sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Fusão FMUP/FMDUP Requer Aprovação do Documento da DGES por 2/3 dos Membros dos Conselhos de Representantes de Ambas as Faculdades

(email que enviei a todos os membros do CG)
Tendo o Reitor tomado a iniciativa de solicitar a autorização prévia ao Ministro da tutela de proposta de fusão entre FMUP e FMDUP, lembro que os Estatutos de ambas as Faculdades exigem que qualquer mudança estatutária, por mínima que seja, requer a aprovação por maioria qualificada de 2/3 dos membros dos Conselhos de Representantes.
Assim sendo, a lei exige que o novo documento emanado da Direção-Geral do Ensino Superior (assinado pela Dra. Inês Vasques Branco), que particulariza o processo fusão, seja formalmente submetido à apreciação de ambos os Conselhos de Representantes para sua eventual aprovação por maioria qualificada de 2/3 dos seus membros. Sem essa dupla aprovação por maioria qualificada, a proposta de fusão não deve ser submetida a consideração pelo Conselho Geral.

Que se documente a vontade inequívoca de ambas as Faculdades para a fusão, é não só respeitar a lei como exercitar bom senso. Errado é transferir todo o ónus da decisão para o Conselho Geral.

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