Como já deixei aqui
escrito, considero que o método de eleição para os representantes dos
professores/investigadores para o CG atraiçoa o objetivo das Faculdades da UP
verem refletida no CG a sua diversidade.
Isso deve-se a que o método
eleitoral prever que cada eleitor só possa assinalar um nome, em cada boletim de
voto, do conjunto de candidatos das várias listas concorrentes, conjugado com outros dois
factos:
(i) a esmagadora maioria
(mais de 95%) dos votantes escolhem candidato que é professor da sua Faculdade;
(ii) o número de leitores
ser muito maior em Faculdades com muitos professores (e. g. Engenharia) do que
em Faculdades com poucos professores (e. g. Direito). O resultado está à vista
na composição dos representantes dos professores no atual CG: de um total de 12
elementos, 4 são engenheiros e 5 são médicos (mais de metade das 14 Faculdades não estão representadas por professores seus no CG).
Quem acompanha este blog,
sabe que apresentei recentemente uma proposta ao CG de alteração dos Estatutos da UP propondo que cada Faculdade elegesse o seu
representante docente no CG, em simultâneo aumentando o número de 12 para 14 dos representantes dos
professores no CG.
Na última reunião do CG
foi feita uma troca informal de ideias a propósito desta minha proposta. Foi
argumentado que eleger um representante por Faculdade para CG seria replicar a
representação das Faculdades que já existe no Conselho de Diretores que se reúne
periodicamente com o Reitor. Confesso que sou sensível a este argumento e aceito
a sugestão, que foi aventada, de que será possível compatibilizar o atual
sistema de listas abertas com uma maior diversidade dos resultados eleitorais. Foi
combinado que o CG iria fazer um esforço para encontrar uma
solução para este problema.
Nesse sentido pensei num
novo método eleitoral que resolvi enviar como proposta ao CG, a qual já foi agendada para discussão na próxima reunião do CG. Essa proposta é transcrita de seguida.
São bem vindos todos os comentários, críticas ou
melhores propostas do que a que se segue.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS
ESTATUTOS DA UP
Artigo 21º
Eleição dos membros
representantes dos professores e investigadores
3. Cada votante escolherá dois candidatos em cada boletim de
voto, sendo que pelo menos um dos candidatos escolhido será obrigatoriamente
um professor/investigador de Faculdade diferente da do votante.
4. Para concretizar o ponto 3, cada boletim de voto apresentará
numa das suas duas faces a lista completa dos candidatos e na outra face do
boletim a mesma lista com exclusão dos candidatos da Faculdade onde se realizar
a votação. O votante escolherá um nome em cada uma das faces do boletim de
voto.
Sem comentários:
Enviar um comentário