Recebida a convocatória para a reunião do CG de 10 de outubro, constato com surpresa que
que a sua agenda não inclui
na ordem de trabalhos:
1.
“Proposta do reitor de plano estratégico de médio
prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do reitor” [alínea
a) do nº 2 do art. 30º dos Estatutos da UP].
2.
Documento por mim elaborado (20 sugestões
ao reitor) e que propus ao Presidente do CG, enquanto conselheiro da UP, para
apreciação informal pelo CG (sem, repito, requerer qualquer ato de
votação ou aprovação). Trata-se de iniciativa minha que julgo enquadrar-se no
âmbito de uma das competências do CG: “Propor as iniciativas que considere
necessárias ao bom funcionamento da instituição” [alínea h) do nº 1 do art. 30º
dos Estatutos da UP que se refere às competências do CG].
Considero surpreendente que um Reitor eleito no último dia do mês de
abril, com base num programa eleitoral de quase 100 páginas, chegue a 10 de
outubro sem submeter formalmente ao CG a sua proposta de ”plano estratégico de
médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do reitor”, proposta
que os Estatutos da UP exigem ser aprovada pelo CG. Aquando da eleição do
reitor, era minha expectativa que essa proposta tivesse sido submetida ao CG em
julho. É que quando a dita proposta de plano estratégico e de ação chegar ao CG
será não para o quadriénio mas para 3 anos e meio (ou menos).
Passados mais de 100 dias sobre a tomada de posse do Senhor Reitor, ouvirei
com toda a atenção a explicação que a este respeito o Senhor Reitor irá apresentar
ao CG no dia 10 de outubro.
Quanto à decisão do Senhor Presidente do CG de excluir da agenda da
reunião a minha proposta de 20 sugestões, ouvirei também com toda a atenção as
razões jurídicas que o levaram a decidir que a minha iniciativa não se
enquadrava na alínea h) do nº 1 do art. 30º dos Estatutos da UP [“Propor as
iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição”].
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