O reitor é eleito por voto secreto dos 23 elementos do Conselho Geral da universidade
[12 docentes, 4 estudantes, 1 funcionário não docente; todos eleitos em representação
dos seus pares; + 6 elementos externos à UP escolhidos pelos anteriores].
De igual modo, o diretor de cada Faculdade deverá ser eleito tout court pelo voto secreto dos 15
elementos do Conselho da Faculdade [8 docentes, 4 estudantes e 1 funcionário não
docente; todos eleitos em representação dos seus pares; + 2 elementos externos à
Faculdade escolhidos pelos anteriores].
Em contradição com esta filosofia, o artigo 10.º (nº 1) do Regulamento
Orgânico da UP (regulamento ainda não implementado e com componentes que o
anterior CG não quis definir e que estão nos anexos da convocatória da reunião
deste 26 de julho) prevê: “o diretor […]
é designado pelo reitor, em articulação com o conselho da Faculdade.” Esta
metodologia desvaloriza a autonomia das Faculdades na escolha dos seus
dirigentes e faz com que o diretor possa ser entendido como um comissário local
do reitor, ainda por cima resultando de um acordo feito em “articulação” (??) com
o Conselho da Faculdade.
Mais, o nº 2 do mesmo art. 10.º do Regulamento reitera que “A designação do diretor resultará de um
acordo entre o conselho da Faculdade e o reitor.” E ainda (nº 3 do art. 10.º),
se não houver acordo entre reitor e Conselho da Faculdade, o reitor decidirá por
ele próprio: “Na eventualidade de reitor
e conselho da Faculdade não chegarem a acordo […] o reitor designa o diretor,
ouvido o Conselho Geral.”
O reitor poderá também tomar a iniciativa de demitir qualquer diretor de
Faculdade (nº4 do art. 10.º): “O diretor
de Faculdade responde perante o reitor, podendo ser por este exonerado.”
Desde que vivemos em democracia, os diretores de Faculdade têm sido
escolhidos exclusivamente pelos representantes eleitos da sua própria
Faculdade, sem qualquer interferência do reitor. Eu defendo que essa autonomia
das Faculdades se mantenha. Para que tal aconteça é necessário alterar a redação
do artigo 10.º do Regulamento Orgânico da UP. Assim proponho que o artigo 10º
passe a ter o texto que se segue.
Artigo
10.º
Diretor
1. O diretor é um docente ou investigador doutorado
em regime de tempo integral [texto igual
ao que está] que é eleito por maioria absoluta dos votos validamente
expressos dos membros do Conselho da Faculdade.
2. O diretor responde perante o Conselho de Faculdade
que, através de decisão realizada por maioria absoluta de votos, poderá
solicitar ao reitor a sua exoneração.
3. O reitor aceitará a decisão de exoneração do
diretor, previamente aprovada pelo Conselho da Faculdade, a não a ser em casos
excecionais em que o reitor poderá solicitar, com apoio de justificação
escrita, que o Conselho da Faculdade reaprecie a sua decisão.
4. O reitor poderá em qualquer momento tomar a
iniciativa de pedir ao Conselho da Faculdade que aprecie proposta sua
solicitando que o Conselho da Faculdade exonere o diretor das suas funções.
Naturalmente irei solicitar ao Presidente do Conselho Geral que agende para
setembro um ponto na agenda de trabalhos da próxima reunião do CG referente a “Propostas
de Alteração do Regulamento Orgânico” para que todos os membros do CG se possam
debruçar sobre este tema e apresentar as suas próprias propostas. Nessa reunião pretendo
apresentar esta minha proposta de alteração do artigo 10.º e eventualmente
outras propostas de alteração, após ter feito durante agosto uma leitura minuciosa do
Regulamento Orgânico.
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