(email enviado hoje por mim aos membros do CG)
Refere o Senhor
Presidente do Conselho Geral, no seu parecer de 14 de setembro, que qualquer
proposta deste género requer, para ser apresentada ao CG, a iniciativa do Reitor, que assim documentará
que é favorável à mesma, desde que o Reitor tenha previamente obtido a aprovação do Ministro.
Neste parecer foi esquecido
um passo prévio imprescindível: a aprovação
por maioria qualificada da proposta final de integração das duas Faculdades
pelos Conselhos de Representantes de cada uma das duas Faculdades envolvidas.
Recordo que a mais
pequena mudança dos Estatutos de cada Escola exige a sua aprovação por maioria
qualificada pelo respetivo Conselho de Representantes. Uma alteração
profundísssima, nunca ocorrida na UP, como a integração de uma Faculdade noutra,
por maioria de razão, exige votação favorável de dois terços dos membros do
Conselho de Representantes de cada uma das Faculdades envolvidas.