A próxima reunião do CG será dedicada à Revisão dos Estatutos da UP. Trata-se
de algo que se realiza regularmente de 4 em 4 anos (segundo o RJIES os estatutos podem ser revistos 4 anos após a última
revisão [art. 65º, nº 2 a)]), sendo que “podem propor alterações aos
estatutos: […] qualquer membro do CG” (nº 4 do art. 65º). Esta revisão
quadri-anual requer aprovação apenas por maioria simples do CG (art. 65º, nº 2
a), sendo que se pode ainda rever os Estatutos em qualquer momento, situação em
que é requerida a aprovação por 2/3 dos membros do CG em exercício efetivo de
funções (art. 65º, nº 2b).
Aproveitando esta ocasião enviei ao Presidente do
Conselho Geral proposta de alteração de 3 artigos dos Estatutos da UP dos quais
os 2 primeiros visam assegurar a representação
de todas as Faculdades no Conselho Geral.
PROPOSTA
Artigo
23º
Composição
do Conselho Geral
1 – O Conselho Geral da Universidade do Porto é
composto por vinte e cinco membros, assim distribuídos:
a) Catorze representantes
dos professores e investigadores;
b) Cinco representantes
dos estudantes;
c) Um representantes
dos do pessoal não docente e não investigador;
d) Cinco personalidades
externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade do Porto, com
conhecimento e experiência e experiência relevantes para esta.
Art. 24º
Eleição
dos membros representantes dos professores e investigadores
1 – Cada uma das 14 Unidades Orgânicas da UP
elegerá por sufrágio direto e universal um representante entre os seus
professores ou investigadores.
2 – Cada lista deverá possuir um membro efetivo e
três suplentes.
Artigo
34º
Eleição
1 – O reitor é eleito pelo conselho geral, em
escrutínio secreto, de entre professores ou investigadores da Universidade do
Porto ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino
universitário ou de investigação. A eleição do reitor requer a aprovação por
voto expresso de metade e mais um dos membros do Conselho Geral.
A ESTE
PROPÓSITO, RECORDO O SEGUINTE:
Para uma Futura
Representação Equitativa das Faculdades no CG da UP (publicado a 23
de julho de 2013)
O atual
método de eleição dos representantes dos docentes no CG da UP leva a uma expressão
distorcida da representação das várias Faculdades da UP no seu CG. Este
método de eleição (por lista e por nome) é quase único no mundo e resultou em
que apenas metade das 14 Faculdades da UP ficassem representadas por um
docente seu no CG, e, para mais, com a Engenharia (4 elementos) e a Medicina (3
elementos) em sobre-representação (mais de 50% do total de 12). Olhe-se a
distribuição dos 12 representantes dos docentes quanto às suas Faculdades de
origem (cada um destes eleitos foi escolhido com mais de 95% de votos vindos de
eleitores da sua própria Faculdade):
Arquitetura
Belas
Artes
Ciências
Ciências
da Nutrição e Alimentação
Desporto
Direito
Economia
Engenharia
(4)
Farmácia
(1)
Letras
(1)
Medicina
(3)
Medicina
Dentária (1)
Psicologia
e Ciências da Educação (1)
Ciências
Biomédicas (1)
É minha
posição pessoal que é pertinente rever o método de eleição dos
representantes dos docentes no CG de modo a evitar que este tipo de
distorção se repita na próxima eleição. Idealmente, a meu ver, seria aumentar o
número de representantes de 12 para 14 (o que é legalmente possível), sendo
cada um escolhido por eleição realizada em cada uma das 14 Faculdades.
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