quinta-feira, 19 de junho de 2014

Próxima Reunião do CG: 26 e 27 de junho de 2014, às 14h30 e 16:00 respetivamente

Esta reunião, cuja segunda parte será realizada com a presença do novo Reitor no dia da sua tomada de posse, tem como agenda terminar o tratamento de dois assuntos já parcialmente abordados na reunião anterior:
1.     Apreciação na especialidade do texto dos últimos artigos que constam da proposta de Revisão dos Estatutos da UP, terminando este processo com a a sua aprovação final na especialidade (a proposta foi já anteriormente aprovada na generalidade, por unanimidade).
2.     Ato que permitirá a legalização junto da CMP do edifício da “Casa de Pernambuco”.
Este belo e espaçoso edifício fica situado no pólo do Campo Alegre (veja-o em “Casa de Pernambuco” no YouTube). Está terminado desde há 4 anos, encontrando-se desocupado desde então (falta a tal licença da CMP que requer aprovação legal pelo CG de cedência de terreno por parte da UP à Associação Casa de Pernambuco, já legalizada e que inclui a UP, que irá gerir o edifício). Este magnífico imóvel foi construído por generosa doação financeira do empresário brasileiro, de origem portuguesa, Senhor Zeferino Ferreiro residente no Recife.

[por estar no estrangeiro a participar em congresso da minha área, faltarei a esta reunião do CG, o que acontecerá pela primeira vez]

1 comentário:

  1. O Conselho Geral da UPORTO precisa informa-se mais sobre a “Casa de Pernambuco” antes de legalizar a liberação do terreno. O belo e espaçoso edifício que fica situado no pólo do Campo Alegre, e está terminado desde há 4 anos, encontrando-se desocupado desde então, não foi construído pela generosa doação financeira do empresário brasileiro, de origem portuguesa, Senhor Zeferino Ferreiro residente no Recife. A Casa foi construída com dinheiro público do Estado de Pernambuco e da Prefeitura do Recife e merece fiscalização. A UPORTO precisa urgentemente entrar em contato com as gestões públicas do Estado de Pernmabuco, Municipio do Recife e Universidade de Pernambuco para tratar melhor desta questão, valendo o que rege o projeto: o intercâmbio acadêmico, científico e cultural. Uma empresa privada não pode gerir um espaço construído com verba pública de outro país(Brasil) em solo público de portugal (UPORTO). A UPORTO futuramente terá que prestar conta desta decisão que envolve direito internacional.

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