terça-feira, 22 de abril de 2014

Só Membros do CG Podem Apresentar Propostas de Alteração dos Estatutos da UP [correção de anterior informação minha incorreta]

No último texto por mim aqui afixado, eu afirmava, o que é incorreto segundo o RJIES, que tanto os membros do Senado como do CG poderiam apresentar propostas de alteração dos Estatutos da UP, ao deixar aqui escrito o seguinte:

“…as propostas de alteração deste documento de Revisão dos Estatutos da UP que entretanto foram enviadas ao Presidente do CG (do Professor Jorge Bento [diretor do FCDEF], da CT, da FAP, as minhas próprias, etc) serão apreciadas apenas na próxima reunião regular do Conselho Geral que se realizará a 23 de maio. Para apreciação, discussão e votação nessa reunião serão apenas agendadas pelo Presidente do Conselho Geral propostas que lhe cheguem até uma semana antes da dita reunião, desde que veiculadas por membros do Senado ou do Conselho Geral.”

Após ter recebido vários textos, de variada proveniência, referentes ao processo de revisão dos Estatutos da UP, o Presidente do CG enviou o seguinte esclarecimento a todos os membros do CG:

"Solicita-me o Senhor Presidente do Conselho Geral, Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa, que reenvie a V. Exas, no âmbito do processo de revisão dos Estatutos da Universidade do Porto, o despacho que a seguir se transcreve:
Cópia aos Membros do Conselho Geral, com a advertência que só poderão ser consideradas propostas de alteração dos Estatutos se forem assumidas por qualquer Membro (art.º 68, n.º 4 b) do R.J.I.E.S.)."


Fica aqui deixado e esclarecimento e a correção da informação errada que eu veiculara.

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