que verdadeiramente se acredite na descentralização, prevista nos Estatutos da UP, e se acredite na competência das Faculdades em respeitarem esses mesmos Estatutos nos seus atos particulares de governação.

E passemos ao que interessa: descomplicar a universidade e contribuir para o seu progresso e agilidade.

[Estatutos da Universidade do Porto disponíveis no seguinte endereço -
Regulamento Orgânico da Universidade do Porto disponível neste endereço:

https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJZ2lob1paN21SbFU/edit?usp=sharing]

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Diretores de Oito Faculdades da UP Pedem ao Presidente do Conselho Geral que se Respeite a Autonomia Administrativa e Financeira das Faculdades

O Senhor Presidente do Conselho Geral da UP fez-me chegar , na condição de membro do CG, carta que lhe foi dirigida por oito diretores de Faculdade da UP. 

Nessa carta é defendida a continuidade da autonomia administrativa e financeira das Faculdades dentro da UP, condição que está consagrada nos estatutos da UP, mas que é posta em causa pelo Regulamento Orgânico da UP, o qual foi aprovado em janeiro passado pelo anterior CG  e entrará em vigor após a eleição do próximo reitor (primeiro semestre de 2014).

A carta é datada do passado dia 6 de setembro e é enviada tendo em conta que o CG terá oportunidade de alterar o Regulamento Orgânico da UP na sua reunião do final desta semana (13 de setembro, a partir das 16 hrs).

Esta carta pode ser lida no seguinte endereço:


terça-feira, 3 de setembro de 2013

Preparação da Próxima Reunião do CG

Caros Colegas,

A próxima reunião do Conselho Geral da UP, que se realizará na sexta-feira 13 de setembro (com início às 16 hrs), tem como pontos de agenda a constituição de Comissões Permanentes do CG (de que potencialmente qualquer membro da comunidade UP pode vir a fazer parte), a apreciação de propostas de alteração do Regulamento Orgânico da UP (sendo que os membros do CG poderão apresentar propostas concretas sobre este assunto até à próxima sexta-feira (6 de setembro), assim como outros dois pontos de carater processual.

A convocatória desta reunião, com a agenda completa, pode ser encontrada no seguinte endereço:


Com sempre, os colegas estão convidados para me fazer chegar os vossos contributos sobre os temas a serem tratados na reunião e que, lembro, dizem respeito a todos nós, contributos esses que eu desde já agradeço.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Portugal é 8 vezes maior do que os Estados Unidos da América !

Sim, é verdade ! Na Constituição somos 8 vezes maiores do que os EUA. Ou dito por outras palavras: temos uma Constituição que é 8 vezes mais extensa do que a americana.

Já agora, sabem quantos artigos tem os Estatutos da UP ? Nada menos do que 113 !!!

E, também já agora, sabem quanto artigos tem o Regulamento da UP (que se destina a definir a aplicação de alguns dos 113 artigos dos Estatutos) ? Nada menos do que 49 !!!

Em Portugal não se elaboram Leis mas sim Manuais de Instruções.

Um sistema jurídico baseado em Manuais de Instruções é maleita da nossa Justiça que prima por ser, como todos sabemos e disso sofremos, das mais morosas, ineficazes e socialmente injustas da Europa.

E esta filosofia jurídica portuguesa do Manual de Instruções tende a permear todos os documentos legais deste nosso país, os quais são quase sempre desajustadamente longos.

Mas vamos ao que interessa de momento ao Conselho Geral: a apreciação do documento legal que é o Regulamento da UP. É minha opinião que se trata de um documento detalhado e repetitivo em demasia, um belo exemplo dos tais Manuais de Instruções, e é de tal modo reiterativo o texto deste Regulamento que pode ser encolhido para cerca de metade se se fizer apenas a simples operação de retirar do texto do Regulamento aquilo que já estava antes escrito no texto dos Estatutos.

Eu próprio em breve farei este tipo de exercício aqui neste blog: apresentarei uma versão reduzida do Regulamento da UP para ser comparado com o atual documento.


Há situações em que menos pode ser melhor !

 [documentos completos dos Estatutos e do Regulamento da UP podem ser facilmente obtidos por pesquisa na net]