sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Contra o Regulamento de Investigação da UP Proposto pela Reitoria

O Conselho Científico do ICBAS recebeu recentemente um documento emanado da Reitoria da UP com o título “Regulamento de Investigação” que pode ser lido aqui:

Esse documento foi analisado em reunião especial do Conselho Científico do ICBAS levando à conclusão de que o documento é inaceitável, nomeadamente por não respeitar múltiplos artigos do ECDU.
Entretanto foi convocada uma reunião na Reitoria para o dia 30 de janeiro para discutir o dito documento. O nosso Presidente do Conselho Científico pensou que ele seria convocado, conjuntamente com os seus pares das outras Faculdades e os Diretores das Faculdades e Institutos de Investigação. Surpresa: a Reitora só convocou para dia 30 de janeiro a chamada “comissão permanente do Conselho Coordenado da I&D da
U. Porto” que é constituído por 4 pessoas, como se pode ler aqui:

Quando há uma semana li o “Regulamento de Investigação”, enviei uma mensagem ao Presidente do Conselho Geral para que se pergunte ao Reitor se o dito documento vai ser submetido a apreciação pelo Conselho Geral da UP, afirmando eu que o “Regulamento de Investigação” é um projeto de leonina transferência para a Reitoria de poder administrativo e financeiro que é legalmente das Faculdades e dos Institutos de Investigação.

Já agora, transcrevo de seguida algumas “pérolas” do dito “Regulamento de Investigação”.

Art. 3º, Exercício de atividade de investigação e desenvolvimento científico pelos docentes e investigadores
  1. Considera-se que os docentes que desempenham atividade de investigação da U.Porto são aqueles que simultaneamente:
  1. São membros integrados de uma Unidade de Investigação, dentro do Espaço U.Porto de Investigação (ver art. 4º deste documento), registada na FCT.
  2. Publicaram nos últimos 5 anos, pelo menos, 4 documentos mencionados na lista de Research Outputs publicada pela FCT (ver Anexo 1), de acordo com a sua área de investigação reconhecida pela FCT.
  3. Se candidataram comprovadamente a financiamento competitivo, como investigadores responsáveis ou como membros da equipa, a pelo menos um projeto de índole científica, nos últimos 3 anos.

Art 13º, Organização das contribuições financeiras dos docentes e investigadores da U.Porto
2 – Estipula-se que, por uma questão de justiça, todos os docentes da U.Porto, incluindo aqueles que não desempenham atualmente atividades de investigação (artigo 3º), devem contribuir, de modo significativo e equivalente, para o bom financiamento das unidades orgânicas a que pertencem e que custeiam os seus salários.
3 – No caso de uma unidade externa na qual o docente realize investigação, esta deve pagar à unidade orgânica na qual o docente está inserido, uma contrapartida anual pela cedência de recursos que consiste numa percentagem do salário do docente, percentagem esta estipulada por despacho reitoral, depois de ouvido o Conselho de Diretores das unidades orgânicas, encontra-se explicitada no Anexo 2.
5 – No caso de uma unidade de investigação de uma entidade do perímetro de consolidação de contas da U.Porto, em funcionamento dentro ou fora do espaço físico de uma unidade orgânica, determina-se que a primeira contribuirá para a última através de uma verba que consiste numa contribuição percentual dos salários dos professores da unidade orgânica que realizam investigação na referida unidade de investigação. Esta percentagem será estipulada por despacho reitoral, depois de ouvido o Conselho de Diretores das unidades orgânicas, encontram-se explicitada no Anexo 2.

Art. 14º Imputação de salários em projetos de investigação.
  1. uma percentagem para a Reitoria […] (está no Anexo 1)
Significativa também é a leitura no Anexo 1 quanto ao que é considerado serem os “Research Outputs” dos docentes da UP das várias áreas de conhecimento. Significativo pela situação de descriminação positiva que é oferecida aos engenheiros que são os únicos que podem incluir nos seus “research outputs” os “conference proceedings (abstracts, posters, etc)”, como se os investigadores das outras áreas de conhecimento não fossem a congressos…


Ah, esta tão nossa vã glória de mandar ! Que se traduz na Reitoria pela escrita de Regulamentos que só complicam a vida de quem ensina e investiga, mas que serve de justificação para o crescimento do monstro burocrático em que a Reitoria se vem transformando, um monstro que tritura 11% do orçamento das Faculdades. Pura perda de tempo, lembrando o defunto projeto de “Regulamento da UP” que tanto tempo fez perder a tanta gente da UP, eu incluído.

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