quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Dois Exemplos de Ilegalidade Contidos em Artigos do Regulamento Orgânico da UP. Para que serve o Regulamento Orgânico da UP?

Os Estatutos da UP constituem o documento legal que regula o funcionamento da UP.

Os Estatutos da UP constituem documento longo (demasiado longo e minucioso, a meu ver) formado por nada menos do que 113 artigos.

O Regulamento Orgânico da UP destina-se unicamente a detalhar a aplicação do que está escrito nos Estatutos da UP, mas apenas o deve fazer no respeitante a artigos dos Estatutos que requeiram esse detalhe adicional. O Regulamento Orgânico é subsidiário dos Estatutos.

O Regulamento Orgânico da UP não pode mudar o que está escrito nos Estatutos da UP, nem muito menos afirmar o seu contrário (assim como os Estatutos da UP não poderão estar em conflito com o que está escrito no RJIES – Regime Jurídico do Ensino Superior; nem qualquer lei portuguesa poderá contrariar a Constituição).

A maioria do texto longo (demasiado longo…) do Regulamento Orgânico (49 artigos!) é mero pleonasmo de secções do Estatutos da UP (leiam, por exemplo, os primeiros 9 artigos do Regulamento e verão que é texto quase igual ao que já estava escrito nos Estatutos da UP). Por isso, o Regulamento Orgânico é largamente desnecessário (se não mesmo totalmente desnecessário), sendo que o minucioso detalhe dos Estatutos da UP permitem que a universidade possa funcionar sem necessidade de qualquer adicional Regulamento Orgânico (os Estatutos da UP entraram em vigor a 15 de maio de 2009 e o seu Regulamento Orgânico ainda não foi implementado, sem que a UP tenha parado por isso…)

Se o Regulamento Orgânico é mera repetição dos Estatutos, então é inofensivo, dirão. Certo ! (ainda que não perca a condição de desnecessário…)

Mas o componente perverso deste Regulamento Orgânico é que no meio do magma de repetições, cuja leitura ensona quem antes tenha lido os Estatutos da UP, encontram-se artigos que contemplam o que não é permitido pelos Estatutos da UP (cujo conteúdo, repito, tem que ser respeitado pelo Regulamento Orgânico).

Dou dois exemplos dessas ilegalidades do Regulamento Orgânico, ilegalidades devidas a desrespeito ao previsto nos Estatutos da UP (ilegalidades estas aliás já apontados ao Senhor Reitor e ao anterior CG pelo diretor da Faculdade de Direito da UP em carta, reunindo o parecer de vários professores da sua Faculdade, enviada em setembro de 2013, ou seja, há um ano).

Primeiro Exemplo de Ilegalidade do Regulamento Orgânico:

Comparemos o que está escrito nos Estatutos da UP relativamente ao diretor de Unidade Orgânica (eufemismo de Faculdade).

Artigo 61º
Diretor
1 – O director é eleito pelo conselho de representantes da unidade orgânica, de entre os professores ou investigadores doutorados da UP ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras de ensino universitário ou de investigação.
2 – A eleição do diretor depende da obtenção de mais de metade dos votos validamente expressos.

O Regulamento Orgânico escreve o seguinte sobre o mesmo item:

Artigo 10.º
Diretor
1. O diretor é uma docente ou investigador em regime de tempo integral designado pelo reitor, em articulação com o conselho de Faculdade.
2. O processo de escolha das personalidades a propor ao reitor para designação como diretor, baseado em candidaturas para o efeito, constará de regulamento específico, elaborado pelo conselho geral da Universidade do Porto. A designação do diretor resultará de um acordo entre o conselho de Faculdade e o reitor.
3. Na eventualidade de reitor e conselho de Faculdade não chegarem a acordo, ou de não terem surgido candidaturas ou existindo, não ter sido apresentada qualquer proposta, o reitor designa o diretor, ouvido o Conselho Geral.
4. O diretor de Faculdade responde perante o reitor, podendo ser por este exonerado.
5. O mandato do diretor coincide com o do reitor, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
6. Em caso de cessação antecipada de mandato, a seleção do novo diretor obedece aos preceitos indicados nos pontos anteriores a caberá ao novo diretor terminar o mandato não completado.


Segundo Exemplo de Ilegalidade do Regulamento Orgânico:

Vejamos o que está previsto nos Estatutos da UP relativamente ao Agrupamento de Unidades Orgânicas.

Artigo 16º
Agrupamento de unidades orgânicas
1 – As unidades orgânicas poderão agregar-se em agrupamentos com fins específicos, nomeadamente:
a)      Agrupamentos de índole estratégica … [segue texto longo].
b)      Agrupamentos exclusivamente para partilha de recursos e de serviços tendo em vista uma maior eficácia e eficiência da gestão dos mesmos.
2- Estes agrupamentos, agrupamento estratégico e agrupamento de recursos e serviços, serão criados pelo conselho geral, sob proposta do reitor, por sua iniciativa ou a pedido das unidades orgânicas envolvidas, sempre com o acordo expresso das unidades orgânicas envolvidas.(sublinhado meu)

Agora o que o Regulamento Orgânico prevê sobre o mesmo item.

Subsecção V
Agrupamentos estratégicos de Unidades Orgânicas
Artigo 25.º
Agrupamentos estratégicos de Unidades Orgânicas
1.                  São constituídos dois agrupamentos estratégicos de unidades orgânicas de índole horizontal: Agrupamento para Coordenação da I&D+i e Agrupamento para Coordenação do Modelo Educativo.

Pergunta-se: as unidades orgânicas deram o seu acordo prévio para a sua integração nos agrupamentos estratégicos previstos nesta subsecção do Regulamento Orgânico?

Conclusão:

Apontei dois exemplos de ilegalidade contidos em artigos do Regulamento Orgânico por estes artigos entrarem em conflito com o previsto nos Estatutos da UP.

Estou certo que um jurista, área profissional que não é a minha, poderá encontrar outras contradições entre o Regulamento Orgânico e os Estatutos da UP.

Se a universidade funciona bem apenas com os seus Estatutos, porquê complicar-lhe a vida com um Regulamento Orgânico? Porquê criar um Regulamento Orgânico que, ainda por cima, prevê que só seja aplicado pelo próximo Reitor? Para o condicionar, ab ovo?

Faço votos para que verdadeiramente se acredite na descentralização, prevista nos Estatutos da UP, e se acredite na competência das Faculdades em respeitarem esses mesmos Estatutos nos seus atos particulares de governação.

E passemos ao que interessa: descomplicar a universidade e contribuir para o seu progresso e agilidade.

[Estatutos da Universidade do Porto disponíveis no seguinte endereço -
Regulamento Orgânico da Universidade do Porto disponível neste endereço:

https://docs.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJZ2lob1paN21SbFU/edit?usp=sharing]

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