O Conselho Científico do ICBAS recebeu recentemente um
documento emanado da Reitoria da UP com o título “Regulamento de Investigação”
que pode ser lido aqui:
Esse documento foi analisado em reunião especial do
Conselho Científico do ICBAS levando à conclusão de que o documento é
inaceitável, nomeadamente por não respeitar múltiplos artigos do ECDU.
Entretanto foi convocada uma reunião na Reitoria para o
dia 30 de janeiro para discutir o dito documento. O nosso Presidente do
Conselho Científico pensou que ele seria convocado, conjuntamente com os seus
pares das outras Faculdades e os Diretores das Faculdades e Institutos de
Investigação. Surpresa: a Reitora só convocou para dia 30 de janeiro a chamada
“comissão permanente do Conselho Coordenado da I&D da
U. Porto” que é constituído por 4 pessoas, como se pode
ler aqui:
Quando há uma semana li o “Regulamento de Investigação”,
enviei uma mensagem ao Presidente do Conselho Geral para que se pergunte ao
Reitor se o dito documento vai ser submetido a apreciação pelo Conselho Geral
da UP, afirmando eu que o “Regulamento
de Investigação” é um projeto de leonina transferência para a Reitoria de poder
administrativo e financeiro que é legalmente das Faculdades e dos Institutos de
Investigação.
Já agora, transcrevo de seguida algumas “pérolas” do dito
“Regulamento de Investigação”.
Art. 3º,
Exercício de atividade de investigação e desenvolvimento científico pelos
docentes e investigadores
- Considera-se que os docentes que
desempenham atividade de investigação da U.Porto são aqueles que
simultaneamente:
- São membros integrados de uma
Unidade de Investigação, dentro do Espaço U.Porto de Investigação (ver
art. 4º deste documento), registada na FCT.
- Publicaram nos últimos 5 anos,
pelo menos, 4 documentos mencionados na lista de Research Outputs
publicada pela FCT (ver Anexo 1), de acordo com a sua área de investigação
reconhecida pela FCT.
- Se candidataram comprovadamente a
financiamento competitivo, como investigadores responsáveis ou como
membros da equipa, a pelo menos um projeto de índole científica, nos
últimos 3 anos.
Art 13º, Organização
das contribuições financeiras dos docentes e investigadores da U.Porto
2 – Estipula-se que, por uma questão de justiça, todos os
docentes da U.Porto, incluindo aqueles que não desempenham atualmente
atividades de investigação (artigo 3º), devem contribuir, de modo significativo
e equivalente, para o bom financiamento das unidades orgânicas a que pertencem
e que custeiam os seus salários.
3 – No caso de uma unidade externa na qual o docente
realize investigação, esta deve pagar à unidade orgânica na qual o docente está
inserido, uma contrapartida anual pela cedência de recursos que consiste numa
percentagem do salário do docente, percentagem esta estipulada por despacho
reitoral, depois de ouvido o Conselho de Diretores das unidades orgânicas,
encontra-se explicitada no Anexo 2.
5 – No caso de uma unidade de investigação de uma
entidade do perímetro de consolidação de contas da U.Porto, em funcionamento
dentro ou fora do espaço físico de uma unidade orgânica, determina-se que a
primeira contribuirá para a última através de uma verba que consiste numa contribuição
percentual dos salários dos professores da unidade orgânica que realizam
investigação na referida unidade de investigação. Esta percentagem será estipulada
por despacho reitoral, depois de ouvido o Conselho de Diretores das unidades orgânicas,
encontram-se explicitada no Anexo 2.
Art. 14º
Imputação de salários em projetos de investigação.
- uma percentagem para a Reitoria […] (está no Anexo 1)
Significativa também é a leitura no Anexo 1 quanto ao que
é considerado serem os “Research Outputs”
dos docentes da UP das várias áreas de conhecimento. Significativo pela
situação de descriminação positiva que é oferecida aos engenheiros que são os
únicos que podem incluir nos seus “research outputs” os “conference proceedings
(abstracts, posters, etc)”, como se os investigadores das outras áreas de
conhecimento não fossem a congressos…
Ah, esta tão nossa vã glória de mandar ! Que se traduz na
Reitoria pela escrita de Regulamentos que só complicam a vida de quem ensina e
investiga, mas que serve de justificação para o crescimento do monstro
burocrático em que a Reitoria se vem transformando, um monstro que tritura 11%
do orçamento das Faculdades. Pura perda de tempo, lembrando o defunto projeto
de “Regulamento da UP” que tanto tempo fez perder a tanta gente da UP, eu incluído.