segunda-feira, 29 de julho de 2013

Proposta de Alteração do Artigo 10º do Regulamento Orgânico da UP

Na reunião do CG da passada sexta-feira, assim que o senhor presidente do CG decidiu que a ordem de trabalhos da próxima reunião será “Regulamento Orgânico - Propostas de Alteração”,
apresentei proposta minha de alteração do artigo 10º deste Regulamento.

O texto integral, incluindo “considerandos”, desta proposta pode ser consultado no seguinte “link”:
[Proposta de alteração do artigo 10º do Regulamento Orgânico da UP]


Transcrevo de seguida o Artigo 10º na atual redação e segundo aquela que proponho.

Artigo 10º
Diretor
1. O diretor é uma docente ou investigador em regime de tempo integral designado pelo reitor, em articulação com o conselho de Faculdade.
2. O processo de escolha das personalidades a propor ao reitor para designação como diretor, baseado em candidaturas para o efeito, constará de regulamento específico, elaborado pelo conselho geral da Universidade do Porto. A designação do diretor resultará de um acordo entre o conselho de Faculdade e o reitor.
3. Na eventualidade de reitor e conselho de Faculdade não chegarem a acordo, ou de não terem surgido candidaturas ou existindo, não ter sido apresentada qualquer proposta, o reitor designa o diretor, ouvido o Conselho Geral.
4. O diretor de Faculdade responde perante o reitor, podendo ser por este exonerado.
5. O mandato do diretor coincide com o do reitor, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
6. Em caso de cessação antecipada de mandato, a seleção do novo diretor obedece aos preceitos indicados nos pontos anteriores a caberá ao novo diretor terminar o mandato não completado.


MINHA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO:

Artigo 10.º
Diretor
1. O diretor é um docente ou investigador doutorado em regime de tempo integral que é eleito por maioria absoluta dos votos validamente expressos dos membros do Conselho da Faculdade.
2. O diretor responde perante o Conselho de Faculdade que, através de decisão realizada por maioria absoluta de votos, poderá solicitar ao reitor a sua exoneração.
3. O reitor aceitará a decisão de exoneração do diretor, previamente aprovada pelo Conselho da Faculdade, a não a ser em casos excecionais em que o reitor poderá solicitar, com apoio de justificação escrita, que o Conselho da Faculdade reaprecie a sua decisão.
4. O reitor poderá em qualquer momento tomar a iniciativa de pedir ao Conselho da Faculdade que aprecie proposta sua solicitando que o Conselho da Faculdade exonere o diretor das suas funções.
5. Igual à atual redação.

6. Igual à atual redação.

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