segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Todas as Faculdades Representadas no Conselho Geral

A próxima reunião do CG será dedicada à Revisão dos Estatutos da UP. Trata-se de algo que se realiza regularmente de 4 em 4 anos (segundo o RJIES os estatutos podem ser revistos 4 anos após a última revisão [art. 65º, nº 2 a)]), sendo que “podem propor alterações aos estatutos: […] qualquer membro do CG” (nº 4 do art. 65º). Esta revisão quadri-anual requer aprovação apenas por maioria simples do CG (art. 65º, nº 2 a), sendo que se pode ainda rever os Estatutos em qualquer momento, situação em que é requerida a aprovação por 2/3 dos membros do CG em exercício efetivo de funções (art. 65º, nº 2b).

Aproveitando esta ocasião enviei ao Presidente do Conselho Geral proposta de alteração de 3 artigos dos Estatutos da UP dos quais os 2 primeiros visam assegurar a representação de todas as Faculdades no Conselho Geral.

PROPOSTA 
Artigo 23º
Composição do Conselho Geral
1 – O Conselho Geral da Universidade do Porto é composto por vinte e cinco membros, assim distribuídos:
a)         Catorze representantes dos professores e investigadores;
b)         Cinco representantes dos estudantes;
c)         Um representantes dos do pessoal não docente e não investigador;
d)        Cinco personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade do Porto, com conhecimento e experiência e experiência relevantes para esta.

Art. 24º
Eleição dos membros representantes dos professores e investigadores
1 – Cada uma das 14 Unidades Orgânicas da UP elegerá por sufrágio direto e universal um representante entre os seus professores ou investigadores.
2 – Cada lista deverá possuir um membro efetivo e três suplentes.

Artigo 34º
Eleição
1 – O reitor é eleito pelo conselho geral, em escrutínio secreto, de entre professores ou investigadores da Universidade do Porto ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação. A eleição do reitor requer a aprovação por voto expresso de metade e mais um dos membros do Conselho Geral.

A ESTE PROPÓSITO, RECORDO O SEGUINTE:

O atual método de eleição dos representantes dos docentes no CG da UP leva a uma expressão distorcida da representação das várias Faculdades da UP no seu CG. Este método de eleição (por lista e por nome) é quase único no mundo e resultou em que apenas metade das 14 Faculdades da UP ficassem  representadas por um docente seu no CG, e, para mais, com a Engenharia (4 elementos) e a Medicina (3 elementos) em sobre-representação (mais de 50% do total de 12). Olhe-se a distribuição dos 12 representantes dos docentes quanto às suas Faculdades de origem (cada um destes eleitos foi escolhido com mais de 95% de votos vindos de eleitores da sua própria Faculdade):

Arquitetura
Belas Artes
Ciências
Ciências da Nutrição e Alimentação
Desporto
Direito
Economia
Engenharia (4)
Farmácia (1)
Letras (1)
Medicina (3)
Medicina Dentária (1)
Psicologia e Ciências da Educação (1)
Ciências Biomédicas (1)

É minha posição pessoal que é pertinente rever o método de eleição dos representantes dos docentes no CG de modo a evitar que este tipo de distorção se repita na próxima eleição. Idealmente, a meu ver, seria aumentar o número de representantes de 12 para 14 (o que é legalmente possível), sendo cada um escolhido por eleição realizada em cada uma das 14 Faculdades.


quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Regulamento de Propinas da UP

Foi aprovada na última reunião do CG uma “Proposta de Alterações ao Regulamento de Propinas da UP”, elaborada pelo Senhor Reitor e previamente enviada para emissão de parecer à Comissão do CG presidida pelo Sr. Prof. Doutor Eng. José Fernando Oliveira. Na semana antes desta reunião, enviei por email a todos os membros do CG (incluindo o seu Presidente e o Senhor Reitor) um texto de uma página (reproduzido após o final deste parágrafo), em que eram sugeridos esclarecimentos e melhorias a serem introduzidas no texto de Alteração de Regulamento de Propinas cuja apreciação estava agendada para a reunião de 14 de fevereiro. Essas recomendações de uma página resultaram de eu previamente ter auscultado funcionários da minha Escola relativamente a identificar quais as questões que mais frequentemente causavam situações conflituais entre estudantes e os serviços académicos do ICBAS, no que diz respeito às propinas e ao seu pagamento. Estou particularmente grato ao Dr. Nuno Reis, diretor dos serviços académicos do ICBAS, pelas contribuições que, a este propósito, me ofereceu e que no essencial estão contidas no texto que se segue a este parágrafo. O esforço que fiz em informar-me localmente sobre esta matéria foi feito no sentido de a proposta a aprovar ser a mais adequada possível na prevenção de situações de injustiça ou conflituais. Tanto o Senhor Reitor, autor da proposta, como o presidente da Comissão que a analisou (e que emitiu parecer por unanimidade a favor da sua aprovação sem quaisquer alterações) qualificaram as minhas sugestões de alteração, enviadas previamente por escrito (transcritas de seguida), como não sendo pertinentes e não trazendo qualquer melhoria à proposta em discussão. Para memória futura, aqui fica o texto que enviei antes da reunião com comentários e sugestões de alteração à “Proposta de Alterações ao Regulamento de Propinas da UP” que acabou por ser aprovada na reunião de 14 de fevereiro de 2014.

1. Da leitura do ponto 2 da proposta parece legitimar-se a ação dos diretores das faculdades em estabelecer um plano de pagamento quando ainda não existe incumprimento por parte do estudante; obviamente que será importante incluir um preceito que legitime os diretores a estabelecer planos de pagamento de propinas aquando do respetivo incumprimento e, nisso, o ponto 2 devia de redação clara.
Ainda no que se refere ao ponto 2, não é fornecida uma definição de “carência económica inequívoca”. Que documentos são necessários para se obter esse estatuto?

2. O n. 3 do art. 10 estabelece que os pedidos de redução de propinas são autorizados pelo Reitor mas nada diz sobre os pedidos de isenção. Parece ter sido até agora o entendimento da Reitoria que é da competência dos diretores isentar do pagamento nas situações previstas na lei (ou no regulamento), mas não existe norma legal ou regulamentar que atribua aos diretores competência para isentar do pagamento das propinas. Não devia existir?

3. O regulamento é omisso sobre a renovação do pedido de isenção do pagamento de propinas o que, a maioria das vezes, acaba por criar conflitos com os estudantes pois estes assumem que apenas é necessário pedir isenção no ato da matrícula. Seria pertinente uma norma que regulasse essa matéria: pedido, prazo e a quem.

4. Nas pós-graduações não conferentes de grau tem-se colocado a questão de saber se os estudantes podem pagar em prestações, se podem pedir a anulação da inscrição, em que prazos o podem fazer, se têm de pagar a totalidade da propina, se pode ser devolvida a propina em caso de desistência, etc. Seria útil regular esta matéria específica, tal qual acontece com os restantes cursos conferentes de grau.

5. Uma questão que está a causar mal-estar entre estudantes de doutoramento é o que está disposto no art. 13º nº 4 do regulamento: os estudantes que se tenham candidatado a bolsa da FCT e que se tenham inscrito ou matriculado num programa doutoral e que venham depois a obter bolsa, estão obrigados ao pagamento de 25% do valor da propina relativa ao primeiro ano de inscrição se a bolsa da FCT tiver inicio só depois de decorridos 120 dias consecutivos sobre o início do programa doutoral. O problema é que a FCT paga a totalidade da propina e as faculdades ficam com mais 25%, o que parece configurar uma situação de enriquecimento ilegítimo. A doutrina da Reitoria neste ponto é de que não deve ser devolvido o dinheiro dos 25% uma vez que o regulamento não o permite.  

6. O disposto no ponto 1 do anexo ao regulamento de propinas parece requerer uma reformulação uma vez que o atual enquadramento legal é diferente daquele que presidiu à elaboração dessa mesma norma. Nesse anexo deverá também ser acrescentada referência a redução de propina.

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 PROPOSTA DE ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DE PROPINAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO
(aprovada na reunião do CG de 14 de fevereiro de 2014)

A aplicação do atual Regulamento de Propinas tem suscitado algumas dúvidas de interpretação e de aplicação. Algumas alterações mais urgentes ou esclarecimentos jurídicos já foram efetuados no ano passado, mas importa ainda clarificar e, eventualmente, alterar outros aspetos que continuam a suscitar dúvidas e, por vezes, tratamento discricionário dos estudantes da U.Porto. Estamos, contudo, conscientes de que não será possível atender ou, mesmo, contemplar as imensas situações casuísticas que uma Universidade da dimensão da U.Porto sempre terá.
Neste enquadramento, sistematizamos seguidamente as questões que nos parecem dever merecer atenção na eventual revisão deste Regulamento.


1.   Estudantes bolseiros dos SAS:
a)     Dispõe o Regulamento de propinas no nº 5 do artigo 6º que “Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido deverão efetuar o pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis consecutivos à publicitação do despacho de indeferimento”. Ora, considerando que o estudante tem direito a recorrer da decisão se entender haver razões para tal, podendo, eventualmente, a decisão de indeferimento vir a ser alterada, propomos que a redação deste ponto seja alterada para:
“Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido deverão efetuar o pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis consecutivos à publicitação do despacho final de indeferimento” (negrito nosso).
Tal como sucede com os candidatos a bolsa da FCT, o estudante que se candidatou a bolsa dos SAS e a não obteve deveria ter direito a pedir a anulação da matrícula e inscrição, sem obrigação de pagamento das propinas, desde que o faça no prazo de dez dias úteis depois do despacho final de indeferimento. Para o efeito, propomos a inclusão de um novo ponto no artigo 6º nos seguintes termos:

 “Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido poderão requerer anulação da matrícula e inscrição no prazo de dez dias úteis, sem obrigação de pagamento da propina referente a esse ano letivo”

2. Prestações eventualmente distintas das fixadas no Regulamento:

Considerando as situações económico-sociais atuais, parece-nos que será de ponderar a possibilidade de, neste regulamento, se atribuir competências aos diretores das faculdades para autorizarem faseamento de pagamentos de prestações em prazos diferentes dos estabelecidas no Regulamento de Propinas da U.Porto, apenas nos casos em que os estudantes comprovem inequivocamente carência económica, evitando desta forma o latente abandono escolar.
Assim, propomos a inclusão de um ponto nº 3 no artigo 2º, com a seguinte redação:

 “Excetuam-se das situações referidas nos números anteriores os casos dos estudantes que, comprovando inequivocamente as suas efetivas carências económico-financeiras, sejam autorizados pelo(a) diretor(a) da faculdade sede do ciclo de estudos a cumprir um plano de pagamentos distinto destes”.

3. Efeitos da dívida de propinas em novas matrículas/inscrições:
O nº 5 do artigo 4º do Regulamento de Propinas determina que “Só podem inscrever-se num novo ano escolar os estudantes que tenham a sua situação regularizada relativamente aos anos anteriores, perdendo a matrícula os que não o tiverem feito” Como já foi clarificado juridicamente que a proibição de inscrição só se aplica ao ciclo de estudos em que o estudante é devedor, propõe-se que tal clarificação seja incorporada no Regulamento. Para tal, a redação passaria a ser:
“Só podem inscrever-se num novo ano escolar no mesmo ciclo de estudos os estudantes que tenham a sua situação regularizada relativamente aos anos anteriores, perdendo a matrícula os que não o tiverem feito” (negrito nosso).
4. Valores e prazos das prestações:
O artigo 5.º do Regulamento prevê a possibilidade de anulação da inscrição sem a obrigatoriedade do pagamento integral do valor da propina, desde que se respeitem algumas condições referidas nas alíneas a) e b) do nº 1. Contudo, considerando que a data da inscrição pode ser (e normalmente é) anterior ao início do ano letivo e que a redação da alínea a) do ponto nº 1 obriga ao pagamento da 1ª prestação da propina, propõe-se a alteração da redação para os seguintes termos:
 “a) Até quinze dias úteis após a data do início do ano lectivo, é devido o pagamento da 1ª prestação da propina”.
Em simultâneo, se tivermos em consideração os critérios que justificaram o faseamento do pagamento das prestações e que este se tem revelado útil e justo em termos de cobertura da frequência, propõe-se que a alínea b) adote a seguinte redação:
“b) Até 31 de dezembro, é devido o pagamento de 50% do valor fixado para a propina”.
5. Clarificação de conceitos:
Para evitar confusão de conceitos, propõe-se a correção do termo “recolocados” utilizado nos pontos 3 e 4 do artigo 5º, na medida em que não há propriamente “recolocação”, no sentido técnico que tem no âmbito do concurso nacional de acesso. A mudança de curso e a transferência não dependem de uma “colocação” nacional, mas de concursos específicos em cada universidade/ciclo de estudos.
Assim, propõe-se a seguinte redação:
“Artigo 5º (…)
3 - Excetuam-se do disposto no nº 1 os estudantes que, no primeiro semestre, venham a requerer anulação da matrícula e inscrição em resultado de ingresso em outra instituição de ensino superior ao abrigo do regime de transferência e mudança de curso, que pagarão apenas a primeira prestação da propina, desde que o pedido seja efetuado, cumulativamente, até dez dias úteis após a matrícula comprovada na outra instituição/ciclo de estudos e até ao dia 30 de dezembro.”
6. Trabalhadores-estudantes:
Relativamente aos TE e à possibilidade de pedirem suspensão ao abrigo do artº. 18º do Regulamento de Propinas da UPorto, recentemente o SAJ emitiu um parecer sobre esta matéria, referindo que também os estudantes não detentores do estatuto de TE no ano letivo anterior ao do pedido poderão beneficiar desta prorrogativa, desde que, no ato da inscrição (ou no prazo de 20 dias úteis) venham requerer a atribuição do mesmo e, em simultâneo, solicitem a referida suspensão, que se efetivará se o requerimento do estatuto vier a ser deferido.
Nesse sentido, seria útil que o regulamento previsse expressamente também esta possibilidade. Para tal, propõe-se uma ligeira alteração na redação do artigo 18º:
 “No ato de inscrição no ano letivo, os trabalhadores-estudantes e, ainda, outros estudantes que comprovem, mediante validação da unidade orgânica através da atribuição do referido estatuto, possuírem as condições para obtenção do mesmo e, simultaneamente, a necessidade inadiável de interromper os estudos por motivos profissionais, poderão requerer a manutenção da matricula durante um ano sem inscrição em qualquer unidade curricular, não sendo devidas propinas nesse ano lectivo”.
Deverá, no entanto, acautelar-se a situação de um eventual indeferimento deste pedido se não ficar comprovado o estatuto e/ou a necessidade inadiável de interrupção dos estudos por motivos profissionais. Nestes casos, o estudante terá uma inscrição válida, com correspondente obrigatoriedade de pagamento de propinas, nos termos do disposto no artº. 5º do Regulamento de Propinas da UPorto).
7. Dias úteis:
Finalmente, tendo em vista uma maior clarificação dos prazos aplicáveis, propõe-se que se passe a indicar que estes são contados em dias úteis, nos termos do disposto no CPA.


terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Regulamento de Eleição do Reitor da UP

[Tal como foi aprovado por unanimidade na reunião do CG de 14 de fevereiro de 2014, como consta das deliberações desta reunião, já divulgadas pelo Presidente do CG]

REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DO REITOR DA UPORTO
Aprovado pelo Conselho Geral em 14 de fevereiro de 2014
Introdução
Visa o presente regulamento organizar o procedimento a seguir para a eleição do reitor da Universidade do Porto, tendo em conta o disposto na alínea a) do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade do Porto e no artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro).
Artigo 1.º
Capacidade eleitoral ativa
Os membros do conselho geral em efetividade de funções elegerão o reitor por voto presencial e escrutínio secreto, nos termos fixados no presente regulamento.
Artigo 2.º
Processo eleitoral e anúncio público
1. O processo eleitoral terá início até sessenta dias úteis antes de concluído o mandato do reitor cessante, através da publicação do anúncio público da abertura de candidaturas.
2. O anúncio público para a eleição do reitor faz-se por edital, redigido nas línguas portuguesa e inglesa, no qual se especificam além do prazo de apresentação de candidaturas, os termos e as condições da respetiva admissão, de acordo com o presente regulamento e os estatutos da Universidade do Porto.
3. O edital é publicado no portal da Universidade do Porto e, pelo menos, em dois jornais de expansão nacional, assegurando-se ainda a sua divulgação internacional.
Artigo 3.º
Comissão eleitoral
1. O processo eleitoral será conduzido por uma comissão eleitoral presidida pelo presidente do conselho geral e integrada por quatro vogais escolhidos pelo presidente de entre os membros deste órgão.
2. À comissão eleitoral competirá, designadamente, verificar o cumprimento das condições de elegibilidade e dos requisitos de candidatura por parte dos candidatos.
3. Das decisões da comissão eleitoral cabe recurso para o conselho geral, a interpor no prazo de sete dias consecutivos, após comunicação da decisão.
Artigo 4.º
Elegibilidade
1. São elegíveis para o cargo de reitor da Universidade do Porto os professores ou investigadores doutorados, desta Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
2. Não pode ser eleito reitor:
a) Quem se encontre na situação de aposentado;
b) Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
c) Quem incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.
Artigo 5.º
Requisitos
O candidato a reitor deve:
a) Ser uma personalidade de reconhecido mérito e com experiência profissional relevante para as funções a exercer;
b) Possuir visão estratégica adequada à prossecução da missão e fins da Universidade do Porto, nos termos dos respetivos estatutos;
c) Ter demonstrada capacidade de promotor de valores humanísticos e científicos num ambiente de colegialidade e inclusão;
Artigo 6.º
Apresentação de candidaturas
1. As candidaturas são submetidas pelos próprios candidatos ao presidente do conselho geral, no prazo fixado no edital que não será inferior a 20 dias consecutivos, em suporte de papel e digital, bem como por correio eletrónico, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae do candidato, designadamente com especificação dos cargos de direção exercidos em Universidades ou outros organismos;
b) Comprovativo da legitimidade eleitoral passiva;
c) Compromisso de honra declarando que não se encontra em situação de inelegibilidade;
d) Programa de ação que se propõe cumprir, redigido em língua portuguesa ou inglesa, devidamente assinado.
2. As candidaturas e os documentos referidos no n.º 1 devem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa, neste caso devidamente traduzida, e explicitar os endereços de correio eletrónico e/ou de fax para efeitos processuais e legais, designadamente, as notificações das decisões do conselho geral.

Artigo 7.º
Admissão de candidaturas
1. A comissão eleitoral verifica, no prazo máximo de sete dias consecutivos a partir da data limite para apresentação de candidaturas, a eventual existência de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos.
2. Serão liminarmente rejeitadas pela comissão eleitoral as candidaturas que não satisfaçam as exigências estabelecidas neste regulamento e constantes do edital de abertura, cabendo recurso da decisão para o conselho geral a interpor no prazo de sete dias consecutivos contados a partir do envio da respetiva comunicação, o qual deverá ser decidido no prazo máximo de cinco dias úteis.
3. As candidaturas definitivamente admitidas deverão constar de edital a publicitar no portal da Universidade do Porto no prazo de cinco dias consecutivos após o termo do prazo fixado no número anterior.
Artigo 8.º
Audição pública
1. A comissão eleitoral fixará os dias e as horas em que os candidatos deverão apresentar publicamente perante o conselho geral as suas candidaturas.
2. Os candidatos disporão de tempo e meios idênticos, antecipadamente fixados pela comissão eleitoral e publicitados no edital referido no nº 3 do artigo 7º deste regulamento para a apresentação dos programas que serão objeto de discussão pelos membros do conselho geral.
3. Durante a discussão serão dirigidas perguntas e pedidos de esclarecimentos pelos membros do conselho geral, a que se seguirão as respostas dos candidatos.
4. A transmissão da audição, em tempo real, poderá eventualmente ser assegurada, nomeadamente, com recurso às novas tecnologias de informação e comunicação, sempre que o conselho geral o considere justificável.
Artigo 9.º
Ato eleitoral
1. Concluída a audição pública, o conselho geral reúne-se, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder à eleição do reitor, sendo exigido um quórum de pelo menos dois terços dos membros em efetividade de funções e sem a presença do reitor.
2. Será eleito o candidato que obtenha o voto de mais de metade dos membros presentes.
3. Se nenhum dos candidatos obtiver o voto de mais de metade dos membros presentes, proceder-se-á a segundo sufrágio entre os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver mais de metade dos votos dos membros presentes.
4. No caso do segundo sufrágio não ser conclusivo, proceder-se-á a uma terceira volta, sendo eleito o que obtiver maior número de votos dos membros presentes.
5. No caso de não haver candidaturas ou de não ter sido eleito nenhum dos candidatos nos termos dos números anteriores, será aberto novo processo eleitoral que decorrerá nos mesmos termos deste regulamento, com novo prazo para apresentação de candidaturas que não pode ser superior a um mês.
Artigo 10.º
Ata e proclamação da eleição
1. Eleito um candidato, a comissão eleitoral elaborará ata, datada e assinada pelos membros da comissão eleitoral, a ser aprovada pelo Conselho Geral, de que constem os nomes dos candidatos, os resultados das votações e qualquer incidente ocorrido durante a eleição.
2. Concluído o processo eleitoral, o presidente do conselho geral proclama o respetivo resultado, fazendo-o publicar nos locais de estilo e no portal da Universidade do Porto, e remete cópia da ata da reunião do conselho geral em que se procedeu à eleição ao conselho de curadores da Fundação Universidade do Porto, para efeitos de homologação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 133.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro.
Artigo 11.º
Posse do reitor
A posse do reitor eleito perante o conselho geral é conferida pelo presidente deste órgão em cerimónia pública, no prazo máximo de trinta dias consecutivo após a homologação da eleição pelo conselho de curadores.
Artigo 12.º
Casos omissos
1. Os casos omissos ou que suscitem dúvidas do presente regulamento são resolvidos por deliberação tomada pela comissão eleitoral, havendo possibilidade de recurso para o conselho geral.

2. Não estando ainda em funcionamento a comissão eleitoral, tais casos são resolvidos pelo conselho geral.

Decisão do Conselho Geral Relativamente às Praxes

Na reunião de sexta-feira, 14 de fevereiro, o CG aprovou por unanimidade um documento relativos às praxes que foi de imediato comunicado à Agência Lusa para difusão nos media.
Transcreve-se esse documento de seguida.

1.     O Conselho Geral da U. Porto condena inequivocamente todas as praxes que impliquem atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes.
2.     O Conselho Geral da U. Porto reafirma a orientação sobre esta matéria constante no“Regulamento Disciplinar do Estudante” e no Despacho Reitoral de 2 de setembro de 2009 (Despacho n.º GR. 02/09/2013), que devem ser aplicados em toda a universidade sem transigência e constar do Guia de Acesso ao estudante e do site da universidade.
3.     O Conselho Geral da U.Porto entende que não devem ser permitidas atividades desta natureza no interior desta Universidade assim como qualquer apoio financeiroinstalaçõesou qualquer outra colaboração com grupos associados a estas práticas.
4.     O Conselho Geral da U.Porto afirma não aceitar nas instalações da U.Porto qualquer atividade que implique a diferenciação entre estudantes aderentes ou não aderentes à praxe.
5.     O Conselho Geral da U.Porto afirma a sua responsabilidade junto de todos os estudantes na defesa da sua liberdade e dignidade em relação a qualquer atividade desta natureza incluindo o fornecimento de apoio jurídico.

Aprovado por unanimidade na reunião do Conselho Geral de 14.02.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Decisões da Reunião de 14 de Fevereiro

Após aprovada a ata da reunião anterior, o Senhor Presidente do CG teve a deferência de me oferecer um esclarecimento em resposta a vários emails que eu lhe enviara a solicitar que fossem divulgados na página da UP, antes da reunião de hoje, os documentos (não confidenciais) que substanciavam os pontos da convocatória desta reunião do CG.

Justificava eu nos emails dirigidos ao Presidente que isso correspondia à aplicação do Regimento do CG (aprovado na reunião anterior) em que tinha ficado consagrada a divulgação atempada (antes das reuniões) da agenda e dos documentos (não confidenciais) anexos à convocatória da reunião, de modo a que comunidade pudesse deles tomar conhecimento antes de serem discutidos e votados pelo CG.

O Senhor Presidente do CG informou-me que nos meus emails eu tinha laborado num equívoco: a minha proposta, que fora inserida no Regimento do CG aprovado na reunião anterior, apenas contemplava a divulgação, antes da reunião, da sua agenda e não contemplava a divulgação dos documentos a ela anexos. Confesso que isto foi para mim uma total surpresa! Acrescentou que a única ação que eu poderia tomar era apresentar uma declaração de voto que ficaria anexa à ata da reunião anterior manifestar que eu tinha entendimento diferente do que o que estava escrito na ata, que antes ele já tinha posto à votação e fora aprovada. 

Perguntei aos restantes membros do CG senão era o seu entendimento que o CG tinha aprovado a divulgação pública não só da agenda como dos documentos anexos às reuniões. Apenas dois conselheiros, Prof. Altamiro da Costa Pereira e Prof. Pacheco Pereira , afirmaram ter o mesmo entendimento do que eu acerca desta matéria. Escrevi a declaração de voto sugerida pelo Presidente, a qual foi também assinada pelos conselheiros Prof. Pacheco Pereira e Prof. Altamiro da Costa Pereira.

Passo a transcrever as decisões da reunião de hoje do CG, tal como já foram publicamente divulgadas pelas Sra. Secretária do CG.

1. Foi aprovada a ata da 7a reunião do Conselho Geral de 17 de janeiro de 2014, com a retificação da redação das alíneas a e b do art.° 13.° do Regimento do Conselho Geral, com imediata publicação no site da U.Porto.

2. Foi deliberado integrar os novos representantes dos estudantes do Conselho Geral nas Comissões Permanentes que se seguem:
• Comissão de Governação — Pedro Ferreira
• Comissão de Planeamento e Financiamento — Francisco Silva
• Comissão de Investigação, Inovação e Internacionalização — Joana Magalhães

3. O Conselho Geral aprovou por unanimidade a proposta de alteração do Regulamento de Eleição do Reitor da U. Porto, apresentada pelo Presidente do Conselho Geral, a entrar imediatamente em vigor.

4. Foi esclarecido que a realização dos processos eleitorais dos Órgãos das Unidades Orgânicas após a eleição do novo Reitor, não abrangem os representantes dos estudantes.

5. Foi aprovado por unanimidade a proposta de alteração do regulamento de propinas, apresentada pelo Reitor da U.Porto, com o parecer favorável da Comissão de Ensino, Qualidade e Avaliação.

6. Foi deliberado remeter o Relatório de Cooperação, apresentado pelo Sr. Reitor à Comissão de Investigação, Inovação e Internacionalização.

7. Foi aprovado por maioria o documento sobre eventual cooperação entre as três universidades da Região Norte de Portugal (documento elaborado por um Grupo de Trabalho constituído pelo reitor e um vice-reitor de cada uma das três universidades em questão).

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Reunião do CG de 14 de Fevereiro

Não tendo sido possível à Reitoria da UP publicitar na sua página na Rede os documentos não confidenciais que serão discutidos na reunião de amanhã do CG, tal como é previsto no Regimento do CG aprovado na última reunião, faço aqui a sua publicitação, contrariando a minha vontade de não ter que continuar a usar este blog para essa divulgação que se tornará irrelevante a partir do momento em que os documentos sejam publicitados na página da UP.

Os documentos não confidenciais referem-se aos seguintes pontos da agenda de amanhã, sendo a sua leitura é acessível nos “links” abaixo citados.

Continuo convicto de que a publicitação dos documentos é essencial para que os membros do CG recebam as contribuições que a comunidade UP julgue pertinente enviar-lhes.

[1. Aprovação da ata da reunião de 17 de janeiro de 2014.
2. Tomada de Posse dos estudantes.
3. Substituição dos estudantes nas Comissões Permanentes.]

4. Proposta de Alteração do “Regulamento para a Eleição do Reitor da U.Porto” (Proposta apresentada pelo Presidente do Conselho Geral)

5. Desambiguação da deliberação do Conselho Geral de 22 de Novembro “Foi deliberado a realização dos processos eleitorais dos Órgãos das Unidades Orgânicas após a eleição do novo Reitor, com comunicação aos diretores das Unidades Orgânicas desta deliberação agradecendo-lhes o Conselho Geral a disponibilidade para se manterem em exercício para lá do tempo previsto, quando seja o caso."
(Proposta apresentada pelo estudante Daniel Freitas).

6. Proposta de Alteração do Regulamento de Propinas (Proposta apresentada pelo Reitor da U. Porto).

7. Relatório de Cooperação Estratégica (apresentado pelo Reitor da U.Porto).

8. Documento sobre eventual cooperação entre as três universidades da Região Norte de Portugal (documento elaborado por um Grupo de Trabalho constituído pelo reitor e um vice-reitor de cada uma das três universidades em questão).

9. Publicitação desatualizada na Página da UP das Deliberações do Senado (Proposta apresentada pelo Prof. Doutor Artur Águas).

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Presidente do Conselho Geral Implementa a Transparência

É com enorme alegria que comunico a todos os que frequentam este blog que o Senhor Presidente do Conselho Geral já iniciou a implementação da decisão que foi tomada na última reunião de publicitar, com acesso público, as atividades do CG na página da UP na Rede.

Essa ação foi incluída por proposta minha no Regimento do CG que foi elaborado pelo Senhor Presidente do CG e aprovado na reunião anterior. Assim, deixa de ser necessário vir a este blog para se saber de antemão quais aos assuntos que estão agendados para discussão na próxima reunião do CG, a realizar a 14 de fevereiro, assim como para se ler acesso às deliberações anteriormente tomadas pelo CG.

Para se chegar a estes documentos, o caminho é simples e intuitivo. De qualquer modo descrevo-o de seguida:

Ir à Página Inicial da UP na Rede:
Aí clicar em “Sobre a UP” (primeiro item em cima e à esquerda)
A seguir, clicar em cima em “Órgãos de Governo”
A seguir, clicar à esquerda e em baixo no organigrama em “Conselho Geral”
A seguir clicar em “Deliberações do Conselho Geral”

Aí poderá ser encontrado o item “Documentos a tratar nas reuniões 2014” que contém “Reunião de 14.02.2014”, em que já está disponível a “Convocatória da 8ª Reunião do Conselho Geral” que se realizará no dia 14 de fevereiro.