O Presidente do CG decidiu
dar conhecimento por email aos membros do Conselho do pedido que dirigiu ao
Reitor sobre “protocolos celebrados ou em vias de celebrar nos termos do art.º
60 dos estatutos”. O pedido pode ser lido aqui: https://drive.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJR1lpUlhPVnlpVEU/view?usp=sharing
É o seguinte o texto do
Artigo 60.º
Cedência de recursos
Entre a Universidade do Porto e as estruturas de
investigação e desenvolvimento de que a Universidade seja associada, são
estabelecidos protocolos dos quais devem constar, nomeadamente:
a) Os recursos humanos e materiais cedidos pela
Universidade com vista ao funcionamento dos organismos de investigação;
b) As compensações recebidas pela Universidade do
Porto como contrapartida da cedência dos recursos;
c) A entrega anual, às respetivas unidades
orgânicas, dos conteúdos de um plano de atividades e orçamento e do relatório
de atividades e contas referentes à fração das suas atividades da
responsabilidade dos docentes e investigadores cedidos pela Universidade do
Porto.
Sem comentários:
Enviar um comentário