Na reunião do CG da
passada sexta-feira, assim que o senhor presidente do CG decidiu que a ordem de
trabalhos da próxima reunião será “Regulamento Orgânico - Propostas de
Alteração”,
apresentei proposta
minha de alteração do artigo 10º deste Regulamento.
O texto integral, incluindo
“considerandos”, desta proposta pode ser consultado no seguinte “link”:
[Proposta de alteração
do artigo 10º do Regulamento Orgânico da UP]
Transcrevo de seguida o
Artigo 10º na atual redação e segundo aquela que proponho.
Artigo 10º
Diretor
1. O diretor é uma docente ou investigador em regime de tempo integral
designado pelo reitor, em articulação com o conselho de Faculdade.
2. O processo de escolha das personalidades a propor ao reitor para
designação como diretor, baseado em candidaturas para o efeito, constará de
regulamento específico, elaborado pelo conselho geral da Universidade do Porto.
A designação do diretor resultará de um
acordo entre o conselho de Faculdade e o reitor.
3. Na eventualidade de reitor e conselho de Faculdade não chegarem a
acordo, ou de não terem surgido candidaturas ou existindo, não ter sido
apresentada qualquer proposta, o reitor
designa o diretor, ouvido o Conselho Geral.
4. O diretor de Faculdade responde perante o reitor, podendo ser por este exonerado.
5. O mandato do diretor coincide com o do reitor, não podendo os mandatos
consecutivos exceder oito anos.
6. Em caso de cessação antecipada de mandato, a seleção do novo diretor
obedece aos preceitos indicados nos pontos anteriores a caberá ao novo diretor
terminar o mandato não completado.
MINHA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO:
Artigo
10.º
Diretor
1. O diretor é um docente ou investigador doutorado em
regime de tempo integral que é eleito
por maioria absoluta dos votos validamente expressos dos membros do Conselho da
Faculdade.
2. O diretor
responde perante o Conselho de Faculdade que, através de decisão realizada
por maioria absoluta de votos, poderá
solicitar ao reitor a sua exoneração.
3. O reitor aceitará a decisão de exoneração do
diretor, previamente aprovada pelo Conselho da Faculdade, a não a ser em casos
excecionais em que o reitor poderá
solicitar, com apoio de justificação escrita, que o Conselho da Faculdade reaprecie a sua decisão.
4. O reitor poderá em
qualquer momento tomar a iniciativa de pedir ao Conselho da Faculdade que
aprecie proposta sua solicitando que o Conselho da Faculdade exonere o diretor
das suas funções.
5. Igual à atual redação.
6. Igual à atual redação.