No último texto por mim aqui afixado, eu afirmava, o que é
incorreto segundo o RJIES, que tanto os membros do Senado como do CG
poderiam apresentar propostas de alteração dos Estatutos da UP, ao deixar aqui
escrito o seguinte:
“…as propostas de alteração deste documento de
Revisão dos Estatutos da UP que entretanto foram enviadas ao Presidente do CG
(do Professor Jorge Bento [diretor do FCDEF], da CT, da FAP, as minhas
próprias, etc) serão apreciadas apenas na próxima reunião regular do Conselho
Geral que se realizará a 23 de
maio. Para apreciação, discussão e votação nessa reunião serão apenas
agendadas pelo Presidente do Conselho Geral propostas que lhe cheguem até uma semana antes da dita reunião,
desde que veiculadas por membros do Senado ou do Conselho Geral.”
Após ter recebido vários textos, de variada proveniência, referentes ao processo de revisão dos Estatutos da UP, o Presidente do CG enviou o seguinte
esclarecimento a todos os membros do CG:
"Solicita-me o Senhor Presidente do Conselho Geral, Juiz
Conselheiro Alfredo José de Sousa, que reenvie a V. Exas, no âmbito do processo
de revisão dos Estatutos da Universidade do Porto, o despacho que a seguir se
transcreve:
Cópia aos Membros do Conselho
Geral, com a advertência que só poderão
ser consideradas propostas de alteração dos Estatutos se forem assumidas por
qualquer Membro (art.º 68, n.º 4 b) do R.J.I.E.S.)."
Fica aqui deixado e esclarecimento e a correção da informação errada que eu
veiculara.
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