terça-feira, 2 de julho de 2013

CONSELHO GERAL: Competências e Composição

Competências do Conselho Geral da UP
Competências Gerais:
1.       Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta dos votos validamente expressos, de entre os seus membros externos;
2.       Propor ao Governo o elenco de Curadores da Universidade do Porto, ouvido o Reitor;
3.       Aprovar o seu regulamento;
4.       Pronunciar-se sobre as alterações aos Estatutos aprovados pelo nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 96/2009, de 27 de Abril, e aprovar as alterações aos presentes Estatutos nos termos dos números 2 e 4 do artigo 4º;
5.       Organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor, nos termos da lei, destes Estatutos e de regulamento próprio;
6.       Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
7.       Nomear o gabinete de Provedoria da Universidade, que incluirá o Provedor do Estudante, e aprovar o respetivo regulamento de funcionamento;
8.       Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição.

Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor:
1.       Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
2.       Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
3.       Aprovar os planos estratégicos submetidos pelas Unidades Orgânicas;
4.       Aprovar o plano e o relatório de atividades anuais consolidados da Universidade do Porto;
5.       Aprovar o orçamento anual consolidado, bem como aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Fiscal Único;
6.       Criar, transformar ou extinguir Unidades Orgânicas, bem como reconhecer a situação de crise de uma Unidade Orgânica que não possa ser superada no quadro da sua autonomia. Na sequência deste reconhecimento, no caso de uma Unidade Orgânica com autogoverno dissolver o "órgão colegial" ou retirar a capacidade de autogoverno, nos outros casos iniciar um processo de transformação ou extinção;
7.       Aprovar os estatutos das Unidades Orgânicas sem órgãos de autogoverno;
8.       Fixar as propinas devidas pelos Estudantes;
9.       Propor ao Conselho de Curadores a aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade do Porto, bem como as operações de crédito;
10.    Autorizar a criação ou a participação da Universidade do Porto nas entidades referidas no artigo 21.º dos Estatutos;
11.    Pronunciar -se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor;
12.    Aprovar os mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho da Universidade do Porto.

O Conselho Geral tem um Presidente eleito, por maioria absoluta, de entre as seis Personalidades externas. O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Universidade do Porto, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
Compete ao Presidente do Conselho Geral:
1.       Convocar e presidir às reuniões;
2.       Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas nos termos do número 2 do artigo 26.º dos Estatutos;
3.       Propor à aprovação do Conselho Geral o regulamento de funcionamento, o regulamento para eleição e cooptação dos membros do Conselho Geral e o regulamento para eleição do Reitor.
COMPOSIÇÃO A PARTIR DE 3 DE JULHO DE 2013
Total: 23 (16 profs; 4 estudantes; 1 funcionário; 6 externos)
·         Representantes dos Professores e Investigadores (12)
  • Raul Vidal, Engenharia (Lista B)
  • José Amarante, Medicina (Lista A)
  • Isabel Menezes, Psicologia (Lista C)
  • Artur Águas, Biomédicas (Lista B)
  • Manuel Matos Fernandes, Engenharia (Lista A)
  • Altamiro Pereira, Medicina (Lista D)
  • António Felino, Dentária (Lista B)
  • Maria de Fátima Oliveira, Letras (Lista A)
  • Gabriel Torcato Davide, Engenharia (Lista C)
  • António Sarmento, Medicina (Lista B)
  • José Fernando Oliveira, Engenharia (lista A)
  • Carlos Afonso, Farmácia (Lista B)
·         Representantes dos Estudantes:
·         Representante do Pessoal não Docente e não Investigador:
    • Maria de Fátima Lisboa Ramos, Letras.
·         Personalidades externas:
o    6 Elementos a Escolher pelos Anteriores (um deles será eleito presidente do CG) na primeira reunião do CG, logo após a posse.


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