segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Alteração dos Estatutos da UP (Comentário à Proposta do Presidente do CG)

Caros Colegas,
Em consequência dos comentários e sugestões que recebi de vós relativamente à proposta de alteração dos Estatutos da UP elaborada pelo Senhor Juíz-Conselheiro Alfredo de Sousa, resolvi dirigir por email uma carta ao presidente do CG em que apoio no essencial a sua proposta e sugiro algumas alterações adicionais. Transcrevo de seguida essa minha carta e desde já agradeço a todos aqueles que me queiram fazer chegar as vossas contribuições e comentários sobre esta questão. Estão bem a tempo: as decisões sobre alteração dos Estatutos da UP só serão tomadas a 22 de novembro, data da próxima reunião do CG,
Abraço,
Artur Águas

*********************************************************************************************************************************

Exmo. Senhor Presidente do Conselho Geral da UP,

Venho cumprimentá-lo, e agradecer-lhe a proposta de alteração dos Estatutos da UP que elaborou e fez o favor de nos enviar bem antes da próxima reunião do CG, a realizar a 22 do presente mês de novembro. Esse facto deu-me a possibilidade de ler atentamente, e sem pressa, o seu documento e de receber múltiplos comentários e sugestões por parte de colegas meus das Biomédicas e de outras Escolas da UP.

Dessa minha leitura, pude concluir que são muito úteis e pertinentes os vários pontos (A, B e C) que constituem o seu documento, mesmo tendo algumas sugestões de modificação pontual de artigos que fazem parte da parte B da sua proposta. Se houver vontade do CG, acredito que se poderá definitivamente resolver a 22 de novembro o impasse que nos tem acompanhado desde julho e para cuja saída, reconheça-se, as suas iniciativas têm sido essenciais. Isso será fundamental para que o CG se liberte e possa abordar áreas mais nobres da sua missão.

Passo de seguida a fazer uma análise das três partes (A, B e C) do seu documento, seguida de uma proposta pessoal de alteração de vários artigos que constam da sua parte B.

Parte A da Proposta:
Este componente da proposta é consequente à identificação pelo Presidente do CG de múltiplas ilegalidades no texto do RO aprovado em janeiro e suspende o RO até à aprovação de alterações aos Estatutos que tornem o RO desnecessário. Na minha opinião é, de facto, a única saída possível para o impasse criado pelo RO.

Parte B da Proposta:
Em consonância com a proposta de um futuro desaparecimento do RO, é submetida uma nova redação do art. 12º (em particular os seus nº 1 e 2) em que é, nomeadamente, afirmada a “autonomia das unidades orgânicas” (nº 1) e a “subsidiariedade e a complementaridade” entre “os órgãos de governo central e as unidades orgânicas” (nº 2), sendo ambas as afirmações, a meu ver, de toda a pertinência.

É minha opinião que o nº 2 do novo art. 12º beneficiaria se lhe fosse acrescentada a seguinte frase final, após vírgula, “sempre que estas deles não estejam dotados”. A razão deste acrescento é a de não permitir que o “governo central” obrigue as unidades orgânicas a prescindir de serviços que já estão adequadamente instalados nas várias Faculdades que beneficiam de proximidade em relação aos seus utentes (estudantes, docentes e funcionários), assim se aplicando o princípio da subsidiariedade.

A transcrição de vários pontos do art.108º para o novo art. 13º permite reafirmar (alínea a) do nº 2 do art. 108º) que o estatuto normal das Faculdades é o de serem “Unidades orgânicas de ensino e investigação com órgãos de autogoverno, dotadas de autonomia de gestão”. O nº 5 do novo art. 13º refere-se à decisão de alteração do estatuto de autonomia de uma unidade orgânica, que será sempre um ato excecional de gestão da UP, e que, por isso e a meu ver, merece ter o apoio categórico do CG, isto é, que seja aprovado pelos votos de 2/3 dos seus membros.

Parece-me muito pertinente o nº 6 do art. 13º já que nele se exige que qualquer decisão do CG sobre alteração do estatuto de autonomia de uma unidade orgânica seja precedida por “proposta do reitor fundamentada em critérios objetivos que tenham em conta o grau de desenvolvimento científico, cultural, administrativo e de captação de receitas próprias, bem como o resultado das avaliações internas e externas.”

Saúdo a proposta de eliminação nos Estatutos da UP da designação da reitoria como “cúpula da Universidade”.

Parece-me também de bom senso que o novo art. 13º só entre em vigor só após a posse do novo reitor, a realizar na próxima primavera, no seguimento da decisão anterior do CG que afirma: “Incumbe-se o reitor que vier a ser eleito de propor o modelo organizativo da universidade.”

Parte C
Também me parece pertinente que se adie o processo de eleição dos novos diretores e órgãos de gestão das várias Escolas da UP para depois da eleição do próximo reitor, a realizar na primavera, pela razão que é apontada pelo Presidente do CG: “… prolongar estes mandatos para depois da eleição do próximo reitor para que os respetivos programas eleitorais tenham em conta o programa do reitor eleito.”


Minhas Propostas Concretas de Alteração dos Estatutos da UP

Proposta de adição de frase final ao nº2 do art. 12º da atual proposta do Presidente do CG de alteração dos Estatutos da UP
[acrescentar o que está negrito]
“2º- A Universidade do Porto adopta princípios de subsidiariedade e de complementaridade na realização das suas atividades, promovendo a partilha de recursos e serviços entre os órgãos de governo central e as unidades orgânicas, sempre que estas deles não estejam dotados.”

Proposta de Alteração do nº5 do art. 13º da atual Proposta do presidente do CG de Alteração dos Estatutos da UP
[substituir o que está entre aspas pelo que está negrito]
“5º- Sem prejuízo do disposto no artº 30 nº 2 h)e i) as modalidades de autonomia do artº 18 reconhecidas às unidades orgânicas referidas no nº1, podem ser alteradas por deliberação de maioria de dois terços [em vez de absoluta] dos membros do Conselho Geral.”

Proposta de Alteração do nº2 do art. 18º dos Estatutos da UP
[acrescentar o que está negrito] As Faculdades são unidades orgânicas dotadas de autonomia financeira ficam sujeitas à fiscalização do órgão de fiscalização financeira da Universidade do Porto.
Pretende-se com este acrescento consagrar nos Estatutos da UP, sem ambiguidade, a autonomia das Faculdades (mas não necessariamente de outras unidades orgânicas da UP). Esta adição está em consonância com os Estatutos da Universidade de Lisboa, que segundo referiu o Presidente do CG inspiraram parte da sua proposta, como por exemplo o nº 3 do art. 10º desses Estatutos: “As Escolas existentes, referidas no Anexo II aos presentes Estatutos, gozam de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.”

Com os meus melhores cumprimentos,
Artur Águas

Sem comentários:

Enviar um comentário