Na última reunião do Conselho
Geral (CG), realizada a 13 de setembro, o presidente do CG decidiu que a aprovação/rejeição
das várias propostas que lhe tinham sido enviadas de suspensão ou alteração do
Regulamento Orgânico (RO) requeria a apreciação prévia dessas propostas pela
Comissão de Governação e Internacionalização (cujo coordenador, Dr. Paul
Symington, e restantes membros foram nomeados de imediata e por escolha pessoal do presidente do CG).
Esta Comissão ficou
encarregue de elaborar um relatório sobre as várias propostas de suspensão e
alteração do RO que tinham entrado no CG e de até ao final do ano o submeter à consideração do CG.
Entretanto, o presidente
do CG acaba de comunicar a todos os membros do CG que tinha decido aceitar e
agendar para apreciação na próxima reunião do CG (18 de outubro) uma proposta de alteração dos Estatutos da UP
que fora enviada pelos membros do CG eleitos em representação dos docentes pela
lista A (Profs. José Amarante, Matos Fernandes, Fátima Oliveira e José Fernando
Oliveira).
Essa proposta pretende modificar
os Estatutos da UP de modo a retirar autonomia às Faculdades passando estas a
ter um estatuto de “unidades orgânicas sem
autogoverno”, ou seja, sem autonomia
administrativa (o reitor é quem escolherá o diretor de cada Faculdade) ou
financeira.
Transcrevo de seguida o
texto dessa proposta:
Exmo Senhor
Presidente do Conselho Geral da U.P.
Na visão e opinião dos subscritores:
- O modelo de organização que melhor ajuda a
Universidade do Porto a enfrentar com sucesso os desafios atuais e o difícil
futuro que se antevê não é compatível com uma simples organização federativa das
Faculdades, pois é necessário e possível encontrar um ponto de equilíbrio entre
a imprescindível governação democrática da Universidade e a sua governabilidade
interna;
- Não é competência do Conselho Geral fazer
propostas de alteração ao Regulamento Orgânico da Universidade do Porto;
- Nos atuais Estatutos da Universidade do Porto, no
que diz respeito às unidades orgânicas sem autogoverno, mantendo embora
autonomia científica e pedagógica, falta uma componente de controlo
democrático, próximo, local e efetivo, da ação dos executivos de cada
Faculdade, nomeadamente do seu Diretor;
- A não conclusão do processo legislativo em curso
na Universidade do Porto – na sequência da aprovação do Regime Jurídico das
Instituições do Ensino Superior, iniciado com a publicação dos Estatutos da
Universidade do Porto em Maio de 2009, prosseguido com a aprovação pelo
Conselho Geral e publicação em Janeiro de 2103 do Regulamento Orgânico, e
faltando apenas a aprovação da regulamentação sobre o processo de escolha dos
Diretores da Unidades Orgânicas – criaria uma situação de instabilidade,
indefinição e paralisia organizacional que prejudicaria gravemente o
funcionamento e ação da Universidade.
Assim, tendo em conta o acima exposto e ainda o
artigo 4, nº 2 alínea a) e nº 4 alínea b) dos respetivos estatutos, os
subscritores propõem que o Conselho Geral:
1 - Discuta e possa votar a proposta de
regulamentação do processo de escolha dos Diretores das Faculdades, apresentada
pelo Sr. Reitor na última reunião do anterior Conselho Geral, e que transitou
para o atual Conselho.
2 - Em simultâneo, e no âmbito das suas
competências, aprove uma alteração aos Estatutos da Universidade do Porto que permita
incluir nos órgãos de gestão das unidades orgânicas sem autogoverno um Conselho
de Representantes.
Isso
implicará:
a) uma alteração ao artigo 66 nº 1, o qual passará
a ter o seguinte texto:
Artigo
nº 66 nº 1 alínea a) Conselho de Representantes;
b) a criação de um novo artigo (provisoriamente
designado de 66-A) com redação igual à do artigo 60 (que estabelece as
competências do Conselho de Representantes nas unidades orgânicas com
autogoverno), com exceção das alíneas a) e c) do nº 2, que serão adaptadas de
forma a não colidirem com o restante articulado dos estatutos, no que diz
respeito à escolha do Diretor e à aprovação dos estatutos das unidades
orgânicas sem autogoverno. Assim:
Artigo
66-A
alínea a) Organizar o
procedimento da escolha do(s) docente(s) ou Investigador(es) Doutorado(s) a
propor ao Reitor para Diretor da Unidade Orgânica.
alínea c) Elaborar e enviar ao
Diretor propostas dos Estatutos da Faculdade e propor alterações aos Estatutos;
c)
uma alteração ao artigo 67, nº 1, relativamente à designação do Diretor da
unidade orgânica, que passará a ter o seguinte texto:
Artigo 67, nº 1 - O Diretor é um
Docente ou Investigador Doutorado em regime de tempo integral, designado pelo
Reitor, em articulação com o Conselho de Representantes.
Finalmente, na sequência da eventual aprovação das
alterações estatutárias atrás indicadas, competirá ao Sr. Reitor propor ao
Conselho Geral as consequentes alterações ao regulamento orgânico.
Com os meus melhores cumprimentos,
Universidade do Porto, 12 de setembro de 2013
Os
membros do Conselho Geral
José Manuel Amarante,
Manuel Matos Fernandes
Maria de Fátima Oliveira
José Fernando Oliveira
Como é óbvio sou contra esta proposta, contra a perda de autonomia das faculdades, contra o reitor nomear os directoes, sejam quais forem as razões, que este reitor tem vindo a divulgar. Não consegue, com o modelo actual dirigir a Universidade, então muda-se a Universidade? Como é que os anteriores conseguiram? Não será mais prático mudar o Reitor? Acho que sim!!!!
ResponderEliminarOs argumentos são os de sempre e já discutidos durante a campanha eleitoral para o CG….vamos ver se a composição do CG consegue evitar isto…
ResponderEliminarLN