quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Proposta de Procedimento para Calendário de Ano Letivo

(proposta enviada por email ao Senhor Reitor)

Exmo. Senhor Reitor,

São os estudantes e professores de cada Faculdade quem participa diretamente nas avaliações realizadas nas épocas de exames no final de cada semestre. 
A Reitoria está longe, isolada no centro da cidade, não tem alunos, nem faz exames. 
Aplique-se à definição do calendário do ano letivo o princípio da subsidiariedade, norma fundamental do funcionamento da União Europeia.

Aplicando este princípio de descentralização da decisão, para a aproximar daqueles a quem ela se aplica, sugere-se que a Reitoria aprove apenas (aqui menos, é mais) o seguinte, relativamente aos calendários dos anos letivos:

1. O calendário académico começa sempre a 1 de setembro e encerra a 31 de julhofixando apenas as datas dos períodos de pausa (Natal e Ano Novo; Carnaval; Páscoa; Queima das Fitas).
2. Exige-se a todas as Faculdades um mínimo de 14 semanas de aulas por semestre.
3. Dá-se autonomia a todas as Faculdades para determinarem, através de decisão dos seus Conselhos Pedagógicos (onde estão representantes de estudantes e docentes), o calendário das épocas de avaliação a cumprir após o final de cada semestre.

Cumprimentos,
Artur Águas
Professor do ICBAS/UP e Membro do Conselho Geral da UP

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