quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Parecer Jurídico da Reitoria Sobre a Criação da Faculdade de Medicina e de Medicina Dentária e Minha Resposta ao Mesmo

O Senhor Presidente do CG, Juiz Conselheiro Alfredo de Sousa, decidiu pedir parecer jurídico à Reitoria relativo à minha alegação de que a aprovação da futura Faculdade de Medicina e de Medicina Dentária, com extinção da FMUP e da FMDUP, requere a aprovação formal por 2/3 dos membros das Assembleias de Representantes da FMUP e da FMDUP.
O Presidente do CG acaba de me enviar esse parecer da Reitoria, o qual pode ser lido aqui:
Em resposta ao parecer, enviei (com conhecimentos aos membros do CG) o seguinte email à relatora do mesmo:
Lastimo que, para escrever o seu parecer, tenha ignorado a questão essencial que levantei, a qual lhe volto a repetir de seguida.
Os Estatutos das duas Faculdades (FMP e FMDUP) requerem para qualquer mudança, por mais pequena que seja, dos seus Estatutos a aprovação por 2/3 dos membros da Assembleia de Representantes.
Ora estamos perante uma alteração estatutária radical: desaparecimento da FMUP e da FMDUP, sendo substituídas por uma nova e única Faculdade: Faculdade de Medicina e de Medicina Dentária (tal como está consignado no documento da Direção-Geral do Ensino Superior).

A pergunta que fiz é simples e necessito que algum jurista a responda frontalmente: estamos ou não perante uma proposta que envolve alteração estatutária que, como diz a lei, requer a aprovação formal de 2/3 de cada uma das Assembleias de Representantes da FMUP e da FMDUP?

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