terça-feira, 7 de julho de 2015

Apelo ao Reitor: Pondere Assinatura de Contrato com APDL de Renda Anual de 75 Mil € por 50 Anos

Texto de apelo enviado por mim e por email ao Senhor Reitor, com conhecimento aos membros do Conselho Geral e da Equipa Reitoral:

Está em apreciação uma proposta de contrato entre a APDL (Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A.) [1º contratante] e UP & CIIMAR (Centro Interdisciplinar de Investigação Marítima e Ambiental) [2º contratante], com vista à “Cedência de Utilização para Instalação do Centro de Ciência e Tecnologia do Mar no Novo Terminal de Cruzeiros do Porto de Leixões”, espaço que é pertença da APDL.

O texto desta proposta de contrato consagra a sua validade por 50 anos e estipula que o CIIMAR pagará pelo aluguer do espaço à APDL uma taxa anual de quase 75 mil € (com atualização anual de 2,74%), servindo a UP de fiador. A esta verba há que acrescentar o pagamento pelo CIIMAR (ou UP) dos seguros exigidos pela APDL, também indicados no contrato. Está consagrado no documento que só a APDL poderá denunciar o contrato.

Ou seja, se a certa altura nos próximos 50 anos, o CIIMAR não tiver fundos suficientes, ou o CIIMAR se dissolver, ou o CIIMAR se reorganizar e mudar de nome, ou se o CIIMAR se diluir em nova instituição, será a UP a ter a obrigação do pagamento de 75 mil € anuais (atualizados a 2,74% em cada ano) pelo aluguer do espaço no terminal de cruzeiros de Leixões, e isto durante um período que pode ir até às cinco décadas. Trata-se de um compromisso sério, por ser de longo prazo e por envolver valores que não são desprezíveis. A meu ver, a assinatura deste contrato merece reflexão e requer a aprovação pelo Conselho Geral.

Considero que é de aplicar aqui o princípio da subsidiariedade, princípio tão desprezado neste nosso país onde reina a centralização de decisões que respeitam não quem assina os contratos, mas respeitam a terceiros. O princípio da subsidiariedade aconselharia que o contrato de aluguer de espaço à APDL tivesse sido negociado apenas com a instituição que pretende ocupar o espaço da APDL, ou seja, o CIIMAR. Ao não assinar o contrato exclusivamente com o CIIMAR, presume-se que a APDL não considera que o CIIMAR seja instituição credível. Por outras palavras, conclui-se que sem o fiador UP, a APDL não alugaria o espaço ao CIIMAR. E assim surge a UP a voluntariar-se como fiador.


Ora o CIIMAR pertence à periferia da UP, não é UP. Lembro ainda que no CIIMAR a maioria dos investigadores seniores são professores, com contrato de dedicação exclusiva, ou na Faculdade de Ciências ou no ICBAS, apenas 2 das 14 Faculdades da UP. Presumindo que a APDL não aceitou o CIIMAR como contratante único do aluguer do espaço no terminal de cruzeiros, a APDL devia ter negociado não com a Reitoria da UP, mas com estas duas Faculdades. Assim, proponho que o Reitor peça pareceres à Faculdade de Ciências e ao ICBAS sobre a pertinência deste aluguer de espaço, sobre os termos deste contrato e sobre a possibilidade de serem estas duas Faculdades, e não a Reitoria da UP, a elaborar e assinar um futuro contrato com a APDL. Subsidiariedade = descentralização de decisões, para que estas sejam tomadas pelos diretamente interessados e não por entidades situadas vários graus acima na hierarquia administrativa.

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