O Senhor Juiz-Conselheiro Alfredo de Sousa, entregou a
todos os membros do CG, em suporte de papel, o seu “Relatório do Mandato do Presidente do Conselho da Universidade do
Porto (3/7/2013 a 30/6/2017)”, tal como está previsto na Lei, onde faz um
exaustivo levantamento da atividade do CG durante estes quatro anos e analisa
aquilo que considera terem sido os aspetos positivos e “inconseguidos” da ação
do CG durante o quadriénio.
O Relatório de Mandato do Presidente do CG pode ser lido
aqui:
Os anexos adicionados ao Relatório podem ser lidos aqui:
É de particular utilidade o componente do Relatório do Mandato
com o subtítulo “Aspetos inconseguidos ou em curso” (pg. 24 a 27), no qual o
Presidente do CG faz a lista daquilo que considera terem sido as questões que,
por não terem sido tratadas ou por não terem sido resolvidas, devem merecer
particular atenção por parte dos membros do CG que agora iniciam o seu mandato,
nomeadamente:
- Não remessa pela
Reitoria/Administrador dentro dos prazos regulamentares dos projetos de
orçamento e plano de atividades e das contas atuais.
- Ausência de descriminação orçamental
das verbas de cada Unidade Orgânica […] bem como das entidades
participadas da UP.
- Não aplicação dos art.ºs 59 a 61
dos Estatutos da UP que estabelecem o enquadramento normativo da organização
e funcionamento na UP das “estruturas de investigação”.
- Nunca ter o CG realizado e
apreciado relatórios trimestrais de controlo da execução orçamental pela
Comissão de Planeamento e Financiamento.
- Fica pendente alteração dos
Estatutos com procedimentos para a criação, transformação, fusão, cisão ou
extinção de unidades orgânicas da UP.
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