quinta-feira, 2 de outubro de 2014

A 10 de outubro a UP ainda não terá Plano Estratégico e de Ação para o Quadriénio


Recebida a convocatória para a reunião do CG de 10 de outubro, constato com surpresa que que a sua agenda não inclui na ordem de trabalhos:

1.     “Proposta do reitor de plano estratégico de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do reitor” [alínea a) do nº 2 do art. 30º dos Estatutos da UP].

2.     Documento por mim elaborado (20 sugestões ao reitor) e que propus ao Presidente do CG, enquanto conselheiro da UP, para apreciação informal pelo CG (sem, repito, requerer qualquer ato de votação ou aprovação). Trata-se de iniciativa minha que julgo enquadrar-se no âmbito de uma das competências do CG: “Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição” [alínea h) do nº 1 do art. 30º dos Estatutos da UP que se refere às competências do CG].

Considero surpreendente que um Reitor eleito no último dia do mês de abril, com base num programa eleitoral de quase 100 páginas, chegue a 10 de outubro sem submeter formalmente ao CG a sua proposta de ”plano estratégico de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do reitor”, proposta que os Estatutos da UP exigem ser aprovada pelo CG. Aquando da eleição do reitor, era minha expectativa que essa proposta tivesse sido submetida ao CG em julho. É que quando a dita proposta de plano estratégico e de ação chegar ao CG será não para o quadriénio mas para 3 anos e meio (ou menos).

Passados mais de 100 dias sobre a tomada de posse do Senhor Reitor, ouvirei com toda a atenção a explicação que a este respeito o Senhor Reitor irá apresentar ao CG no dia 10 de outubro.

Quanto à decisão do Senhor Presidente do CG de excluir da agenda da reunião a minha proposta de 20 sugestões, ouvirei também com toda a atenção as razões jurídicas que o levaram a decidir que a minha iniciativa não se enquadrava na alínea h) do nº 1 do art. 30º dos Estatutos da UP [“Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição”].

 

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