Texto de apelo
enviado por mim e por email ao Senhor Reitor, com conhecimento aos membros do
Conselho Geral e da Equipa Reitoral:
Está em apreciação uma proposta de contrato entre a
APDL (Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A.) [1º
contratante] e UP & CIIMAR (Centro Interdisciplinar de Investigação
Marítima e Ambiental) [2º contratante], com vista à “Cedência de Utilização
para Instalação do Centro de Ciência e Tecnologia do Mar no Novo Terminal de
Cruzeiros do Porto de Leixões”, espaço que é pertença da APDL.
O texto desta proposta de contrato consagra a sua
validade por 50 anos e estipula que o CIIMAR pagará
pelo aluguer do espaço à APDL uma taxa anual de quase 75 mil € (com
atualização anual de 2,74%), servindo a UP de fiador. A
esta verba há que acrescentar o pagamento pelo CIIMAR (ou UP) dos seguros
exigidos pela APDL, também indicados no contrato. Está consagrado no documento
que só a APDL poderá denunciar o contrato.
Ou seja, se a certa altura nos próximos 50 anos, o
CIIMAR não tiver fundos suficientes, ou o CIIMAR se dissolver, ou o CIIMAR se
reorganizar e mudar de nome, ou se o CIIMAR se diluir em nova instituição, será
a UP a ter a obrigação do pagamento de 75 mil € anuais (atualizados a 2,74% em
cada ano) pelo aluguer do espaço no terminal de cruzeiros de Leixões, e isto
durante um período que pode ir até às cinco décadas. Trata-se de um compromisso
sério, por ser de longo prazo e por envolver valores que não são desprezíveis.
A meu ver, a assinatura deste contrato merece reflexão e requer a aprovação
pelo Conselho Geral.
Considero que é de aplicar aqui o princípio
da subsidiariedade, princípio tão desprezado neste nosso país onde reina a
centralização de decisões que respeitam não quem assina os contratos, mas
respeitam a terceiros. O princípio da subsidiariedade aconselharia que o
contrato de aluguer de espaço à APDL tivesse sido negociado apenas com a
instituição que pretende ocupar o espaço da APDL, ou seja, o CIIMAR. Ao não
assinar o contrato exclusivamente com o CIIMAR, presume-se que a APDL não
considera que o CIIMAR seja instituição credível. Por outras palavras,
conclui-se que sem o fiador UP, a APDL não alugaria o espaço ao CIIMAR. E assim
surge a UP a voluntariar-se como fiador.
Ora o CIIMAR pertence à periferia da UP,
não é UP. Lembro ainda que no CIIMAR a maioria dos investigadores seniores
são professores, com contrato de dedicação exclusiva, ou na Faculdade de
Ciências ou no ICBAS, apenas 2 das 14 Faculdades da UP. Presumindo que a APDL
não aceitou o CIIMAR como contratante único do aluguer do espaço no terminal de
cruzeiros, a APDL devia ter negociado não com a Reitoria da UP, mas
com estas duas Faculdades. Assim, proponho que o Reitor peça
pareceres à Faculdade de Ciências e ao ICBAS sobre a
pertinência deste aluguer de espaço, sobre os termos deste contrato e sobre a
possibilidade de serem estas duas Faculdades, e não a Reitoria da UP,
a elaborar e assinar um futuro contrato com a APDL. Subsidiariedade =
descentralização de decisões, para que estas sejam tomadas pelos diretamente
interessados e não por entidades situadas vários graus acima na hierarquia
administrativa.
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