(email que enviei a todos os membros do CG)
Tendo o Reitor tomado a
iniciativa de solicitar a autorização prévia ao Ministro da tutela de proposta
de fusão entre FMUP e FMDUP, lembro que os Estatutos de ambas as Faculdades
exigem que qualquer mudança estatutária, por mínima que seja, requer a aprovação
por maioria qualificada de 2/3 dos membros dos Conselhos de Representantes.
Assim sendo, a lei exige
que o novo documento emanado da Direção-Geral do Ensino Superior (assinado pela
Dra. Inês Vasques Branco), que particulariza o processo fusão, seja formalmente
submetido à apreciação de ambos os Conselhos de Representantes para sua eventual
aprovação por maioria qualificada de 2/3 dos seus membros. Sem essa dupla
aprovação por maioria qualificada, a proposta de fusão não deve ser submetida a
consideração pelo Conselho Geral.
Que se documente a
vontade inequívoca de ambas as Faculdades para a fusão, é não só respeitar a
lei como exercitar bom senso. Errado é transferir todo o ónus da decisão para o
Conselho Geral.
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