O Presidente do CG enviou hoje a todos os membros deste
Conselho uma nova redação da sua proposta de alteração pontual dos Estatutos da
UP (“Aditamento do Art. 38-A), a qual pode ser lida aqui:
Esta nova redação da proposta de alteração dos
Estatutos da UP levou a que eu enviasse o seguinte email a todos os membros do
CG da UP:
Como o afirmei na última
reunião do CG, considero desnecessária e sem utilidade esta proposta de
alteração dos Estatutos da UP (denominada de “Aditamento do art. 38º A”), elaborada
por iniciativa pessoal do Presidente do CG, na sequência do malogrado projeto
de fusão da Dentária com a Medicina. Por isso votei (vencido) contra a sua
admissão. Na discussão que foi feita na altura, após a proposta ter sido
admitida para discussão com o meu voto contra, foram sugeridas várias alterações
na sua redação, nomeadamente a de que os pareceres dos órgãos de gestão das
Faculdades envolvidas em processos de fusão teriam caráter vinculativo. Isso
não está espelhado na presente forma da proposta de alteração dos Estatutos da
UP, que nos chegou há pouco por email para ser apreciada na próxima sexta-feira. Ou seja, seria de esperar que na alínea
b) da dita proposta, onde se lê “a proposta
do reitor deve ser precedida de audição dos órgãos de gestão das unidades orgânicas
em causa” devia ser seguido por: “pareceres
que terão carater vinculativo de aprovação ou rejeição da proposta do reitor”.
É que não vale pena utilizar uma reunião extraordinária de um CG que está a
terminar o seu mandato para introduzir alterações controversas na lei da UP,
ainda para mais num tema que correu muito mal na história recente da UP e que,
também por isso, merece uma reflexão ponderada a ser feita por um novo CG que
tomará posse dentro de pouco mais do que um mês.
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