Competências do Conselho Geral
da UP
Competências Gerais:
1. Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta dos
votos validamente expressos, de entre os seus membros externos;
3. Aprovar o seu regulamento;
4. Pronunciar-se sobre as alterações aos Estatutos
aprovados pelo nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 96/2009, de 27 de Abril, e
aprovar as alterações aos presentes Estatutos nos termos dos números 2 e 4 do
artigo 4º;
5. Organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor,
nos termos da lei, destes Estatutos e de regulamento próprio;
6. Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
7. Nomear o gabinete de Provedoria da Universidade, que incluirá o Provedor do
Estudante, e aprovar o respetivo regulamento de funcionamento;
8. Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom
funcionamento da instituição.
Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor:
1. Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o
plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
2. Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição
no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
3. Aprovar os planos estratégicos submetidos pelas
Unidades Orgânicas;
4. Aprovar o plano e o relatório de atividades anuais
consolidados da Universidade do Porto;
5. Aprovar o orçamento anual consolidado, bem como
aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Fiscal Único;
6. Criar, transformar ou extinguir Unidades Orgânicas,
bem como reconhecer a situação de crise de uma Unidade Orgânica que não possa
ser superada no quadro da sua autonomia. Na sequência deste reconhecimento, no
caso de uma Unidade Orgânica com autogoverno dissolver o "órgão
colegial" ou retirar a capacidade de autogoverno, nos outros casos iniciar
um processo de transformação ou extinção;
7. Aprovar os estatutos das Unidades Orgânicas sem órgãos
de autogoverno;
8. Fixar as propinas devidas pelos Estudantes;
9. Propor ao Conselho de Curadores a aquisição ou
alienação de património imobiliário da Universidade do Porto, bem como as
operações de crédito;
10. Autorizar a criação ou a participação da Universidade
do Porto nas entidades referidas no artigo 21.º dos Estatutos;
11. Pronunciar -se sobre os restantes assuntos que lhe
forem apresentados pelo Reitor;
12. Aprovar os mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho
da Universidade do Porto.
O Conselho Geral tem um Presidente eleito, por maioria absoluta, de entre as seis Personalidades externas. O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Universidade do Porto, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
Compete ao Presidente do
Conselho Geral:
1. Convocar e presidir às reuniões;
2. Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e
proceder às substituições devidas nos termos do número 2 do artigo 26.º dos
Estatutos;
3. Propor à aprovação do Conselho Geral o regulamento de
funcionamento, o regulamento para eleição e cooptação dos membros do Conselho
Geral e o regulamento para eleição do Reitor.
COMPOSIÇÃO A PARTIR DE 3 DE JULHO
DE 2013
Total:
23 (16 profs; 4 estudantes; 1 funcionário; 6 externos)
·
Representantes
dos Professores e Investigadores (12)
- Raul Vidal, Engenharia (Lista B)
- José Amarante, Medicina (Lista A)
- Isabel Menezes, Psicologia (Lista C)
- Artur Águas, Biomédicas (Lista B)
- Manuel Matos Fernandes, Engenharia (Lista A)
- Altamiro Pereira, Medicina (Lista D)
- António Felino, Dentária (Lista B)
- Maria de Fátima Oliveira, Letras (Lista A)
- Gabriel Torcato Davide, Engenharia (Lista C)
- António Sarmento, Medicina (Lista B)
- José Fernando Oliveira, Engenharia (lista A)
- Carlos Afonso, Farmácia (Lista B)
·
Representantes
dos Estudantes:
·
Representante
do Pessoal não Docente e não Investigador:
- Maria de Fátima Lisboa Ramos, Letras.
·
Personalidades
externas:
o
6 Elementos a Escolher pelos
Anteriores (um deles será eleito presidente do CG) na primeira reunião do CG,
logo após a posse.
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