Os Estatutos da UP constituem o documento legal que regula o funcionamento
da UP.
Os Estatutos da UP constituem
documento longo (demasiado longo e minucioso, a meu ver) formado por nada menos
do que 113 artigos.
O Regulamento Orgânico da UP destina-se unicamente a detalhar a
aplicação do que está escrito nos Estatutos da UP, mas apenas o deve fazer no respeitante a
artigos dos Estatutos que requeiram esse detalhe adicional. O Regulamento Orgânico é subsidiário dos Estatutos.
O Regulamento Orgânico da UP não pode mudar o que está escrito nos
Estatutos da UP, nem muito menos afirmar o seu contrário (assim como os
Estatutos da UP não poderão estar em conflito com o que está escrito no RJIES –
Regime Jurídico do Ensino Superior; nem qualquer lei portuguesa poderá
contrariar a Constituição).
A maioria do texto longo
(demasiado longo…) do Regulamento Orgânico (49 artigos!) é mero pleonasmo de
secções do Estatutos da UP (leiam, por exemplo, os primeiros 9 artigos do
Regulamento e verão que é texto quase igual ao que já estava escrito nos
Estatutos da UP). Por isso, o Regulamento Orgânico é largamente desnecessário
(se não mesmo totalmente desnecessário), sendo que o minucioso detalhe dos
Estatutos da UP permitem que a universidade possa funcionar sem necessidade de
qualquer adicional Regulamento Orgânico (os Estatutos da UP entraram em vigor a
15 de maio de 2009 e o seu Regulamento Orgânico ainda não foi implementado, sem
que a UP tenha parado por isso…)
Se o Regulamento Orgânico
é mera repetição dos Estatutos, então é inofensivo, dirão. Certo ! (ainda que não perca a condição de desnecessário…)
Mas o componente perverso deste Regulamento Orgânico
é que no meio do magma de repetições, cuja leitura ensona quem antes tenha lido os
Estatutos da UP, encontram-se artigos
que contemplam o que não é permitido pelos Estatutos da UP (cujo conteúdo,
repito, tem que ser respeitado pelo Regulamento Orgânico).
Dou dois exemplos dessas
ilegalidades do Regulamento Orgânico, ilegalidades devidas a desrespeito ao
previsto nos Estatutos da UP (ilegalidades estas aliás já apontados ao Senhor
Reitor e ao anterior CG pelo diretor da Faculdade de Direito da UP em carta,
reunindo o parecer de vários professores da sua Faculdade, enviada em setembro
de 2013, ou seja, há um ano).
Primeiro Exemplo de Ilegalidade
do Regulamento Orgânico:
Comparemos o que está
escrito nos Estatutos da UP
relativamente ao diretor de Unidade Orgânica (eufemismo de Faculdade).
Artigo 61º
Diretor
1 – O director é eleito pelo conselho de
representantes da unidade orgânica, de entre os professores ou investigadores
doutorados da UP ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras de ensino
universitário ou de investigação.
2 – A eleição do diretor depende da obtenção de
mais de metade dos votos validamente expressos.
O Regulamento Orgânico escreve o seguinte sobre o mesmo item:
Artigo 10.º
Diretor
1. O diretor é uma docente ou investigador em
regime de tempo integral designado pelo reitor, em articulação com o conselho
de Faculdade.
2. O processo de escolha das personalidades a
propor ao reitor para designação como diretor, baseado em candidaturas para o
efeito, constará de regulamento específico, elaborado pelo conselho geral da
Universidade do Porto. A designação do diretor resultará de um acordo entre o
conselho de Faculdade e o reitor.
3. Na eventualidade de reitor e conselho de
Faculdade não chegarem a acordo, ou de não terem surgido candidaturas ou
existindo, não ter sido apresentada qualquer proposta, o reitor designa o
diretor, ouvido o Conselho Geral.
4. O diretor de Faculdade responde perante o
reitor, podendo ser por este exonerado.
5. O mandato do diretor coincide com o do reitor,
não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
6. Em caso de cessação antecipada de mandato, a
seleção do novo diretor obedece aos preceitos indicados nos pontos anteriores a
caberá ao novo diretor terminar o mandato não completado.
Segundo Exemplo de Ilegalidade do
Regulamento Orgânico:
Vejamos o que está
previsto nos Estatutos da UP relativamente
ao Agrupamento de Unidades Orgânicas.
Artigo 16º
Agrupamento de unidades orgânicas
1 – As unidades orgânicas poderão agregar-se em
agrupamentos com fins específicos, nomeadamente:
a)
Agrupamentos de índole estratégica … [segue texto
longo].
b)
Agrupamentos exclusivamente para partilha de
recursos e de serviços tendo em vista uma maior eficácia e eficiência da gestão
dos mesmos.
2- Estes agrupamentos, agrupamento estratégico e
agrupamento de recursos e serviços, serão criados pelo conselho geral, sob
proposta do reitor, por sua iniciativa ou a pedido das unidades orgânicas
envolvidas, sempre com o acordo expresso das unidades orgânicas envolvidas.(sublinhado
meu)
Agora o que o Regulamento Orgânico prevê sobre o
mesmo item.
Subsecção V
Agrupamentos estratégicos de
Unidades Orgânicas
Artigo 25.º
Agrupamentos estratégicos de
Unidades Orgânicas
1.
São constituídos dois agrupamentos estratégicos de
unidades orgânicas de índole horizontal: Agrupamento para Coordenação da
I&D+i e Agrupamento para Coordenação do Modelo Educativo.
Pergunta-se: as unidades
orgânicas deram o seu acordo prévio para a sua integração nos agrupamentos
estratégicos previstos nesta subsecção do Regulamento Orgânico?
Conclusão:
Apontei dois exemplos de
ilegalidade contidos em artigos do Regulamento Orgânico por estes artigos
entrarem em conflito com o previsto nos Estatutos da UP.
Estou certo que um
jurista, área profissional que não é a minha, poderá encontrar outras contradições
entre o Regulamento Orgânico e os Estatutos da UP.
Se a universidade
funciona bem apenas com os seus Estatutos, porquê complicar-lhe a vida com um
Regulamento Orgânico? Porquê criar um Regulamento Orgânico que, ainda por cima, prevê que só
seja aplicado pelo próximo Reitor? Para o condicionar, ab ovo?
Faço votos para que verdadeiramente se
acredite na descentralização, prevista nos Estatutos da UP, e se acredite na competência das
Faculdades em respeitarem esses mesmos Estatutos nos seus atos particulares de governação.
E passemos ao que
interessa: descomplicar a universidade e contribuir para o seu progresso e agilidade.
[Estatutos da Universidade do Porto disponíveis no
seguinte endereço -
Regulamento Orgânico da Universidade do Porto
disponível neste endereço:
https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJZ2lob1paN21SbFU/edit?usp=sharing]