O Senhor Presidente do
CG, Juiz Conselheiro Alfredo de Sousa, decidiu pedir parecer jurídico à Reitoria
relativo à minha alegação de que a aprovação da futura Faculdade de Medicina e
de Medicina Dentária, com extinção da FMUP e da FMDUP, requere a aprovação
formal por 2/3 dos membros das Assembleias de Representantes da FMUP e da FMDUP.
O Presidente do CG acaba
de me enviar esse parecer da Reitoria, o qual pode ser lido aqui:
Em resposta ao parecer, enviei
(com conhecimentos aos membros do CG) o seguinte email à relatora do mesmo:
Lastimo que, para escrever o seu parecer, tenha
ignorado a questão essencial que levantei, a qual lhe volto a repetir de
seguida.
Os Estatutos das duas Faculdades
(FMP e FMDUP) requerem para qualquer mudança, por mais pequena que seja, dos
seus Estatutos a aprovação por 2/3 dos membros da Assembleia de Representantes.
Ora estamos perante uma alteração estatutária
radical: desaparecimento da FMUP e da
FMDUP, sendo substituídas por uma nova e única Faculdade: Faculdade de Medicina
e de Medicina Dentária (tal como está consignado no documento da
Direção-Geral do Ensino Superior).
A pergunta que fiz é simples e necessito que algum
jurista a responda frontalmente: estamos
ou não perante uma proposta que envolve alteração estatutária que, como diz a
lei, requer a aprovação formal de 2/3 de cada uma das Assembleias de
Representantes da FMUP e da FMDUP?
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