segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Todas as Faculdades Representadas no Conselho Geral

A próxima reunião do CG será dedicada à Revisão dos Estatutos da UP. Trata-se de algo que se realiza regularmente de 4 em 4 anos (segundo o RJIES os estatutos podem ser revistos 4 anos após a última revisão [art. 65º, nº 2 a)]), sendo que “podem propor alterações aos estatutos: […] qualquer membro do CG” (nº 4 do art. 65º). Esta revisão quadri-anual requer aprovação apenas por maioria simples do CG (art. 65º, nº 2 a), sendo que se pode ainda rever os Estatutos em qualquer momento, situação em que é requerida a aprovação por 2/3 dos membros do CG em exercício efetivo de funções (art. 65º, nº 2b).

Aproveitando esta ocasião enviei ao Presidente do Conselho Geral proposta de alteração de 3 artigos dos Estatutos da UP dos quais os 2 primeiros visam assegurar a representação de todas as Faculdades no Conselho Geral.

PROPOSTA 
Artigo 23º
Composição do Conselho Geral
1 – O Conselho Geral da Universidade do Porto é composto por vinte e cinco membros, assim distribuídos:
a)         Catorze representantes dos professores e investigadores;
b)         Cinco representantes dos estudantes;
c)         Um representantes dos do pessoal não docente e não investigador;
d)        Cinco personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade do Porto, com conhecimento e experiência e experiência relevantes para esta.

Art. 24º
Eleição dos membros representantes dos professores e investigadores
1 – Cada uma das 14 Unidades Orgânicas da UP elegerá por sufrágio direto e universal um representante entre os seus professores ou investigadores.
2 – Cada lista deverá possuir um membro efetivo e três suplentes.

Artigo 34º
Eleição
1 – O reitor é eleito pelo conselho geral, em escrutínio secreto, de entre professores ou investigadores da Universidade do Porto ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação. A eleição do reitor requer a aprovação por voto expresso de metade e mais um dos membros do Conselho Geral.

A ESTE PROPÓSITO, RECORDO O SEGUINTE:

O atual método de eleição dos representantes dos docentes no CG da UP leva a uma expressão distorcida da representação das várias Faculdades da UP no seu CG. Este método de eleição (por lista e por nome) é quase único no mundo e resultou em que apenas metade das 14 Faculdades da UP ficassem  representadas por um docente seu no CG, e, para mais, com a Engenharia (4 elementos) e a Medicina (3 elementos) em sobre-representação (mais de 50% do total de 12). Olhe-se a distribuição dos 12 representantes dos docentes quanto às suas Faculdades de origem (cada um destes eleitos foi escolhido com mais de 95% de votos vindos de eleitores da sua própria Faculdade):

Arquitetura
Belas Artes
Ciências
Ciências da Nutrição e Alimentação
Desporto
Direito
Economia
Engenharia (4)
Farmácia (1)
Letras (1)
Medicina (3)
Medicina Dentária (1)
Psicologia e Ciências da Educação (1)
Ciências Biomédicas (1)

É minha posição pessoal que é pertinente rever o método de eleição dos representantes dos docentes no CG de modo a evitar que este tipo de distorção se repita na próxima eleição. Idealmente, a meu ver, seria aumentar o número de representantes de 12 para 14 (o que é legalmente possível), sendo cada um escolhido por eleição realizada em cada uma das 14 Faculdades.


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