segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Esclarecimento sobre a Última Reunião do CG

Recebi emails de vários colegas que me manifestaram não lhes ser de todo compreensível a conclusão, emanada da reunião do CG da passada sexta-feira, de que o “projeto de deliberação” elaborado pelo Presidente do CG, Juíz-Conselheiro Dr. Alfredo de Sousa, será a “via ideal para resolver a definição do modo de governo da UP”.
No sentido de esclarecer esses colegas, e quem tenha semelhantes dúvidas, transcrevo de seguida alguns dos pontos fundamentais da análise legal que o Presidente do CG fez aos Estatutos da UP e ao seu Regulamento Orgânico (documento esse que se encontra transcrito in toto duas notícias abaixo).

Segundo os atuais Estatutos da UP:

As Faculdades da UP são dotadas de autogoverno:

a)      Já a alínea k) daquele art.º 40, nº 1, relativamente às Unidades Orgânicas serem órgãos de autogovernoatribui ao Reitor competência para nomear ou exonerar os respetivos dirigentes;

j)        O art.º 108, n.º 2 a) elenca todas as Faculdades (14) com órgãos de autogoverno por um período transitório entre a sua entrada em vigor e a aprovação do Regulamento Orgânico, sob proposta do Reitor, previsto no art.12;

Relativamente ao atual Regulamento Orgânico (RO)

Apresenta irregularidades, de acordo com o código de direito administrativo:

c)       Este Regulamento, apesar de ter sido aprovado pelo Conselho Geral, foi assinado e publicado no DR. pelo Reitor, e não pelo Presidente daquele órgão colegial, contrariamente do disposto no art.º 123, n.º 1 g) do Código do Procedimento Administrativo;

d)      Este Regulamento, que substancialmente é de natureza estatutáriapor força do RJIES, conforme resulta dos considerandos enunciados em 1, deveria ter sido submetido à homologação do Ministro da Tutela através do Despacho Normativo – art.º 69, n.º 1 do RJIES.;

Existem ilegalidades no RO (já apontadas por professores da Faculdade de Direito em carta dirigida anteriormente ao Reitor e ao CG).

a)      O art.º 12 dos Estatutos, ao abrigo da qual foi elaborado, afigura-se violador do princípio da plenitude estatutária da orgânica das Faculdades e outras unidades da Universidade decorrente dos art. 67 n.º 2 d), 92 n.º3 e 126 n.1 do RJIES;

b)      Estas e outras questões de legalidade do Regulamento estão concisa e objetivamente enunciadas no texto elaborado por Professores da Faculdade de Direito desta Universidade, e assinado pelo respetivo Diretor, que foi divulgado recentemente por todos os membros deste Conselho Geral;


c)       Não é convincente, sob o ponto de vista técnico jurídico, o parecer posterior pedido pela Reitoria à Sociedade PA/Advogados e que se debruçou sobre aquele texto, desde logo por ex.: ao admitir a criação de conselhos consultivos nas Faculdades “por não ser vedada pelos Estatutos da UP nem pelo RJIES” face ao principio da legalidade que vigora no Direito Público (só é permitido o que está previsto na lei);

O Regulamento Orgânico não é obrigatório: há universidades que não o têm.

h)      Aliás, consultando os Estatutos da Universidade de Coimbra (D.N. 43/2008, D.R. 2.ª, 1 de setembro de 2008) e de Lisboa (D.N. n.º5 – A/2013, D.R,, 2.ª Suplemento de 19 de abril de 2013, cujo o art.º 10 se afigura exemplar), ambos regulam estatutariamente por inteiro as suas Universidades, sem remeter para posteriores Regulamentos Orgânicos  a matéria estatutária.


Pode então concluir-se da análise feita pelo Presidente do CG sobre vários aspetos do Regulamento Orgânico, que o RO não está em condição legal de ser implementado, sendo proposto pelo mesmo Presidente do CG um “projeto de deliberação” que visa em primeiro lugar rever os Estatutos da UP. Os estatutos da UP podem ser revistos cada 4 anos; como foram aprovados em 2009 podem ser revistos em 2013; qualquer revisão dos Estatutos implica a sua aprovação por maioria de 2/3 dos membros do CG da UP. 


Só depois de revistos os Estatutos, e se for julgado necessário, será redigido um novo RO que não entre em conflito com esses mesmos Estatutos, como agora acontece. O “projeto de deliberação” do presidente do CG será votado no início da próxima reunião do CG, a 22 de novembro.

[A este respeito é bom lembrar que o secretário de estado do ensino superior anunciou em setembro que um novo RJIES está em vias de elaboração e aprovação pelo governo; um novo RJIES implicará revisão obrigatória dos estatutos de todas as universidades e politécnicos nacionais]

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