terça-feira, 16 de maio de 2017

Nova Redação de Proposta de Alteração dos Estatutos da UP Referente a Processos de Fusão, Criação, Transformação, Cisão e Extinção de Faculdades

O Presidente do CG enviou hoje a todos os membros deste Conselho uma nova redação da sua proposta de alteração pontual dos Estatutos da UP (“Aditamento do Art. 38-A), a qual pode ser lida aqui:
Esta nova redação da proposta de alteração dos Estatutos da UP levou a que eu enviasse o seguinte email a todos os membros do CG da UP:

Como o afirmei na última reunião do CG, considero desnecessária e sem utilidade esta proposta de alteração dos Estatutos da UP (denominada de “Aditamento do art. 38º A”), elaborada por iniciativa pessoal do Presidente do CG, na sequência do malogrado projeto de fusão da Dentária com a Medicina. Por isso votei (vencido) contra a sua admissão. Na discussão que foi feita na altura, após a proposta ter sido admitida para discussão com o meu voto contra, foram sugeridas várias alterações na sua redação, nomeadamente a de que os pareceres dos órgãos de gestão das Faculdades envolvidas em processos de fusão teriam caráter vinculativo. Isso não está espelhado na presente forma da proposta de alteração dos Estatutos da UP, que nos chegou há pouco por email para ser apreciada na próxima sexta-feira. Ou seja, seria de esperar que na alínea b) da dita proposta, onde se lê “a proposta do reitor deve ser precedida de audição dos órgãos de gestão das unidades orgânicas em causa” devia ser seguido por: “pareceres que terão carater vinculativo de aprovação ou rejeição da proposta do reitor”. É que não vale pena utilizar uma reunião extraordinária de um CG que está a terminar o seu mandato para introduzir alterações controversas na lei da UP, ainda para mais num tema que correu muito mal na história recente da UP e que, também por isso, merece uma reflexão ponderada a ser feita por um novo CG que tomará posse dentro de pouco mais do que um mês.

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